Mecanismo previsto na Reforma Tributária reforça a urgência de capacitação técnica; Econet lança pós-graduação voltada à gestão e planejamento do novo sistema
Notícia
Reforma tributária altera compensação de ICMS e gera preocupações
Empresas temem impacto financeiro com devolução de créditos de ICMS em 240 meses; especialistas recomendam planejamento antecipado.
01/01/1970 00:00:00
A reforma tributária trouxe uma nova regra para a compensação do saldo credor de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) acumulado até o fim de 2032, gerando preocupação entre as empresas, principalmente pelo impacto no fluxo de caixa, já que a devolução desses créditos será feita de forma parcelada ao longo de 240 meses, ou seja, 20 anos.
Segundo o artigo 133 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), os créditos de ICMS acumulados até 31 de dezembro de 2032 precisarão ser homologados pelos estados. A compensação será definida pelo Conselho Federativo, responsável pela gestão do novo imposto estadual.
Para especialistas, a principal preocupação não está na recuperação dos créditos, mas no impacto que essa devolução prolongada pode gerar nas finanças das empresas.
"Idealmente, os caixas das empresas serão recompostos. Mas qual é o problema? É raro encontrar uma empresa que tenha previsão de caixa para mais de dois anos. Agora, imagine manter um caixa aberto por 20 anos", alerta o coordenador da área tributária do escritório Barreto Veiga Advogados (BVA), Mateus Campos.
Diante desse cenário, muitas empresas têm buscado acelerar o aproveitamento desses créditos, tentando utilizá-los antes que a nova regra entre em vigor.
A mudança está ligada à unificação dos cinco impostos sobre o consumo. O ICMS será substituído pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) , enquanto Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) darão lugar à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) .
- Para créditos de PIS e Cofins: poderão ser compensados diretamente com a CBS. Caso não haja débitos suficientes, a compensação poderá ser feita com outros tributos federais ou até mesmo ressarcida em dinheiro;
- Para créditos de ICMS: poderão ser compensados com o IBS, mas apenas com correção pelo IPCA a partir de janeiro de 2033. Isso pode representar perdas para as empresas, já que o imposto devido ao Fisco continua sendo atualizado pela Selic, que normalmente é maior que o IPCA.
"Quando a empresa deve para o Fisco, ele atualiza a dívida pela Selic. Mas, na proposta da reforma, o governo vai devolver os créditos acumulados corrigidos apenas pelo IPCA", explica o sócio-líder de Impostos da EY Brasil, Waine Domingos Peron.
Caso o crédito de ICMS não puder ser compensado, a empresa poderá solicitar o ressarcimento em dinheiro, mas os valores serão pagos em 240 parcelas mensais. Para créditos de ativo permanente, o prazo será menor, com compensação em até 48 meses.
O prazo de 20 anos para devolução preocupa especialistas, que lembram o histórico de dificuldades enfrentadas pelos contribuintes para recuperar créditos de ICMS.
"Desde a Lei Kandir, a possibilidade de aproveitamento de créditos foi sucessivamente prorrogada, sem nunca se concretizar. Isso gera insegurança jurídica, pois os estados nem sempre cumprem com a devolução prometida", destaca a advogada da área tributária do Vieira Rezende Advogados, Fernanda Rizzo
Inicialmente, cogitou-se um prazo de 60 dias para devolução dos créditos, mas a proposta foi considerada inviável. Para os tributaristas, um prazo mais razoável seria cinco anos, similar ao utilizado para prescrição e decadência de tributos.
O que as empresas devem fazer agora?
Diante desse cenário, especialistas recomendam que os empresários incluam a reforma tributária no planejamento estratégico de 2025 e já comecem a ajustar o fluxo de caixa, operações e estratégias tributárias para minimizar impactos negativos.
Com a compensação de ICMS parcelada em 20 anos, as empresas precisarão encontrar novas formas de manter liquidez e competitividade no mercado.
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