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01/01/1970 00:00:00

COMUNICADO: Adesão ao programa de autorregularização incentivada se iniciará a partir da próxima sexta-feira

Adesão ao programa deverá ser feita pelo Portal e-CAC.

01/01/1970 00:00:00

A Receita Federal esclarece que em função de problemas técnicos, o formulário para adesão ao programa de autorregularização incentivada, instituído pela Lei nº 14.740 de 29 de novembro de 2023, será disponibilizado a partir da próxima sexta-feira, 05 de janeiro de 2024.

O início da adesão na próxima sexta-feira não afeta os incentivos que o contribuinte pode obter com a sua autorregularização.

O requerimento deverá ser efetuado mediante abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento - Portal e-CAC, na aba “Legislação e Processo”, por meio do serviço “Requerimentos Web”, acessível nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.066, de 24 de fevereiro de 2022, e disponível no site da RFB na Internet, conforme tela abaixo:

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