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01/01/1970 00:00:00

Auxílio doença não requer mais perícia médica

O prazo máximo da concessão do benefício, via sistema Atestmed, será de 180 dias, com chance de mais uma quinzena para nova prova, em caso de benefício negado.

01/01/1970 00:00:00

Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS que precisarem auxílio-doença não precisarão mais se submeter à perícia médica da autarquia.

A novidade consta em uma Portaria do Ministério da Previdência Social – MPS, que objetiva simplificar quase 100% dos trâmites burocráticos. Toda a análise de documentação, com isso, passou a ser feita através de transmissão online, por meio do site da instituição, dos aplicativos – Android e iOS do Meu INSS ou pelo canal gratuito de ligações, o 135. Contudo, nessa última situação, o auxílio-doença ficará pendente até que os documentos sejam entregues pessoalmente em uma Agência da Previdência Social – APS ou anexados por meio da plataforma Meu INSS.

O prazo máximo da concessão do benefício, via sistema Atestmed, será de 180 dias, com chance de mais uma quinzena para nova prova, em caso de benefício negado.

É importante salientar que os benefícios cedidos com base em incapacidade relacionada a acidentes exigirão apenas a Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT.

A Portaria Conjunta MPS/INSS nº 38 fixa ainda que os beneficiários que possuírem auxílios por incapacidade temporária concedidos “ainda que de forma não consecutiva, não poderão ter a soma de duração dos respectivos benefícios superior a 6 meses”.

Abaixo, seguem os documentos necessários para a solicitação de auxílio-doença junto ao INSS: nome completo; data de emissão do documento (não pode ser maior que 90 dias do pedido do requerimento);
diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças-CID; assinatura e identificação de quem emitiu o laudo contendo nome do profissional e registro no conselho de classe; data do início do afastamento ou repouso; e prazo necessário estimado para o repouso.

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