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01/01/1970 00:00:00

Receita Federal cria nova funcionalidade que facilita o envio de sustentação oral

Nova funcionalidade permite que o cidadão envie vídeo / áudio contendo a sua defesa (sustentação oral) para os processos que estão inseridos em pauta de julgamento.

01/01/1970 00:00:00

Simplificação no envio da sustentação oral gravada. A Receita Federal criou funcionalidade própria no e-CAC.

A novidade agora é a possibilidade de o cidadão poder enviar vídeo / áudio contendo a sua defesa (sustentação oral) para os processos que estão inseridos em pauta de julgamento nas Turmas Recursais – DRJ-R por meio do e-CAC, sem precisar utilizar formulário próprio.

Para tal, basta gravar um vídeo ou áudio simples, com um tempo máximo de 10 minutos de duração, acessar o portal e-CAC, “Processos Digitais”, e utilizar a opção “Juntar Anexo da Sustentação Oral”.

Após o envio, o sistema emitirá o protocolo automaticamente com as informações sobre o anexo e a Turma Recursal receberá o vídeo/áudio, desde que encaminhado dentro do prazo estabelecido na Portaria RFB nº 309 de 2023 (até três dias úteis após a publicação da pauta).

Salienta-se que o vídeo/áudio de sustentação oral pode ser gravado pessoalmente pelo contribuinte ou poderá ser designado um representante legal.

Acesse “Sustentação oral no contencioso de pequeno valor (DRJ-R)” para orientação de como utilizar a funcionalidade.

Conheça a Portaria RFB nº 309 de 31 de março de 2023 para conhecer o funcionamento do Contencioso Administrativo no âmbito da Receita Federal do Brasil.

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