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Abono PIS/Pasep: descubra se seu nome está na lista de excluídos
Descubra se seu nome está na lista de excluídos do Abono PIS/Pasep 2025 e saiba como regularizar sua situação. Consulte datas e valores!
01/01/1970 00:00:00
Em fevereiro de 2025, o governo federal e a Caixa Econômica Federal iniciaram a liberação do Abono Salarial do PIS/Pasep. No entanto, um erro no processamento de dados deixou aproximadamente 860 mil trabalhadores fora da lista de pagamentos, mesmo cumprindo os requisitos legais para receber o benefício.
A falha foi identificada após cruzamento de dados entre o eSocial e a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), que consolidam as informações trabalhistas. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), muitos empregadores não enviaram corretamente as informações dentro do prazo, o que resultou na exclusão indevida de milhares de beneficiários.
Impacto da falha nos pagamentos
A exclusão desses trabalhadores gerou preocupação, especialmente entre servidores públicos e empregados de empresas privadas que não cumpriram os prazos de envio de dados. O MTE reconheceu o erro e afirmou que os afetados terão acesso ao benefício apenas em outubro de 2025, dentro do ciclo do próximo exercício.
Dados do Ministério apontam que:
- 60% dos excluídos são servidores públicos;
- 30% são trabalhadores de empresas privadas;
- 10% estão vinculados a organismos internacionais com atuação no Brasil.
O que causou a exclusão dos beneficiários?
De acordo com o MTE, os principais motivos foram:
- Atraso na declaração do eSocial – Muitos empregadores não enviaram os dados dentro do prazo.
- Erros no preenchimento da RAIS – Dados incorretos ou incompletos levaram à exclusão automática.
- Falhas de integração entre sistemas – Problemas técnicos impediram a consolidação correta das informações.
Quem tem direito ao Abono Salarial do PIS/Pasep?
O PIS/Pasep é um benefício destinado aos trabalhadores formais que cumpram certos critérios, como:
- Ter o cadastro no PIS/Pasep por, pelo menos, cinco anos.
- Ter trabalhado de forma registrada por, no mínimo, 30 dias durante o ano de 2023;
- Ter uma média de rendimento mensal de até dois salários mínimos no ano-base;
- Ter as informações fornecidas pelo empregador corretamente registradas no eSocial ou na RAIS.
Como é calculado o valor do Abono?
Meses trabalhados | Valor do benefício |
---|---|
1 mês | R$ 126,50 |
6 meses | R$ 759,00 |
12 meses | R$ 1.518,00 (1 salário mínimo) |
Calendário de pagamentos do PIS/Pasep 2025
Os pagamentos serão feitos de acordo com o mês de nascimento do trabalhador:
Mês de nascimento | Data do pagamento |
Janeiro e Fevereiro | 17 de março |
Março e Abril | 15 de abril |
Maio e Junho | 15 de maio |
Julho e Agosto | 16 de junho |
Setembro e Outubro | 15 de julho |
Novembro e Dezembro | 15 de agosto |
Trabalhadores do setor privado devem sacar o benefício na Caixa Econômica Federal, enquanto servidores públicos devem procurar o Banco do Brasil. Quem não possui conta pode utilizar o aplicativo Caixa Tem ou o Cartão do Cidadão.
Fui excluído, e agora?
Se você atendeu aos requisitos, mas não apareceu na lista de beneficiários, siga estes passos:
- Verifique no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital – Consulte se o benefício está registrado.
- Acesse o portal Gov.br – Confirme sua situação cadastral.
- Ligue para 158 – A Central de Atendimento do MTE pode esclarecer dúvidas.
- Entre em contato com seu empregador – Peça para confirmar se os dados foram enviados corretamente.
Considerações finais
A falha no processamento do PIS/Pasep 2025 gerou transtornos para milhares de trabalhadores, que dependem desse recurso. O governo afirmou que as correções serão feitas, mas os pagamentos para os excluídos só ocorrerão em outubro de 2025. Se você foi afetado, é fundamental verificar sua situação e entrar em contato com as instituições responsáveis o quanto antes.
Notícias Técnicas
Este cronograma é essencial para aposentados e pensionistas que dependem desses valores para seu sustento mensal. Os pagamentos são organizados conforme o valor do benefício e o número final do cartão, sem considerar o dígito verificador
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A decisão também condenou o empregador a anotar a carteira e a reintegrar a mulher por não ter efetuado a anotação no prazo legal e por tê-la dispensado enquanto estava gestante
Em 24 de fevereiro, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou uma ação extraordinária com vigência de 90 dias para reduzir as filas e o tempo de espera dos segurados para a concessão de benefícios assistenciais e previdenciários
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A proximidade do fim de ano traz uma expectativa renovada para milhões de brasileiros que dependem do décimo terceiro salário, um benefício criado há mais de 60 anos pela Lei Federal nº 4.090/62.
A Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) foi condenada a cancelar o CNPJ de um Microempreendedor Individual (MEI) aberto de forma fraudulenta em nome de um cidadão que nunca solicitou o registro
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O procedimento é usado para que o cidadão possa continuar recebendo seu benefício e evita fraudes e pagamentos indevidos
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