Desde auditoria e controladoria a compliance, cada cargo exige diferentes habilidades, que devem incluir capacidade de adaptação às tecnologias e regulamentações do mercado
Notícia
Licença-maternidade e estabilidade é garantida a todas as servidoras públicas federais
Medida vale independentemente de ocuparem cargo em comissão ou serem contratadas por tempo determinado
01/01/1970 00:00:00
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), assinou na última semana um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) que assegura o direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória a todas as servidoras da administração pública federal, independentemente de ocuparem cargo em comissão ou serem contratadas por tempo determinado. O parecer do advogado-geral da União vincula a administração federal, tornando obrigatório o cumprimento por todos os órgãos e entidades da União.
Esta medida ocorre consonância com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do tema n° 542 da repercussão geral, concluído em outubro de 2023.
Embora seja uma decisão do STF, o parecer da AGU reforça a obrigatoriedade de seguir este entendimento em toda a administração pública federal. Normalmente, as decisões em repercussão geral servem como orientação para futuras decisões do Judiciário, porém, o parecer da AGU estabelece uma diretriz vinculante para a administração federal.
De acordo com o parecer, a medida busca garantir o direito à igualdade das mulheres e a proteção da primeira infância.
"A licença-maternidade e a estabilidade provisória têm por objetivo principal a proteção da primeira infância e dos direitos fundamentais das mulheres mães, tanto gestantes quanto adotantes. Essa é a razão, pautada no direito à igualdade, de se estender os direitos sociais à licença maternidade e à estabilidade no emprego também às servidoras ocupantes de cargos em comissão e às trabalhadoras contratadas temporariamente", ressalta trecho do documento.
A Constituição estabelece a licença-maternidade de 120 dias e a estabilidade provisória à gestante desde a ciência da gravidez até cinco meses após o nascimento da criança.
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