Mudanças incluem substituição da Decred, descontinuada a partir de janeiro de 2025.
Notícia
A partir de outubro, Fazenda suspende funcionamento de empresas de apostas que ainda não solicitaram autorização
Nova portaria do MF determina que só podem funcionar, até dezembro, empresas de apostas que já estão atuando e que já solicitaram autorização
01/01/1970 00:00:00
As empresas de apostas de quota fixa que ainda não pediram autorização para funcionar ao Ministério da Fazenda (MF) terão a atuação suspensa, em âmbito nacional, a partir do próximo dia 1º de outubro, enquanto não conseguirem a permissão daSecretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do MF. A Portaria da SPA-MF nº1.475/2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (17/09), estabelece que, a partir do próximo mês, até o fim de dezembro, só podem continuar funcionando as empresas de apostas que já estão atuando e que solicitaram autorização para explorar a modalidade lotérica de apostas de quota fixa, até essa segunda.
Até dezembro, a Fazenda deve concluir o processo de análise dos primeiros pedidos recebidos e, a partir de 1º de janeiro de 2025, quando terá início o mercado regulado de apostas no Brasil, só poderão atuar as empresas que se enquadrarem na Lei nº 13.756/2018, na Lei nº 14.790/2023 e nas portarias de regulamentação criadas pelo MF, este ano. Antes disso, ainda este ano, as empresas aprovadas terão que pagar a outorga de R$ 30 milhões para começar a funcionar e, a partir de janeiro, precisarão cumprir todas as regras para combate à fraude, à lavagem de dinheiro e à publicidade abusiva, entre outras.
Na prática, a nova portaria estabelece que o período de adequação previsto na Lei nº 14.790/2023, que vai até dezembro, valerá para as pessoas jurídicas em atividade que apresentaram o requerimento de autorização ao MF até a data de publicação da Portaria 1.475. A partir de outubro, as empresas que não pediram autorização através do Sistema de Gestão de Apostas do MF (Sigap) serão classificadas como ilegais até que obtenham autorização da Fazenda. Quem solicitou autorização, mas ainda não estava atuando, terá que aguardar para iniciar a operação em janeiro, se conseguir liberação do MF, mediante o cumprimento de todos os requisitos.
“Manteremos o período de adequação até o fim de dezembro somente para quem já demonstrou que quer atuar conforme a lei, conforme as regras brasileiras. Têm vindo à tona muitas operações policiais envolvendo empresas que atuam no mercado de apostas de forma criminosa. Essa foi a forma que encontramos de não aguardar até janeiro para começar a separar o joio do trigo. Queremos proteger a saúde mental, financeira e física do apostador, coibindo a atuação de empresas que utilizam as apostas esportivas e os jogos on-line como meio de cometer fraudes e lavagem de dinheiro”, explicou o secretário de Prêmios e Apostas do MF, Regis Dudena.
O gestor destacou que, mesmo antes de concluída a regulamentação das apostas, fraude e lavagem de dinheiro eram crimes e continuam sendo. “O período de adequação não pode ser usado para descumprir as leis já vigentes, como, por exemplo, a Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/1998), a Lei dos Crimes Financeiros (Lei nº 7.492/1986), o Código de Defesa do Consumidor, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), entre outras. Na análise dos pedidos de autorização, estamos levando em consideração o cometimento de atos ilícitos”, frisou Dudena.
Prazo até 30 de setembro
Até às 23h59 de 30 de setembro, as empresas em atividade e que já pediram autorização precisarão informar que marcas comerciais delas estão em atividade e quais sites (domínios de internet) elas utilizam durante este período de adequação. A partir de janeiro, todas as empresas autorizadas utilizarão o domínio brasileiro de internet, com extensão “bet.br”.
As empresas que ainda não solicitaram autorização já não podem mais ofertar apostas de quota fixa, mas precisam deixar seus sites disponíveis até o dia 10 de outubro, para que os apostadores possam sacar seus recursos depositados. Será de responsabilidade dos operadores do site garantirem os meios para que os apostadores possam levantar os depósitos a que tenham direito. A partir 11 de outubro, esses sites e os respectivos aplicativos estarão proibidos e serão retirados do ar. Para isso, a Fazenda vai intensificar o diálogo com o Ministério da Justiça e da Segurança Pública (MJSP), o Banco Central (BC) e a Agência Nacional de Telecomunicações.
A SPA-MF será responsável pela fiscalização e adoção das medidas necessárias ao cumprimento da nova portaria, em coordenação com as demais autoridades com atribuição para coibir infrações que venham a ser cometidas.
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