O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pagará, em 31 de maio, a revisão do artigo 29 para cerca de 42 mil segurados com benefícios ativos, que foram prejudicados por erro de cálculo do instituto nos benefícios por incapacidade liberados no início dos anos 2000.
Notícia
DIRBI deverá ser entregue via e-CAC e terá multas por atraso ou omissão
CRC-SP preparou uma live informativa para orientar contadores na primeira entrega da nova obrigação acessória, a DIRBI.
01/01/1970 00:00:00
Nesta segunda-feira (1º), o Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo (CRC-SP) realizou uma live com o tema “DIRBI - O que você precisa saber sobre a nova obrigação acessória" com objetivo de orientar contadores na primeira entrega da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI).
Na ocasião, o CRC esclareceu algumas das principais dúvidas sobre a obrigação, incluindo a forma de entrega da DIRBI, quais as multas e penalidades por atraso e omissão, quais as dificuldades encontradas no envio e muito mais.
Para começar, a DIRBI, que deve ser entregue até dia 20 de julho deste ano, deve ser elaborada em formulários próprios do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) , disponíveis no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Segundo o CRC-SP, em um primeiro momento não parece haver complexidade na forma de envio e a complexidade será na apuração da informação. Após a apuração da informação, o responsável deverá entrar no e-CAC, clicar em “Regimes e registros especiais”, selecionar o benefício e informar o valor.
Após a entrega, a declaração da DIRBI ficará disponível para consulta, análise de processamento e também a retificação se for o caso.
Quem deve entregar a DIRBI
A DIRBI deverá ser apresentada por todas as Pessoas Jurídicas que usufruam dos benefícios tributários constantes do Anexo Único da IN 2198/2024, utilizados a partir de janeiro de 2024.
A obrigatoriedade de apresentação da declaração não inclui as empresas do Simples Nacional e os Microempreendedores Individuais.
Penalidades para quem não entregar ou omitir a DIRBI
Quem deixar de declarar ou apresentar a declaração em atraso estará sujeito às penalidades abaixo, calculadas por mês ou fração, incidentes sobre sua receita bruta, limitada a 30% do valor dos benefícios usufruídos.
1) 0,5% sobre a receita bruta de até R$ 1.000.000,00;
2) 1% (um por cento) sobre a receita bruta de R$ 1.000.000,01 até R$ 10.000.000,00;
3) 1,5% sobre a receita bruta acima de R$ 10.000.000,00.
O que deve constar na DIRBI
Devem ser informados na DIRBI dados relativos a valores do crédito tributário referente a impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em razão da concessão dos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária usufruídos pelas pessoas jurídicas constantes do Anexo Único.
O Anexo único inclui:
- Perse (programa do setor de eventos): IRPJ/CSLL e PIS/Cofins;
- Recap (bens de capital): PIS/Cofins e PIS/Cofins-Importação;
- Reidi (infraestrutura): PIS/Cofins e PIS/Cofins-Importação;
- Reporto (estrutura portuária): PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação, IPI, IPI-Importação e Imposto de Importação;
- Óleo Bunker (para cabotagem e apoio portuário): PIS/Cofins e PIS/Cofins-Importação;
- Produtos farmacêuticos: PIS/Cofins e PIS/Cofins-Importação;
- Desoneração da folha de pagamento: contribuição previdenciária sobre receita bruta;
- Padis (semicondutores): PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação, IPI, IPI-Importação, Imposto de Importação, IRPJ/CSLL;
- Carne bovina, ovina e caprina – exportação: PIS/Cofins;
- Carne bovina, ovina e caprina – industrialização: PIS/Cofins;
- Café não torrado: PIS/Cofins;
- Café torrado e seus extratos: Pis/Cofins;
- Laranja: PIS/Cofins;
- Soja: PIS/Cofins;
- Carne Suína e avícola: PIS/Cofins; e
- Produtos agropecuários gerais: PIS/Cofins.
Assista aqui a live do CRC-SP que ficou salva para consulta e aqui a apresentação em Power Point.
Com informações CRC-SP
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