Mudanças incluem substituição da Decred, descontinuada a partir de janeiro de 2025.
Notícia
RFB amplia programas e benefícios que deverão ser informados pelos contribuintes na DIRBI
Com atualização de normas, empresas deverão informar mais detalhes sobre benefícios tributários.
01/01/1970 00:00:00
A Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou uma nova regulamentação que visa intensificar o monitoramento e a transparência dos incentivos fiscais no país. Por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.216, de 5 de setembro de 2024, foram introduzidas mudanças significativas na Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI), ampliando a lista de programas e benefícios que deverão ser informados pelos contribuintes.
Essa atualização é parte da estratégia governamental para aprimorar o controle sobre os regimes especiais de tributação, especialmente aqueles voltados para setores estratégicos, como o agronegócio e infraestrutura. Entre os regimes impactados pela nova normativa estão o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores e Displays (PADIS), o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (RECAP) e o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).
Novos prazos e exigências
Uma das principais alterações introduzidas pela Instrução Normativa é a atualização dos prazos para o envio das informações. As empresas obrigadas a declarar os incentivos fiscais relativos ao período de apuração de janeiro de 2024 deverão enviar essas informações até 20 de outubro de 2024. Esse prazo abrange as declarações referentes aos meses de janeiro a agosto de 2024, oferecendo às empresas um período extra para se adequarem às novas exigências.
O novo Anexo Único da Instrução Normativa traz uma lista expandida de benefícios fiscais, os quais deverão ser incluídos na DIRBI. Isso visa atingir maior transparência e o acompanhamento detalhado dos incentivos concedidos pelo governo, permitindo um maior controle sobre as renúncias fiscais e as imunidades tributárias.
O que é a DIRBI e quem deve preenchê-la?
A DIRBI, sigla para Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária, é um documento obrigatório para empresas que fazem uso de créditos fiscais oriundos de benefícios concedidos pela administração pública. A obrigatoriedade não se estende às empresas enquadradas no regime do Simples Nacional, que permanecem isentas dessa exigência.
Esse documento é essencial para que as empresas informem à Receita Federal os valores de impostos que deixaram de ser pagos em razão dos incentivos fiscais. A declaração é realizada por meio do sistema e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) e deve detalhar os créditos utilizados e os valores dos tributos não recolhidos.
As mudanças implementadas pela nova Instrução Normativa fortalecem o controle da administração tributária sobre os benefícios fiscais, garantindo maior visibilidade sobre os incentivos oferecidos a setores estratégicos da economia. Além disso, as empresas poderão melhorar o gerenciamento de suas obrigações tributárias, ajustando-se às novas exigências legais de maneira mais eficiente.
Ao ampliar a relação de benefícios que devem ser informados, a Receita Federal busca aumentar a eficiência no controle das renúncias fiscais e imunidades, evitando possíveis fraudes e garantindo que os incentivos sejam utilizados de acordo com as normas estabelecidas.
Para os contribuintes que desejam se aprofundar nos detalhes da nova norma, o texto integral da Instrução Normativa RFB nº 2.216, juntamente com seus anexos, está disponível no site oficial da Receita Federal.
Cabe lembrar que a DIRBI foi originalmente instituída pela Instrução Normativa RFB nº 2.198, de 17 de junho de 2024, cuja normativa agora teve seu Anexo Único substituído pelas alterações trazidas pela nova Instrução Normativa RFB nº 2.216.
Notícias Técnicas
O entendimento que se consolida representa expressiva vitória para os contribuintes na interpretação da legislação de compensação tributária e demonstra a essencialidade do apoio de uma equipe jurídica para o assessoramento das empresas.
A matéria será submetida ao Pleno para fixação de tese a ser aplicada a todos os casos semelhantes
Evento, com a participação do ministro em exercício Chico Macena, discutiu o FGTS e suas aplicações no setor habitacional, com foco no fim do Saque-Aniversário, que tem impactos negativos nos financiamentos ao afetar as reservas do Fundo
Documento deve ser apresentado ao INSS a cada três meses
Segurado precisa arcar com a contribuição previdenciária de forma integral
A utilização deste período ocorrerá mediante a averbação do tempo de contribuição ou tempo de serviço prestado no exterior, a fim de requerer um benefício previdenciário
Essa medida deve valer eventualmente, no entanto o sistema do governo ainda não foi atualizado e não é possível fazer o cruzamento desses dados.
Com a atualização, serviço é simples e rápido
Primeira etapa irá beneficiar as pequenas empresas
Notícias Empresariais
Conflitos no trabalho são comuns, mas quando eles escalam a ponto de colocar em risco a produtividade e o bem-estar da equipe, é hora de agir.
Em um cenário em que vemos um “boom” no empreendedorismo, quase 50% das empresas fecham três anos após sua abertura, conforme apontado pelo IBGE em 2023
Pesquisa do IBGE aponta que interesse é maior por iniciativas relacionadas a resíduos sólidos, reciclagem e reuso, seguidos por eficiência energética
Descubra os requisitos, valores e procedimentos para acessar o benefício oferecido pelo INSS em casos de demissão sem justa causa.
Salário é o fator que menos impacta o engajamento dos colaboradores, revela Pesquisa da Betterfly.
Empresas do Simples Nacional podem reaver ICMS ST pago indevidamente via judicial. Identifique valores pagos a mais, reúna documentos e ajuíze ação para recuperação.
As três faixas que concentraram o aumento de vagas preenchidas foram as de 40 a 49 anos (alta de 0,5%), de 50 a 59 (0,4%) e de 60 anos (0,3%)
Projeção subiu de 2,68% para 2,96%. Além disso, espera-se que a Selic atinja 11,25% até o fim do ano, impactando a economia em 2024
Em 2024, 77% das novas vagas com carteira assinada foram ocupadas por pessoas inscritas no CadÚnico
O conceito de home care refere-se ao atendimento médico realizado na residência do paciente
Notícias Melhores
A adaptação a um modelo digital pode parecer desafiadora. No entanto, é crucial entender os benefícios e os passos necessários para essa transformação.
A adoção de práticas de Compliance sólidas não apenas fortalece a empresa contábil internamente, mas também gera um impacto significativo na relação com seus clientes
No Brasil, a contratação de um contador não é apenas uma prática recomendada, mas uma exigência legal para candidatos e partidos políticos durante as campanhas eleitorais
A Sociedade Anônima é uma empresa onde o capital é dividido em ações
Microempresas compõem uma grande parcela dos tipos de negócio no Brasil. Principal característica é o faturamento, de até R$ 360 mil
Saber como contornar essa condição é fundamental para o bem-estar profissional e pessoal
Lei impõe restrições para casos específicos
Descubra o que fazer se você esqueceu ou perdeu o prazo do IR
Vínculo empregatício em aberto é um dos motivos de instituto negar concessão
Especialista dá explica como evitar cair nessas fraudes