O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) emitiu uma nota esclarecedora sobre o assunto, abordando os desafios e as medidas em andamento
Notícia
INSS recebe aval para cortar aposentadorias dos segurados
A resolução determina ao INSS a possibilidade de corte dos benefícios dos segurados mesmo após o período decadencial
01/01/1970 00:00:00
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) obteve autorização para interromper o pagamento de benefícios a qualquer momento, mesmo após o período de dez anos de concessão, caso sejam identificadas irregularidades. Essa autorização foi estabelecida pela resolução 28 do CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social), a qual foi publicada no Diário Oficial da União na semana passada.
Essa nova resolução busca oficializar uma prática jurídica que já vinha sendo aplicada em outros processos e é especialmente relevante para os benefícios que requerem avaliações periciais para comprovar a incapacidade do beneficiário.
Benefícios que o INSS poderá revisar e cancelar
De acordo com o que está estabelecido na resolução emitida pelo Conselho de Recursos da Previdência Social, o INSS adquire a prerrogativa de efetuar a revisão e o possível cancelamento dos benefícios listados a seguir:
- Aposentadoria por invalidez (ou aposentadoria por incapacidade permanente);
- Auxílio-doença, destinado a situações de incapacidade temporária; e
- BPC (Benefício de Prestação Continuada).
A resolução nº 28, que já está em vigor desde o primeiro dia de agosto, confere ao INSS o direito de revisar e, se necessário, cancelar benefícios como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A medida tem como objetivo principal fortalecer a fiscalização e a detecção de possíveis fraudes e irregularidades que possam estar ocorrendo em diferentes tipos de benefícios.
Embora alguns benefícios, como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e BPC, já fossem passíveis de cancelamento independentemente do prazo de dez anos de concessão, devido à necessidade de serem revisados periodicamente para pessoas com algum tipo de incapacidade, a clareza do procedimento ainda gerava dúvidas. Portanto, a resolução 28 foi desenvolvida para estabelecer de forma mais precisa as diretrizes a serem seguidas.
Segundo especialistas consultados, a nova resolução se alinha com a prática já em vigor no INSS, que consiste em submeter os beneficiários a perícias regulares ao longo dos anos. Para aqueles que são aposentados por invalidez, por exemplo, essas perícias são recorrentes e servem para validar a continuidade da invalidez e a necessidade de manutenção do pagamento do benefício.
De acordo com Julio Barbosa, especialista em Previdência e consultor do Senado Federal, a nova resolução fornece um mecanismo crucial para lidar com situações em que o estado de incapacidade do beneficiário sofre alterações ao longo do tempo.
Ele ilustra a situação com um exemplo: “Imagine que, por algum motivo, 15 anos depois da concessão do benefício, a pessoa que era considerada inválida até então consegue voltar a trabalhar. Sem essa resolução, o INSS não teria a possibilidade de revisar esse benefício, e a pessoa continuaria a receber os pagamentos. Agora, com a nova regra em vigor, o INSS pode reavaliar e, se for o caso, suspender o pagamento mesmo após os 10 anos já concedidos.”
Portanto, a resolução 28 traz uma medida que equilibra a necessidade de proporcionar amparo a quem realmente precisa com a importância de assegurar que os benefícios sejam destinados a indivíduos que ainda se enquadrem nas condições que os justificam.
Essa medida reflete a constante busca por aprimoramento nos processos de concessão e manutenção dos benefícios previdenciários, bem como a necessidade de garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário em longo prazo.
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