Restituições serão liberados também a partir de 30/5, em cinco lotes, até 30 de setembro. Devem ser recebidas 46,2 milhões de declarações, quase 7% a mais do que em 2024
Notícia
Exploração de trabalho artístico de MC de 12 anos será julgado pela Justiça do Trabalho
3ª turma do TST entendeu que a ação envolve exploração de trabalho infantil moralmente degradante.
01/01/1970 00:00:00
A 3ª turma do TST declarou a competência da JT para julgar ação civil pública contra uma produtora de eventos de São Paulo por explorar o trabalho artístico de um menino de 12 anos que fazia shows como MC. Para o colegiado, o caso envolve condições de trabalho moralmente degradantes.
O MPT instaurou investigação e confirmou que, nos shows, as músicas cantadas pelo MC, além do conteúdo erótico, faziam apologia a diversas condutas criminosas, como exploração sexual de crianças e adolescentes, prática de atividades sexuais por menores de 14 estupro e consumo de bebidas alcóolicas.
A Justiça Comum chegou a proibir as apresentações do MC em várias cidades, mas a empresa, sem mostrar interesse em assinar o TAC proposto pelo MPT, continuou a produzir shows.
Incompetência
O juízo da 33ª VT de SP declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para examinar o caso com base em decisão liminar na ADIn 5.326, em que o STF afastou a competência da Justiça do Trabalho para autorizar trabalho artístico infantil. O juízo de 1º grau considerou que a conduta da empresa trazia grandes prejuízos para a sociedade e condenou a produtora a pagar indenização a título de dano moral coletivo de R$ 200 mil.
O TRT da 2ª região manteve o entendimento a respeito do alcance da decisão do STF e destacou que, embora a pretensão do MPT tivesse relação circunstancial com o Direito do Trabalho, não se discutia, na ação, a contratação formal entre a empresa e o MC. Com isso, afastou também a condenação relativa ao dano moral coletivo e remeteu o caso à Justiça Comum.
Justiça do trabalho
Relator, o ministro Alexandre Agra Belmonte observou que o caso revela a exploração de trabalho infantil para a veiculação de conteúdo pervertido com a finalidade de obtenção de lucro em favor da empresa e, por isso, "clama pela atuação da Justiça do Trabalho".
Segundo o ministro, cabe à Justiça do Trabalho assegurar a efetividade das normas constitucionais e internacionais que visam salvaguardar os direitos de crianças e adolescentes submetidos a relações de trabalho, "especialmente aquelas flagrantemente deletérias".
O ministro explicou que os dispositivos do ECA não conferem ao Juízo da Infância e da Juventude o poder de autorizar a exploração de trabalho artístico de crianças e adolescentes. Ele explicou que, se existiu alguma autorização judicial para a atuação do MC nos espetáculos, conforme as razões apresentadas pelo MPT, "teria ocorrido posterior abuso de direito por parte da empresa na condução da carreira 'artística' do jovem".
O ministro destacou que os fundamentos do STF na ADIn 5.326 ressalvam a competência da Justiça do Trabalho para o julgamento de questões de natureza trabalhista posteriores à autorização para a participação de crianças e adolescentes em eventos artísticos.
"Por qualquer ângulo que se examine a controvérsia, sobressai a competência da Justiça do Trabalho para conhecer e julgar a presente ação civil pública, em todos os seus termos e pedidos."
Por unanimidade, a 3ª turma determinou o retorno do processo ao juízo de 1º grau para que prossiga no julgamento.
Informações: TST
Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/300622/exploracao-de-trabalho-artistico-de-mc-de-12-anos-sera-julgado-pela-justica-do-trabalho
Notícias Técnicas
Para a 5ª Turma do TST, trata-se de contrato de natureza civil entre empresa e interessados
Dados das estatísticas monetárias foram divulgados hoje pelo BC
Sigla alega que os valores arrecadados com a taxa são 'desproporcionalmente maiores' do que as despesas com a CVM
O objetivo declarado do governo e do Congresso é desestimular o consumo desses bens, o que pode resultar no aumento do preço final ao consumidor.
PIB brasileiro expandiu 3,4% em 2024
Prazo para declaração do IR vai de 17 de março a 30 de maio
Receita Federal divulgou regras para declaração do IR deste ano nesta quarta-feira (12)
Empresas questionam a exigência de mapeamento de riscos psicossociais prevista na NR-1, alegando falta de critérios claros e possível conflito com a legislação.
Presidente assina MP com nova opção de consignado para quem tem carteira assinada, inclusive trabalhadores domésticos e rurais, além de assalariados de MEIs. Contratação será direto pela CTPS Digital e com garantia do FGTS
Notícias Empresariais
Herdeiros de cotistas já falecidos do antigo fundo Pis/Pasep têm direito ao resgate de valores que está sendo promovido pelo governo por meio da recém-lançada plataforma Repis Cidadão
Decisão visa conter alta do preço de alguns itens como café e carne
Energia elétrica e educação fazem IPCA disparar; apesar da pressão inflacionária, governo adota medidas para incentivar consumo
Inflação de fevereiro foi a maior para o mês em 22 anos. Em março, ela deve vai cair, mas preço dos alimentos não vai ceder tão cedo
Os setores mais representativos foram empresas tech, indústrias e outros segmentos com maior participação de profissionais de nível sênior (35%) e liderança (30%)
Em relação ao texto aprovado no Congresso Nacional, avaliação do presidente do Sebrae é de que a legislação possibilita uma verdadeira revolução na economia
O volume representa 96,7% da totalidade das empresas, de todos os portes, criadas no mês. Veja as atividades mais procuradas pelos empreendedores
Quando se pensa em estabilidade profissional, a primeira impressão que pode vir à mente é de uma sensação de conforto, em que o trabalhador não precisa fazer grandes esforços para além da boa realização das funções de seu trabalho
O App MEI oferece diversos serviços para tornar a rotina do Microempreendedor Individual - MEI mais prática, fácil e segura.
Golpistas voltam a enviar falsas intimações pelos correios para enganar as pessoas
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade