O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pagará, em 31 de maio, a revisão do artigo 29 para cerca de 42 mil segurados com benefícios ativos, que foram prejudicados por erro de cálculo do instituto nos benefícios por incapacidade liberados no início dos anos 2000.
Notícia
Confirmada votação da reoneração da folha de pagamento nesta quarta
O acordo prevê a volta gradual da tributação sobre a folha de pagamento de certos segmentos e de municípios até 2028
01/01/1970 00:00:00
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, confirmou que estará na pauta do Plenário desta quarta-feira (10) o acordo entre os representantes dos Poderes Legislativo e Executivo federais para a retomada gradual da reoneração sobre a folha de pagamento de 17 setores da economia. A informação foi transmitida durante coletiva de imprensa nesta terça-feira (9). Segundo Pacheco, o regime de transição contará em 2024 com um acréscimo de arrecadação do governo federal que não envolva aumento de tributos, como forma de atender a compensação imposta pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin.
— Representa uma forma de arrecadação boa para o ambiente de negócios do Brasil. As sugestões que nós demos são a regularização das multas no “Desenrola” em agências reguladoras, repatriação de recursos internacionais e a regularização de ativos nacionais […] Essas medidas podem perfeitamente fazer frente ao custo da desoneração, que é da ordem de R$18 bilhões em 2024 — disse Pacheco.
O conteúdo do acordo tramita na forma do projeto de lei (PL) 1.847/2024, do senador licenciado Efraim Filho (União-PB), e é relatado pelo senador Jaques Wagner (PT-BA), líder do governo no Senado. O acordo prevê a volta gradual da tributação sobre a folha de pagamento de certos segmentos e de municípios até 2028.
Outras medidas
O presidente do Senado também afirmou que as taxações recentemente aprovadas para compras internacionais abaixo de US$ 50 (Lei 14.902 de 2024) e de valores acima de R$ 2.640 em apostas esportivas (Lei 14.790 de 2023) também poderão ser fontes de arrecadação vinculadas ao regime de transição.
Pacheco ainda elogiou a proposta do acordo de sustentar a receita federal por meio da atualização de ativos na declaração de imposto de renda de pessoa física e jurídica. Segundo ele, o contribuinte que voluntariamente atualizar o valor do ativo arcará com uma alíquota menor do que teria que pagar com a tributação sobre o lucro, caso mantenha o valor desatualizado para vender o bem no futuro.
— A declaração de imposto de renda é sempre o mesmo valor que tá ali, ele nunca é atualizado. Imagina o direito que a pessoa tem de atualizar um imóvel, por exemplo, que está na sua declaração de Imposto de Renda por R$ 100 mil e que na verdade vale R$ 500 mil. Alguém pode fazer essa atualização do ativo e recolher uma alíquota bem inferior que a alíquota do ganho de capital, que é de 15%. É uma fonte de uma arrecadação sustentável, boa e equilibrada.
A negociação ocorreu após o Congresso Nacional aprovar a Lei 14.784, de 2023, que prorrogou a desoneração por quatro anos, e o governo tentar reverter os benefícios com as Medidas Provisórias (MP) 1.202/2023, que determinou a reoneração gradual e a MP 1.227/2024, que restringiu o uso de créditos tributários do PIS/Cofins para abatimento de outros tributos.
Autonomia do Banco Central
Questionado sobre a proposta de emenda à Constituição que dá autonomia financeira e orçamentária ao Banco Central (PEC 65/2023), Pacheco lembrou que a independência do BC na condução da política monetária (Lei Complementar 179/2021) continua sendo alvo de controvérsias, inclusive do presidente da República. O presidente do Senado defende a discussão sem pressa.
— [A autonomia concedida em 2021] ainda está em discussão, ainda está sendo decantada pela própria sociedade, que ainda não conseguiu decidir ou aferir se a autonomia foi positiva. Então acho recomendável que esse debate sobre o incremento de autonomia do Banco Central seja feito de uma maneira alongada.
Apresentada pelo senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), a proposta transforma o BC — hoje uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Fazenda — em uma empresa pública “com autonomia técnica, operacional, administrativa, orçamentária e financeira”. A PEC deve ser votada nesta quarta-feira, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Marco Temporal
A reunião da CCJ inclui ainda a análise da proposta de emenda constitucional que insere a tese do marco temporal na Constituição federal (PEC 48/2023). Sobre o tema, Pacheco elogiou a negociação promovida pelo ministro do STF Gilmar Mendes entre interessados favoráveis e contrários à tese. A PEC prevê que os povos indígenas só podem reivindicar terras que ocupavam ou disputavam na data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988.
— A solução se dá na aferição de cada caso concreto, sentando à mesa os representantes indígenas, os setores produtivos e as instituições do país. Estou muito confiante em uma solução consensuada.
Segundo Pacheco, o Senado já indicou representantes para participar desse grupo de discussão organizado por Gilmar Mendes. O marco temporal foi aprovado pela Lei 14.701, de 2023, mas a validade da tese já era questionada no STF em ações de inconstitucionalidade. Por essa razão, parlamentares favoráveis à regra buscam incluir o texto na Carta Magna.
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