O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pagará, em 31 de maio, a revisão do artigo 29 para cerca de 42 mil segurados com benefícios ativos, que foram prejudicados por erro de cálculo do instituto nos benefícios por incapacidade liberados no início dos anos 2000.
Notícia
Trabalhador por conta própria: vence hoje (15) contribuição ao INSS com novos valores
Pagamento se refere a janeiro, quando passaram a valer novo piso e novo teto da Previdência
01/01/1970 00:00:00
Vence hoje (15) a contribuição previdenciária de janeiro de quem paga ao INSS por conta própria, nas categorias de Contribuinte Individual e Facultativo.
É importante destacar que, em janeiro, começaram a valer os novos piso e teto previdenciários. Assim, o pagamento deve ter como referência esses novos valores. Quem contribui por conta própria precisa ficar atento para não pagar abaixo ou acima dos valores mínimo e máximo.
Plano Normal
Quem utiliza o Plano Normal deve recolher 20% da renda obtida, sendo no mínimo sobre o piso previdenciário, que é igual ao salário-mínimo, e no máximo sobre o teto previdenciário.
Como o piso é igual ao salário-mínimo, que está em R$ 1.412, o valor mínimo passou a ser de R$ 282,40. Já o teto está em R$ 7.786,02 - logo, o valor máximo de recolhimento passou a ser de R$ 1.557,20.
Plano Simplificado
Quem utiliza o Plano Simplificado paga 11% do salário-mínimo - ou seja, R$ 155,32. Este plano se aplica apenas ao Contribuinte Individual que trabalhe por conta própria e não preste serviço a empresa e ao Contribuinte Facultativo.
As contribuições são válidas para todos os benefícios previdenciários, exceto Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Também não podem ser utilizadas para obter a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).
Facultativo de Baixa Renda
Quem recolhe como Facultativo de Baixa Renda deve pagar 5% do novo salário-mínimo - ou seja, R$ 70,60. Pode contribuir nessa categoria a pessoa que não possui renda própria e se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, com renda familiar de até dois salários-mínimos. É necessário fazer a inscrição no CadÚnico, numa unidade do Centro de Referência da Assistência Social (Cras) da prefeitura.
Essa categoria não dá direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição nem à obtenção da CTC.
GPS
Os pagamentos devem ser feitos usando a Guia da Previdência Social (GPS), que está disponível para emissão no aplicativo e site Meu INSS. Não é necessário fazer login com senha. Os códigos de recolhimento podem ser consultados no site do INSS: gov.br/inss.
Pagar em dia
É importante procurar fazer as contribuições previdenciárias em dia. Desse modo, o trabalhador não perde a qualidade de segurado e os valores poderão contar como carência e tempo de contribuição para a obtenção de benefícios.
MEI
Quem paga como Microempreendedor Individual (MEI) tem até a próxima terça-feira (20) para fazer o recolhimento referente a janeiro. Diferentemente dos Contribuintes Individuais e Facultativos, esses trabalhadores não usam a GPS para fazer o pagamento. Eles devem acessar o Portal do Empreendedor para obter mais informações sobre como recolher os valores: gov.br/empreendedor.
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