Conselho Federal de Contabilidade exige correção de editais que ignoram obrigatoriedade do registro profissional
Notícia
Concursos públicos sem exigência de CRC são contestados pelo CFC
Conselho Federal de Contabilidade exige correção de editais que ignoram obrigatoriedade do registro profissional
01/01/1970 00:00:00
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) reagiu à publicação de dois editais de concursos públicos federais que ofereciam vagas para profissionais da contabilidade sem exigir o registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) como requisito para o exercício do cargo.
A irregularidade foi apontada em manifestação recebida pela Ouvidoria do CFC em janeiro de 2025, e, após análise do caso, o Conselho encaminhou ofícios às entidades responsáveis solicitando a retificação imediata dos editais, com a inclusão da obrigatoriedade do registro profissional.
Por que o registro é obrigatório?
Segundo o CFC, o exercício da profissão contábil exige habilitação técnica comprovada, sendo o registro no CRC o instrumento que garante a legalidade, a ética e a qualificação dos profissionais. A ausência dessa exigência nos editais foi classificada como um grave equívoco, que compromete os princípios da atuação profissional regulamentada.
Ações adotadas pelo Sistema CFC/CRCs
Além dos ofícios, o CFC acionou o Conselho Regional de Contabilidade do Distrito Federal (CRCDF), unidade na qual serão aplicadas as provas, para realizar diligência presencial e reforçar a importância do ajuste nos documentos.
Como resultado:
- Um dos órgãos retificou o edital, inserindo corretamente a exigência do registro profissional;
- Outro órgão se recusou a alterar o edital, apresentando justificativas que, segundo o CFC, não se sustentam juridicamente.
Reação judicial
Diante da recusa, o CRCDF ingressou com uma medida cautelar na Justiça para obrigar a inclusão da exigência do registro profissional desde o edital, reforçando que o exercício da profissão sem essa condição fere a legislação vigente.
O processo segue em tramitação judicial, com acompanhamento contínuo do CFC, que reafirma seu compromisso com a valorização da profissão contábil e o cumprimento da legislação que regula o exercício das atividades técnicas da área.
Como verificar se um edital exige o registro no CRC
Antes de se inscrever em um concurso público na área contábil, siga este checklist:
- Leia atentamente o edital: verifique o item "Requisitos para Investidura no Cargo" e confirme se há menção ao registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC)
- Consulte a lei da profissão: Lei nº 9.295/1946 exige registro profissional para o exercício legal da contabilidade
- Verifique a área de atuação do cargo: mesmo que a formação exigida seja em Ciências Contábeis, se o cargo tiver atribuições técnicas, o registro é obrigatório
- Acesse o site do CRC da sua região: alguns conselhos publicam notas técnicas ou análises jurídicas sobre concursos
- Em caso de dúvida, registre manifestação: utilize o canal de ouvidoria do CFC ou do CRC local para denunciar irregularidades.
Com informações adaptadas do CFC
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