Quem não for ao Cras no município onde reside nesse prazo terá o benefício suspenso automaticamente
Notícia
Beneficiários de BPC têm data-limite para atualizar o CadÚnico após ligar no 135 ou comparecer ao INSS
Quem não for ao Cras no município onde reside nesse prazo terá o benefício suspenso automaticamente
01/01/1970 00:00:00
Levantamento realizado na segunda-feira (25/11) mostra que das 305.626 pessoas que tiveram o Benefício de Prestação Continuada (BPC) bloqueado apenas 80.016 tomaram ciência e tiveram os pagamentos liberados em até 72 horas. Importante: os beneficiários precisam observar os prazos após ligarem no 135 ou comparecerem ao INSS. Quem não comparecer ao Centro de Referência e Assistência Social (Cras) do seu município para regularizar as informações no Cadastro Único (CadÚnico) terá o BPC suspenso automaticamente após a data-limite.
São Paulo tem o maior contingente de bloqueios com 46.271. No estado, somente 11.599 pessoas ligaram para a Central 135 ou compareceram à uma Agência da Previdência Social (APS). Na Bahia, segundo do ranking, de 41.661 apenas 14.053 pediram o desbloqueio. O Rio de Janeiro está em terceiro lugar, com 28.880 pagamentos bloqueados e 3.816 desbloqueios solicitados. Para receber o BPC é obrigatória a inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal.
Lembrando que o BPC é um benefício assistencial do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) operacionalizado pelo via Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Confira
30 dias - bloqueio de pagamento para o beneficiário que não foi localizado (sem ciência)
45 dias - suspensão de pagamento para o beneficiário que foi localizado (deu ciência) em cidades com menos de 50mil habitantes
90 dias - suspensão de pagamento para o beneficiário que foi localizado (deu ciência) em cidades com mais de 50mil habitantes
Por exemplo, o beneficiário tem que fazer a revisão do BPC, teve o nome divulgado na lista no site Meu INSS, mas em 30 dias não tomou ciência que terá que fazer o procedimento. O contato é feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, pelas notificações push (sinhinho no alto da tela), SMS e ligações pela Central 135 (11-21350135) e ícone de Revisão do BPC disponível no Meu INSS. No entanto, passados 30 dias do nome disponibilizado na plataforma e o beneficiário não tomou qualquer providência: o pagamento é bloqueado.
Nos casos que o beneficiário tomou ciência que tem de passar por revisão, mas não tomou providência, o prazo varia de 45 a 90 dias, a depender da região que mora. A inscrição no CadÚnico é obrigatória para o recebimento do BPC.
Programa
Estão passando por revisão os beneficiários do BPC que estão sem inscrição no CadÚnico, mas recebem o pagamento, e os que não atualizam o cadastro há mais de 48 meses. A inscrição e a atualização do CadÚnico somente pode ocorrer no Cras do município onde mora.
Os beneficiários do BPC que vivem em municípios do Rio Grande do Sul com situação de calamidade pública reconhecida pelo governo federal não passarão pelo processo de inscrição no CadÚnico ou atualização cadastral neste momento.
Para consultar se o nome está na lista para fazer inscrição ou atualização cadastral basta acessar o aplicativo Meu INSS e, com o número do CPF, fazer a pesquisa.
Sobre o BPC
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), garante um salário-mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade, desde que comprovem baixa renda.
A gestão do BPC é feita pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social e Combate à Fome (MDS), por meio da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), que é responsável pela implementação, coordenação, regulação, financiamento, monitoramento e avaliação do benefício. A operacionalização é realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O BPC não é aposentadoria. Para ter direito a ele, não é preciso ter contribuído para o INSS. O BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
Renda
Para ter direito ao BPC, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário mínimo (R$ 353) e que o beneficiário e sua família estejam inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) do governo federal.
O cadastro deve ser feito no Centro de Referência e Assistência Social (Cras) do município onde o beneficiário mora antes mesmo de fazer o pedido do benefício no INSS. Sem o CadÚnico, ele não pode ter acesso ao BPC.
Atualização de desbloqueios nas agências
ESTADO BLOQUEADOS DESBLOQUEADOS
AC 1.914 243
AL 7.797 2.143
AM 7.316 1.145
AP 2.335 436
BA 41.661 14.053
CE 22.379 5.933
DF 2.549 199
ES 3.733 889
GO 9.313 2.311
MA 16.258 4.932
MG 23.469 5.770
MS 3.663 864
MT 3.667 1.015
PA 16.128 4768
PB 8.726 3.289
PE 22.482 5.213
PI 4.565 1.816
PR 7.922 2.219
RJ 28.880 4.045
RN 6.166 2.027
RO 2.714 562
RR 1.739 373
RS 2.656 973
SC 3.871 1.297
SE 4.170 1.631
SP 46.271 11.599
TO 2.382 622
Fique de olho:
- O cadastramento ou atualização de dados no CadÚnico é feito no Cras
- Não é preciso ir ao INSS após a atualização do CadÚnico
- Não está sendo feita a reavaliação da deficiência, somente a atualização do cadastro
- O INSS não pedirá dados, nem biometria facial para os beneficiários do BPC
- O INSS encaminhará a pessoa para comparecer ao Cras de sua cidade
- Os documentos deverão ser apresentados no Cras e não a terceiros
- O cruzamento de informações será realizado mensalmente pelo INSS para apurar se o critério de renda do grupo familiar está sendo cumprido e acúmulo do benefício com outra renda
- No site ou aplicativo Meu INSS é possível consultar se terá que fazer inscrição ou atualização no CadÚnico.
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