O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) emitiu uma nota esclarecedora sobre o assunto, abordando os desafios e as medidas em andamento
Notícia
MDIC abre consulta pública para simplificar norma de registro de empresas
Até 8 de setembro, o ministério quer receber contribuições para desburocratizar normas e melhorar o ambiente de negócios
01/01/1970 00:00:00
O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) quer receber contribuições da população para a atualização da Instrução Normativa nº 81 que trata do registro público de empresas. Por isso, o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), da Secretaria da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte e do Empreendedorismo (SEMPE/MDIC), abriu consulta pública para simplificar a norma.
Entre as novidades propostas pelo novo texto está a unificação de entendimentos em nível nacional, padronizando a atuação das juntas comerciais em todo o Brasil.
“As exigências para abrir uma empresa pode variar entre um estado e outro. Alguns textos causam uma interpretação um pouco ampla, principalmente no que diz respeito a atos que envolvem mais de uma Junta Comercial, como transferência de sede. Por isso, nós estamos revisando o texto para direcionar tanto o servidor da Junta quanto o cidadão para um processo uniforme”, explica a diretora do DREI, Amanda Mesquita.
O texto colocado em consulta pública foi construído a partir de audiência pública, realizada em maio, pelo DREI, para ouvir empresários, contadores, advogados e a sociedade em geral sobre as principais dificuldades das normas vigentes. Entre as medidas de desburocratização, a padronização dos procedimentos de arquivamentos de atos de empresários e sociedade empresarial.
Como participar
A minuta de Instrução Normativa está disponível no site do Participa Mais Brasil e do Drei/MDIC. Os interessados em enriquecer o texto da norma para melhorar o ambiente de negócios poderão encaminhar contribuição até o dia 8 de setembro, por meio do site do Participa Mais Brasil ou para o e-mail institucional do DREI – drei@economia.gov.br.
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