Restituições serão liberados também a partir de 30/5, em cinco lotes, até 30 de setembro. Devem ser recebidas 46,2 milhões de declarações, quase 7% a mais do que em 2024
Notícia
O ICMS e as mudanças na reforma tributária
Entenda como ficarão os créditos acumulados a partir da extinção do ICMS e quais requisitos para compensá-los com o futuro IBS.
01/01/1970 00:00:00
Com a promulgação da Emenda 132/23, foram dadas as diretrizes da reforma tributária, realizando as alterações na Constituição Federal, as quais deverão ser regulamentadas através de Leis Complementares, a serem implementadas gradualmente entre os anos de 2026 até 2033.
Segundo o texto, o ICMS deve começar sua alteração gradual a partir de 2029. Um dos pontos que preocupa as empresas credoras é qual o tratamento que será dado aos seus saldos credores existentes, a partir da extinção deste imposto.
O Artigo 133 da Constituição Federal alterado pela Emenda Constitucional 132/23, determina que uma vez homologado por seu Estado de Origem, o saldo credor do ICMS poderá ser compensado com o IBS, em 240 parcelas mensais e sucessivas.
É fundamental que a homologação prévia ocorra, perdendo a importância o valor do saldo credor escriturado e lançado em GIA sendo passível de utilização, ou transferência apenas o que for homologado previamente, sob pena de não o fazendo, perder definitivamente este crédito acumulado.
Neste processo de homologação, é possível retroagir aos últimos cinco anos. Da seguinte forma, agora em 2024, podem ser homologados os créditos gerados a partir de 2019, e assim sucessivamente. Já em 2033, poderão ser homologados os créditos homologados a partir de 2028.
Enquanto não se tem a regulamentação, apenas a Emenda Constitucional, por tanto não há a garantia que a compensação do ICMS com o IBS venha de fato acontecer em 2033. Pois vai depender de quando a Lei Complementar entrar em vigor, podendo alterar estes prazos.
Atualmente, no Estado de São Paulo, um dos poucos que disciplina o assunto através do Sistema e-CredAc, (Portaria SER 65/2023), já acontece situação semelhante ao determinado na EC 132/23, ou seja, os crédito acumulado que não estiver previamente homologado pela Fazenda Estadual, não podem ser transferidos para outras empresas nem compensados, ficando na escrita fiscal (conta gráfica).
O crédito acumulado de ICMS é um dos maiores problemas tributários das empresasacumuladoras de crédito. Foram valores desembolsados nas compras não compensados nas vendas, e que ficam a “fundo perdido” caso não se tome alguma atitude para reavê-los.
Os impactos destes recursos parados são extremamente significativos no balanço destas empresas. O primeiro deles é o financeiro, imaginemos um saldo credor de ICMS acumulado há mais de três anos no ativo circulante. Levando mais três anos para monetizar este crédito, temos um total seis anos. O custo financeiro de um dinheiro desembolsado há seis anos atrás é muito grande.
Outro impacto é a geração de lucro fictício e imposto de renda indevido neste período, onde se paga imposto de renda sobre um valor que não foi recebido pela empresa.
Apesar da previsão da EC 132/23, de que o ICMS homologado poderá ser compensado com o futuro IBS a partir de 2033, é importante atentar para o fato da necessidade de homologação prévia destes créditos, o que pode ser feito via processo administrativo neste momento, retroagindo (em 2024) ao ano de 2018.
Atualmente, seguindo o disposto no Regulamento do ICMS estes saldos credores, após a homologação podem ser transferidos ou compensados, de acordo com o disposto na Portaria CAT SRE 65/2023, no caso do Estado de São Paulo, e de acordo com o disposto no Regulamento do ICMS de cada unidade da federação, conforme o caso, desde que, claro, estejam previamente homologados e aprovados pela Fazenda.
Notícias Técnicas
Para a 5ª Turma do TST, trata-se de contrato de natureza civil entre empresa e interessados
Dados das estatísticas monetárias foram divulgados hoje pelo BC
Sigla alega que os valores arrecadados com a taxa são 'desproporcionalmente maiores' do que as despesas com a CVM
O objetivo declarado do governo e do Congresso é desestimular o consumo desses bens, o que pode resultar no aumento do preço final ao consumidor.
PIB brasileiro expandiu 3,4% em 2024
Prazo para declaração do IR vai de 17 de março a 30 de maio
Receita Federal divulgou regras para declaração do IR deste ano nesta quarta-feira (12)
Empresas questionam a exigência de mapeamento de riscos psicossociais prevista na NR-1, alegando falta de critérios claros e possível conflito com a legislação.
Presidente assina MP com nova opção de consignado para quem tem carteira assinada, inclusive trabalhadores domésticos e rurais, além de assalariados de MEIs. Contratação será direto pela CTPS Digital e com garantia do FGTS
Notícias Empresariais
Herdeiros de cotistas já falecidos do antigo fundo Pis/Pasep têm direito ao resgate de valores que está sendo promovido pelo governo por meio da recém-lançada plataforma Repis Cidadão
Decisão visa conter alta do preço de alguns itens como café e carne
Energia elétrica e educação fazem IPCA disparar; apesar da pressão inflacionária, governo adota medidas para incentivar consumo
Inflação de fevereiro foi a maior para o mês em 22 anos. Em março, ela deve vai cair, mas preço dos alimentos não vai ceder tão cedo
Os setores mais representativos foram empresas tech, indústrias e outros segmentos com maior participação de profissionais de nível sênior (35%) e liderança (30%)
Em relação ao texto aprovado no Congresso Nacional, avaliação do presidente do Sebrae é de que a legislação possibilita uma verdadeira revolução na economia
O volume representa 96,7% da totalidade das empresas, de todos os portes, criadas no mês. Veja as atividades mais procuradas pelos empreendedores
Quando se pensa em estabilidade profissional, a primeira impressão que pode vir à mente é de uma sensação de conforto, em que o trabalhador não precisa fazer grandes esforços para além da boa realização das funções de seu trabalho
O App MEI oferece diversos serviços para tornar a rotina do Microempreendedor Individual - MEI mais prática, fácil e segura.
Golpistas voltam a enviar falsas intimações pelos correios para enganar as pessoas
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade