O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pagará, em 31 de maio, a revisão do artigo 29 para cerca de 42 mil segurados com benefícios ativos, que foram prejudicados por erro de cálculo do instituto nos benefícios por incapacidade liberados no início dos anos 2000.
Notícia
Saiba quanto tempo dura o recebimento da pensão por morte
Para receber a pensão é indispensável que o requerente comprove a dependência do segurado falecido
01/01/1970 00:00:00
Muitos dependentes ficam confusos quando o assunto é o tempo em que a pensão por morte será paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A primeira informação que merece destaque é sobre quando a cota individual do benefício será cessada.
Segundo o artigo 114 do Decreto nº 3.048/1999 o benefício será cessado nas seguintes situações:
Pela morte do pensionista;
Para o filho, o enteado, o menor tutelado ou o irmão, de ambos os sexos, ao completar 21 anos de idade, exceto se o pensionista for inválido ou tiver deficiência intelectual, mental ou grave;
Para o filho, o enteado, o menor tutelado ou o irmão inválido, pela cessação da invalidez;
Pela adoção, para o filho adotado que receba pensão por morte dos pais biológicos.
Para o cônjuge, companheiro ou companheira as regras mudam um pouco e é preciso ficar atento. Nestes casos o benefício será cessado quando:
Se inválido ou com deficiência, pela cessação da invalidez ou pelo afastamento da deficiência;
Em quatro meses, se o óbito ocorrer “sem” que o segurado tenha contabilizado 18 contribuições mensais “ou” se o casamento ou a união estável tiver sido iniciado a menos de dois anos antes do óbito do segurado;
Já se cumpridos os requisitos anteriores, a pensão será cessada de acordo com a idade do beneficiário na data do óbito do segurado, ou seja, se a morte ocorrer depois de vertidas 18 contribuições mensais e de, no mínimo, dois anos de casamento ou união estável o benefício será cessado de acordo com a tabela das idades:
Tabela das idades do dependente:
Idade do dependente (cônjuge, companheiro ou companheira): | Período que receberá a pensão por morte: |
Menos de 22 anos de idade | 3 anos |
Entre 22 e 27 anos de idade | 6 anos |
Entre 28 a 30 anos de idade | 10 anos |
Entre 31 e 41 anos de idade | 15 anos |
Entre 42 a 44 anos de idade | 20 anos |
Mais de 45 anos | Vitalícia |
Para receber a pensão por morte, é preciso que o requerente comprove a dependência em relação ao instituidor. Além disso, é indispensável que o instituidor tenha qualidade de segurado. Contudo, existe exceção a essa regra. De acordo com o artigo 499 da IN 128, caberá a concessão da pensão aos dependentes mesmo que o óbito tenha ocorrido após a perda da qualidade de segurado do instituidor, desde que:
O instituidor tenha implementado todos os requisitos para a obtenção de uma aposentadoria até a data do óbito; ou fique reconhecido o direito, dentro do período de graça, à aposentadoria por incapacidade permanente, a qual deverá ser comprovada por meio de parecer da Perícia Médica Federal com base em atestados ou relatórios médicos, exames complementares, prontuários ou outros documentos equivalentes, referentes ao ex-segurado, que confirmem a existência de incapacidade permanente até a data do óbito.
Ressaltando que neste caso será observada a legislação da época em que o instituidor tenha implementado as condições necessárias para a aposentadoria.
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