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Notícia
10 mitos e verdades sobre os direitos dos estagiários no Brasil
Questões como se o estagiário tem direito a aumento, como funciona a dispensa para estudar e se há obrigatoriedade de plano de saúde frequentemente geram incertezas nas contratações de estudantes
01/01/1970 00:00:00
Muitas questões importantes sobre a relação de trabalho e aprendizado entre estagiários e empresas não estão claramente contempladas na legislação vigente, Lei de Estágio (11.788/2008). Questões como se o estagiário tem direito a aumento, como funciona a dispensa para estudar e se há obrigatoriedade de plano de saúde frequentemente geram incertezas nas contratações de estudantes. Julio Caetano, advogado da Companhia de Estágios, responde estes e outros questionamentos e enfatiza a importância de acordá-los detalhadamente nos contratos de estágio para garantir segurança e transparência para ambas as partes.
Para esclarecer algumas das dúvidas mais frequentes, a um mês do Dia do Estagiário, comemorado em 18 de agosto, conheça dez mitos e verdades sobre o estágio.
Verdades
Estagiários sofrem rescisão de contrato, não demissão
O termo demissão presume uma série de procedimentos comuns aos funcionários em regime CLT, como necessidade de aviso prévio e acesso ao fundo de garantia e ao seguro desemprego. Durante um programa de estágio, um supervisor ou líder pode sim encerrar o contrato a qualquer momento, mas isto caracteriza uma rescisão de contrato. O estagiário também pode solicitar a rescisão, embora a legislação não exija aviso prévio. Para formalizar o término, um relatório de atividades faz parte do procedimento.
Estagiários não são obrigados a bater ponto
Este é outro fator que não está especificamente detalhado na lei de estágio, por isso, é importante que as empresas tenham políticas internas sólidas e específicas para estagiários. Estagiário não precisa bater ponto porque não é um funcionário CLT, mas um estudante em desenvolvimento.
A lei de estágio estabelece princípios e previsões para trazer segurança jurídica e determinar uma relação do estudante/estagiário com a empresa a partir da qual ele possa aprender e contribuir com a construção profissional do estudante.
Estagiários necessitam de recursos de segurança do trabalho de acordo com o segmento de atuação
A Lei de Estágio equipara os estagiários aos trabalhadores regidos pela CLT no que tange à saúde e segurança no trabalho. Ou seja, a empresa deve fornecer os itens de segurança, conforme a atividade a ser desenvolvida pelo estudante. A responsabilidade de implementação dessas medidas recai sobre a parte concedente do estágio, conforme o Art. 14 da Lei de Estágio.
Estagiários têm direito a benefícios obrigatórios
São obrigatórios por lei a bolsa-auxílio, o auxílio-transporte e o seguro de vida. É claro que a empresa pode acrescentar benefícios não previstos em lei, e é muito comum que façam isso. Entre os benefícios comumente acrescentados pelas empresas, podemos citar o plano de saúde, vale-refeição, vale-transporte, vale-alimentação, acesso à plataformas de desenvolvimento e programas como o Wellhub e Total Pass.
Estes benefícios, uma vez instituídos no contrato, não devem ser cortados, devendo ser mantidos até o final do estágio, pois, nestes casos, o que foi registrado no contrato de estágio deve prevalecer e ser mantido até o fim da vigência.
O regime de estágio não tem contribuição padrão para a aposentadoria
Como o estagiário recebe bolsa-auxílio e não salário, não se trata de um segurado obrigatório da previdência social. Ou seja, não é um funcionário que atua no regime CLT e transfere um percentual do salário para o INSS sobre a folha de pagamento.
É bastante incomum que o estagiário seja um contribuinte da previdência, mas o que poucos sabem é que a legislação permite que ele seja um segurado facultativo, caso tenha interesse.
O desafio é fazer tudo por conta própria, sem contar com o apoio da empresa. Seria preciso procurar o INSS e fazer a inscrição. Na regra geral, a contribuição é de 20% do salário mínimo. O estagiário pode ser segurado e, assim, ter acesso a salário maternidade, auxílio-doença, auxílio-acidente. Importante frisar que para ter acesso ao salário-maternidade, é preciso ter realizado no mínimo 10 contribuições.
Mitos
Estagiários não podem receber aumento da bolsa-auxílio
Geralmente, quando têm programas de estágio bem estruturados, as empresas costumam ter um plano de bolsa-auxílio de um valor no primeiro ano de contratação e atualizá-lo no ano seguinte. Porém, a legislação em si não prevê reajuste e as empresas podem manter o mesmo valor da bolsa durante todo o período do estágio.
A decisão cabe à estratégia do departamento de Recursos Humanos da organização, que costuma entender que o reajuste é um fator importante para a retenção de estagiários. Na prática, a maioria dos contratos tem duração de até um ano e podem ser renovados por mais um ano, ou seja, podem durar até 2 anos. Durante a renovação, pode ser feita uma nova negociação.
Ao mesmo tempo, é importante ressaltar que existe um salário mínimo no mercado de trabalho proporcional às horas trabalhadas, que se torna uma referência de trabalho adequado. Dessa forma, a recomendação de Caetano é que o estagiário receba ao menos esse valor, além de ter a bolsa-auxílio atualizada anualmente.
Não é permitido trabalho remoto para estagiários
Estagiários podem sim trabalhar remotamente. Contudo, é essencial que esta modalidade esteja claramente estipulada no contrato de estágio e, independentemente do local de trabalho, a supervisão obrigatória continua sendo realizada.
“Áreas como administração e contabilidade, por exemplo, se adaptam bem ao home office, enquanto setores como aviação civil e odontologia apresentam limitações práticas do exercício profissional e aprendizado direto. A dica é sempre observar as orientações dos Conselhos de Classe, que às vezes apresentam estatutos e regras específicas para os estagiários de cada área”, observa o especialista.
Contratos de estágio não são importantes
O termo de compromisso de estágio é obrigatório por lei e deve detalhar a jornada de trabalho, as atividades a serem desenvolvidas e a concessão de benefícios como bolsa-auxílio e seguro contra acidentes pessoais. As empresas devem garantir que este documento esteja em conformidade com a legislação vigente, proporcionando segurança jurídica para ambas as partes. Dessa forma, é papel das contratantes garantir o desenvolvimento e o ensino dos estagiários, bem como a entrega de feedback e relatório do estágio, por exemplo.
Para garantir a segurança e a eficácia dos programas de estágio, também é recomendável que as empresas contem com o apoio de agentes de integração, que auxiliam na administração dos contratos de estágio e fornecem orientações valiosas sobre como estruturar um programa de estágios robusto e em conformidade com a legislação. Com o suporte adequado, empresas podem evitar riscos trabalhistas e assegurar que a experiência do estagiário seja enriquecedora e alinhada aos objetivos educacionais.
Redução da jornada de trabalho durante as provas não é obrigatória
A lei estabelece que nos períodos de avaliação, a carga horária do estágio seja reduzida pelo menos à metade para garantir o bom desempenho do estudante. É importante que a empresa tenha políticas específicas relacionadas ao estágio, para garantir um equilíbrio entre as atividades práticas do estágio e as atividades teóricas, sendo estas, provas e atividades da instituição de ensino.
Além disso, a empresa pode solicitar ao estagiário a entrega de uma declaração da faculdade. Em suma, é prática comum reduzir a carga horária à metade da jornada em períodos de provas e demais avaliações e, no limite, dispensar integralmente, se o estagiário conseguir fornecer justificativas suficientes.
Estagiários podem exercer atividades desvinculadas do curso
As empresas que optam por contratar estagiários devem ter clareza sobre a Lei do Estágio, bem como compreender que a função do estágio é proporcionar ao estudante a oportunidade de complementar sua formação acadêmica com experiência prática na área de estudo.
O estágio deve ser uma extensão do aprendizado teórico, permitindo o desenvolvimento de competências profissionais, portanto, o estagiário não deve exercer atividades diversas ou totalmente desvinculadas do curso em que está em formação, como atuar com atividades genéricas e não relacionadas com seu curso. Por exemplo, estudantes de direito cuidar de atividades operacionais da empresa ou escritório que nada se relacionam com a formação etc. Essas atividades descaracterizam a sua função e podem render processos trabalhistas.
Um bom programa de estágio, por sua vez, serve para ajudar formar profissionais que futuramente poderão ser efetivados para agregar ao ecossistema da empresa.
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