Mudanças incluem substituição da Decred, descontinuada a partir de janeiro de 2025.
Notícia
Atualizações: ajustes Sinief Nº 13 e 14 de 2024
Manter a conformidade fiscal é fundamental e entender as novas regras de correção e anulação de documentos fiscais evite complicações futuras.
01/01/1970 00:00:00
No dia a dia das empresas, é comum surgirem situações que exigem ações corretivas após a emissão de documentos fiscais e a circulação de mercadorias. Essas situações frequentemente demandam a emissão de carta de correção, documento complementar ou até mesmo o cancelamento do documento fiscal.
Recentemente, foram publicados dois ajustes Sinief, nº 13 e nº 14 de 2024, trazendo importantes atualizações sobre os procedimentos de correção e anulação de documentos fiscais. Esses ajustes abordam, respectivamente, o procedimento de correção no ato da entrega, quando não permitida a emissão de uma carta de correção ou de um documento complementar, e a devolução simbólica decorrente da não entrega ao destinatário original.
Diante dessas mudanças, surgem perguntas cruciais: O que pode ser corrigido por meio de uma carta de correção? Como proceder para resolver essas incorreções de forma adequada? Esclarecer essas questões é essencial para garantir a conformidade fiscal e evitar complicações futuras.
De acordo com o Artigo 19 da Portaria CAT 147/2009, não podem ser corrigidos via carta de correção:
Valores fiscais que determinam o valor do imposto, como base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade e valor da operação;
Dados cadastrais que impliquem mudança do remetente ou do destinatário;
Descrição da mercadoria que altere as alíquotas de impostos;
Destaque de impostos ou quaisquer outros dados que alterem o cálculo ou a operação do imposto.
Por outro lado, são passíveis de correção via carta de correção, por exemplo:
CFOP que não altere a natureza dos impostos;
Descrição da mercadoria (desde que não altere as alíquotas);
Código de Situação Tributária (CST) , desde que não haja alteração de valores;
Peso, volume e acondicionamento do item, desde que não interfiram na quantidade faturada do produto;
Dados do transportador e endereço do destinatário (desde que não altere por completo);
Razão social do destinatário (desde que não altere por completo);
Inserção ou alteração de dados adicionais, como transportadora, nome do vendedor e número do pedido.
Procedimentos conforme o Ajuste Sinief nº 13 de 2024
O Ajuste Sinief nº 13 de 2024 detalha o procedimento de correção de erros identificados na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) no ato da entrega, quando não é permitida a emissão de uma nota fiscal complementar ou de uma Carta de Correção Eletrônica. O prazo para realizar essa correção é de até 168 horas (7 dias) após a entrega.
Emissão do Documento de Correção
Para anular a operação de saída original, deve ser emitida uma NF-e de devolução simbólica.
Operação com não contribuinte: o remetente deve emitir uma NF-e de entrada.
Operação com contribuinte: o destinatário deve emitir uma NF-e de saída (devolução), registrando o evento "Operação não Realizada", conforme o inciso VI do § 1º da cláusula décima quinta-A do Ajuste Sinief nº 7, de 30 de setembro de 2005.
Além dos demais requisitos exigidos, a NF-e deve conter as seguintes informações:
No grupo "prod - Detalhamento de Produtos e Serviços", as mesmas informações da NF-e original de saída;
No campo "natOp - Natureza da Operação", o texto "Anulação de operação - Ajuste SINIEF 13/24";
No campo "infAdFisco - Informações Adicionais de Interesse do Fisco", o texto "Procedimento autorizado pelo Ajuste SINIEF 13/24";
No campo "refNFe - Chave de acesso da NF-e referenciada", a chave de acesso da NF-e de saída original.
Após a Emissão do Documento (Correção)
Para corrigir a operação de saída original, o remetente deve emitir uma nova NF-e de saída, contendo as informações corrigidas e as seguintes especificações:
No campo "infAdFisco - Informações Adicionais de Interesse do Fisco", o texto "Procedimento autorizado pelo Ajuste SINIEF 13/24";
No campo "finNFe - Finalidade de emissão da NF-e", o código "1=NF-e normal";
No campo "refNFe - Chave de acesso da NF-e referenciada", as chaves de acesso da NF-e de saída original e da NF-e prevista na cláusula segunda.
O destinatário contribuinte deve registrar o evento "Confirmação da Operação".
Procedimentos conforme o Ajuste Sinief nº 14 de 2024
O Ajuste Sinief nº 14 de 2024 estabelece o procedimento de devolução simbólica decorrente da não entrega ao destinatário original e da operação posterior a um destinatário diverso. O prazo para realizar os procedimentos é de até 72 horas (3 dias) após a não entrega ou recusa, e antes da circulação da nova operação. Este procedimento não se aplica a operações de comércio exterior (importação e exportação) e só pode ser utilizado uma única vez.
Emissão do Documento Fiscal de Entrada
Para anular a operação de saída original, o remetente deve emitir uma NF-e de entrada simbólica, contendo:
No grupo "prod - Detalhamento de Produtos e Serviços", as mesmas informações da NF-e original de saída;
No campo "natOp - Natureza da Operação", o texto "Entrada simbólica - Ajuste SINIEF 14/24";
No campo "infAdFisco - Informações Adicionais de Interesse do Fisco", o texto "Procedimento autorizado pelo Ajuste SINIEF 14/24";
No campo "refNFe - Chave de acesso da NF-e referenciada", a chave de acesso da NF-e de saída original.
Eventos Posteriores à Emissão
Do destinatário: o registro de evento "Operação não Realizada" ou "Desconhecimento da Operação".
Do responsável pelo transporte: o registro de evento "Insucesso na Entrega da NF-e" ou "Insucesso na Entrega do CT-e".
Pontos de Atenção
A NF-e de saída deve ser emitida antes da circulação da nova operação e deve conter:
No campo "infAdFisco - Informações Adicionais de Interesse do Fisco", o texto "Procedimento autorizado pelo Ajuste SINIEF 14/24";
No grupo "Local da Retirada", a identificação do endereço do destino declarado na NF-e de saída original;
No campo "refNFe - Chave de acesso da NF-e referenciada", as chaves de acesso da NF-e de saída original e da mencionada na cláusula segunda.
Essas atualizações normativas reforçam a importância de estar atento às novas regras e procedimentos para garantir que as operações fiscais sejam realizadas de acordo com as exigências legais, evitando assim complicações fiscais e jurídicas.
Ademais, é pertinente destacar que o Ajuste SINIEF é um instrumento normativo utilizado pelo CONFAZ para uniformizar as regras fiscais entre os estados e o Distrito Federal. Conforme estipulado no Art. 36, §1º, do Convênio 133/97, que trata da ratificação tácita, o Poder Executivo de cada estado e do Distrito Federal deverá, no prazo de 15 dias, publicar decreto ratificando ou não os convênios firmados. A falta de manifestação dentro do prazo estabelecido será considerada ratificação tácita.
No Estado de São Paulo, já existem duas respostas a consultas recentes, Nº 30203/2024 e 30231/2024, nas quais o fisco paulista menciona que, apesar de ainda não ter sido formalmente incorporado à legislação estadual, o Estado de São Paulo é signatário dos Ajustes SINIEF Nº 13 e 14 de 2024.
Fonte: Ajustes Sinief Nº 13 e 14 de 2024
Notícias Técnicas
O entendimento que se consolida representa expressiva vitória para os contribuintes na interpretação da legislação de compensação tributária e demonstra a essencialidade do apoio de uma equipe jurídica para o assessoramento das empresas.
A matéria será submetida ao Pleno para fixação de tese a ser aplicada a todos os casos semelhantes
Evento, com a participação do ministro em exercício Chico Macena, discutiu o FGTS e suas aplicações no setor habitacional, com foco no fim do Saque-Aniversário, que tem impactos negativos nos financiamentos ao afetar as reservas do Fundo
Documento deve ser apresentado ao INSS a cada três meses
Segurado precisa arcar com a contribuição previdenciária de forma integral
A utilização deste período ocorrerá mediante a averbação do tempo de contribuição ou tempo de serviço prestado no exterior, a fim de requerer um benefício previdenciário
Essa medida deve valer eventualmente, no entanto o sistema do governo ainda não foi atualizado e não é possível fazer o cruzamento desses dados.
Com a atualização, serviço é simples e rápido
Primeira etapa irá beneficiar as pequenas empresas
Notícias Empresariais
Conflitos no trabalho são comuns, mas quando eles escalam a ponto de colocar em risco a produtividade e o bem-estar da equipe, é hora de agir.
Em um cenário em que vemos um “boom” no empreendedorismo, quase 50% das empresas fecham três anos após sua abertura, conforme apontado pelo IBGE em 2023
Pesquisa do IBGE aponta que interesse é maior por iniciativas relacionadas a resíduos sólidos, reciclagem e reuso, seguidos por eficiência energética
Descubra os requisitos, valores e procedimentos para acessar o benefício oferecido pelo INSS em casos de demissão sem justa causa.
Salário é o fator que menos impacta o engajamento dos colaboradores, revela Pesquisa da Betterfly.
Empresas do Simples Nacional podem reaver ICMS ST pago indevidamente via judicial. Identifique valores pagos a mais, reúna documentos e ajuíze ação para recuperação.
As três faixas que concentraram o aumento de vagas preenchidas foram as de 40 a 49 anos (alta de 0,5%), de 50 a 59 (0,4%) e de 60 anos (0,3%)
Projeção subiu de 2,68% para 2,96%. Além disso, espera-se que a Selic atinja 11,25% até o fim do ano, impactando a economia em 2024
Em 2024, 77% das novas vagas com carteira assinada foram ocupadas por pessoas inscritas no CadÚnico
O conceito de home care refere-se ao atendimento médico realizado na residência do paciente
Notícias Melhores
A adaptação a um modelo digital pode parecer desafiadora. No entanto, é crucial entender os benefícios e os passos necessários para essa transformação.
A adoção de práticas de Compliance sólidas não apenas fortalece a empresa contábil internamente, mas também gera um impacto significativo na relação com seus clientes
No Brasil, a contratação de um contador não é apenas uma prática recomendada, mas uma exigência legal para candidatos e partidos políticos durante as campanhas eleitorais
A Sociedade Anônima é uma empresa onde o capital é dividido em ações
Microempresas compõem uma grande parcela dos tipos de negócio no Brasil. Principal característica é o faturamento, de até R$ 360 mil
Saber como contornar essa condição é fundamental para o bem-estar profissional e pessoal
Lei impõe restrições para casos específicos
Descubra o que fazer se você esqueceu ou perdeu o prazo do IR
Vínculo empregatício em aberto é um dos motivos de instituto negar concessão
Especialista dá explica como evitar cair nessas fraudes