Portaria do Ministério do Trabalho exige acordos coletivos para autorizar jornadas de trabalho aos domingos e feriados no Brasil
Notícia
A criação da ação declaratória de legalidade e a nova competência do STJ
A reforma tributária, ao longo de sua trajetória legislativa, buscou não apenas modernizar o sistema tributário, mas também implementar uma série de mudanças significativas no âmbito processual da matéria tributária
01/01/1970 00:00:00
A reforma tributária, ao longo de sua trajetória legislativa, buscou não apenas modernizar o sistema tributário, mas também implementar uma série de mudanças significativas no âmbito processual da matéria tributária.
Um exemplo é a nova competência atribuída ao Superior Tribunal de Justiça pelo artigo 105, I, “j”, da Constituição da República, introduzida pela Emenda Constitucional nº 132/23 (EC 132/23), para processar e julgar, originalmente, os conflitos entre entes federativos, ou entre estes e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), relacionados aos tributos previstos nos artigos 156-A e 195, V, da Carta Magna, a saber, o IBS e a CBS.
Ciente desta nova atribuição e reconhecendo que a destinação da arrecadação dos referidos tributos mudará da origem (onde ocorre a produção ou as empresas estão sediadas) para o destino (onde ocorre o consumo do bem o serviço), o governo federal está preparando uma proposta de emenda à Constituição (PEC) com o objetivo de combater a multiplicação das demandas judiciais decorrentes das futuras mudanças trazidas pela reforma tributária. Dentre os pontos principais da PEC está a criação da ação declaratória de legalidade (ADL), cuja competência para julgamento será do Superior Tribunal de Justiça.
A introdução da ADL, a definição de sua competência ao STJ e a nova competência atribuída também ao STJ para resolver o conflito entre os entes federados representam marcos de extrema relevância na evolução do sistema jurídico brasileiro, especialmente no contexto da segurança jurídica e da estabilidade das relações tributárias, fatores tão escassos nos dias atuais.
A ADL surge como um mecanismo processual inovador destinado a proporcionar maior clareza e previsibilidade tanto para os contribuintes e quanto para a administração pública. Seu objetivo é permitir a declaração de legalidade de ato normativo ou de interpretação de lei nacional relacionada ao IBS e à CBS.
A competência do STJ para julgar essa ação reflete a importância e a complexidade do papel que a Corte Cidadã desempenha na uniformização da interpretação das leis federais, incluindo as normas tributárias. Ao centralizar a jurisdição sobre esses casos, o STJ buscará garantir uma aplicação uniforme e coerente do direito tributário em todo o país, minimizando divergências entre tribunais e promovendo maior estabilidade e previsibilidade no ambiente jurídico.
Por outro lado, a nova competência estabelecida pela EC 132/23 ao STJ — processar e julgar, originalmente, os conflitos entre entes federativos, ou entre estes e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, relacionados ao IBS e a CBS — parece conflitar com a competência originária do STF prevista no artigo 102, I, “f”, da CRFB/88. Esta sobreposição de competências certamente será alvo de debates e questionamentos no âmbito do contencioso tributário.
Demarcados os pontos controvertidos, este artigo buscará analisar a criação da ADL, a atribuição de competência ao STJ para seu julgamento e a nova competência instituída pela reforma tributária que pode conflitar diretamente com o STF.
Apesar de serem passos significativos para o aprimoramento do sistema jurídico brasileiro, almejando uma administração tributária mais eficiente e equitativa, a possível sobreposição de competências com o STF e a complexidade inerente às novas regras podem gerar um ambiente de grande insegurança jurídica tanto para os contribuintes quanto para a administração tributária.
Spacca
Ao alterar a competência tributária, a reforma tributária modificou, também, a forma de jurisdicionalizar os conflitos na matéria. De início, a EC 132/23 já atribuiu ao Superior Tribunal de Justiça o papel de órgão judiciário responsável por dirimir os conflitos entre os entes federativos envolvendo o IBS e a CBS, na forma do artigo 105, I, “j”, da CRFB/88:
Ocorre que o Código de Processo Civil (CPC) já estabelece instrumentos para mitigar a proliferação de decisões conflitantes, adotando um sistema de observância obrigatória de precedentes. Esse sistema tem mostrado resultados positivos, especialmente em relação aos recursos especiais repetitivos e à repercussão geral.
Sobreposição de competências
Se, por um lado, trata-se de uma atribuição jurisdicional de grande importância, visando assegurar a defesa da federação e, por conseguinte, a preservação da autonomia administrativa e financeira dos entes federados, por outro lado, a concessão de uma nova competência ao STJ cria uma nova controvérsia, eis que pode entrar em conflito com a competência originária do STF.
Uma vez que a Constituição estabelece expressamente que o STJ irá “processar e julgar originariamente, os conflitos entre entes federativos, ou entre estes e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, relacionados aos tributos previstos nos artigos 156-A e 195, V” , cabe refletir sobre o possível conflito de competência com o STF.
Nada obstante a intenção do legislador em reduzir as futuras discussões judiciais por meio da criação de uma nova competência para o STJ, a problemática reside na sobreposição com a competência originária do STF, assim prevista no artigo 102, I, “f” da CRFB/88, que atribui à Suprema Corte o julgamento de “causas e conflitos entre a União e os estados e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, incluindo as respectivas entidades da administração indireta”.
Embora o STF tenha afirmado que “a mera disputa tributária entre os entes políticos não é suficiente para desestabilizar o pacto federativo, não atraindo, portanto, a competência prevista no artigo 102, I, ‘f’, da Constituição” (ACO nº 3.324, rel. min. Edson Fachin, Pleno), surge a dificuldade em se definir quais discussões serão julgadas pelo STJ e pelo STF.
A redação de ambos os dispositivos constitucionais nos parece próximas demais, para não dizer similares, causando um limbo de indeterminação tanto para os contribuintes quanto para a administração tributária. Distinguir e definir qual tribunal será o competente para analisar os conflitos entre os entes federativos representa mais um desafio da reforma tributária a ser enfrentado no futuro.
Nas palavras do ministro Gilmar Mendes: “a reforma tributária é uma aprovação histórica, que institui uma nova forma de federalismo”. Antecipando a ampla gama de possíveis questionamentos judiciais sobre a nova legislação decorrente da reforma tributária, o governo federal, por meio do ministro da Fazenda, propõe a criação da ADL. Esta ação seria destinada a concentrar no STJ a solução de casos envolvendo atos normativos ou a interpretação de leis nacionais relacionadas à CBS e ao IBS .
Caso a proposta de emenda constitucional seja aprovada, o STJ passará a desempenhar um papel de controle abstrato e concentrado da legalidade das leis nacionais e atos normativos. Esse movimento visa, sobretudo, controlar e reduzir a proliferação de demandas judiciais.
Contudo, mesmo com a criação da ADL, este instrumento processual não resolverá o principal problema da judicialização do sistema tributário, que é a adequação da legislação à Constituição, competência que cabe ao STF.
Além disso, outro aspecto que merece ser destacado em relação à instituição da ADL é a exclusão da participação do contribuinte na formação do convencimento da Corte Cidadã. A ausência de um mecanismo que permita aos contribuintes apresentar suas perspectivas e argumentos pode comprometer a legitimidade e a efetividade das decisões, uma vez que a visão daqueles diretamente afetados pelas normas tributárias é essencial para um julgamento equilibrado e justo.
Isso porque instrumentos como a ação declaratória de constitucionalidade (ADC) e a ação direta de inconstitucionalidade (ADI), por exemplo, são utilizados para levar temas relevantes diretamente ao STF, sem a necessidade de percorrer todas as instâncias judiciais e sem gerar milhares de processos idênticos. Por meio desses instrumentos processuais antecipa-se a análise do tema (que levaria anos) pela Suprema Corte que proferirá a decisão final.
O caso da ADL seguirá o mesmo raciocínio. Ao invés de a discussão chegar no STJ após longos debates travados nas duas instâncias inferiores, período no qual o tema em discussão tem a oportunidade de amadurecer com a participação das partes e dos magistrados, o processo será iniciado e finalizado diretamente no mesmo órgão julgador.
É inegável que a ADL tem o mérito de buscar a unificação imediata do entendimento jurisprudencial sobre determinada matéria tributária, o que, em teoria, proporcionaria maior segurança jurídica para todos. No entanto, é importante ponderar essa segurança pretendida com o risco de criação de precedentes vinculantes de forma precipitada e sem representatividade adequada, uma vez que não contarão com a participação efetiva das partes envolvidas, mas tão somente via amicus curiae e possíveis audiências públicas.
A reforma tributária representa, indubitavelmente, um avanço significativo na modernização do sistema tributário brasileiro, com o objetivo de aprimorar a eficiência, a transparência e a justiça na administração tributária.
A atribuição ao STJ da competência para julgar conflitos entre entes federativos e o Comitê Gestor é um passo importante para a uniformização e estabilidade do entendimento jurídico. Contudo, a sobreposição com a competência originária do STF levanta questões sobre a definição clara das jurisdições e a potencial duplicidade de competência.
Quanto à criação da ação declaratória de legalidade com o objetivo de promover uma resolução rápida e concentrada dos litígios tributários, também surgem grandes desafios. Dentre eles, destaca-se a possibilidade de criação de precedentes vinculantes sem a participação direta e efetiva das partes envolvidas e de forma prematura.
Portanto, enquanto a reforma tributária busca criar um ambiente mais seguro e previsível para os contribuintes, é crucial que se enfrente a complexidade das competências judiciais e se assegure a adequada participação dos interessados no processo decisório. Somente com a harmonização das atribuições do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, além da promoção de um debate amplo e representativo, será possível atingir o equilíbrio entre agilidade e justiça, promovendo um sistema tributário mais justo e eficaz.
Notícias Técnicas
A omissão ou declaração incorreta dos rendimentos pode gerar multas e autuações por parte da Receita Federal
Manter-se em dia com as obrigações fiscais é essencial para o Microempreendedor Individual (MEI)
A reforma tributária, ao longo de sua trajetória legislativa, buscou não apenas modernizar o sistema tributário, mas também implementar uma série de mudanças significativas no âmbito processual da matéria tributária
Prazo termina no dia 30 de maio.
A medida pode representar um revés tributário para diversas multinacionais operando no Brasil com subsidiárias, que hoje gozam de isenção nesse tipo de movimentação
O projeto para isentar do imposto de renda os trabalhadores que recebem até R$ 5 mil deve trazer mudanças na taxação de quem ganha até R$ 7,5 mil e propor como compensação a volta da tributação dos dividendos
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pagará, em 31 de maio, a revisão do artigo 29 para cerca de 42 mil segurados com benefícios ativos, que foram prejudicados por erro de cálculo do instituto nos benefícios por incapacidade liberados no início dos anos 2000.
Descubra quais medicamentos podem ser incluídos na declaração do Imposto de Renda 2025 e entenda as regras da Receita Federal
Decidir entre enviar seus dados relativos ao Imposto de Renda 2025 nos primeiros dias ou aguardar a disponibilização do modelo pré-preenchido é uma decisão estratégica que deve considerar os aspectos particulares da sua declaração.
Notícias Empresariais
Autoridade monetária informou que foram expostos dados de natureza cadastral, que não permitem movimentação de recursos
O peso invisível
O Brasil possui um vasto potencial em terras raras, minerais essenciais para o avanço tecnológico. Com uma das maiores reservas do mundo, o país se posiciona como um jogador importante no cenário global, ao lado de nações como China e Vietnã
A proposta de reforma do Código Civil brasileiro que começou a tramitar no Senado no final de janeiro traz várias mudanças nas relações familiares e patrimoniais, como o aumento da liberdade para planejar a própria herança
A última vez que Simone Braga teve contato com seu pai foi há cinco anos, por telefone, após o falecimento de sua irmã
A persistência da inflação reforça a expectativa de mais uma alta na Selic, atualmente em 13,25% ao ano
Proposta precisa ser analisada por outras comissões da Câmara e pelo Senado
Em 2025, o Brasil está implementando importantes reformas nas normas trabalhistas, com foco especial no trabalho realizado em feriados e domingos
O mundo da habitação é um pouco como uma zona de guerra geracional, principalmente entre os baby boomers e os millennials.
'Eles nos cobram, e nós cobramos deles', disse o presidente norte-americano
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade