O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) emitiu uma nota esclarecedora sobre o assunto, abordando os desafios e as medidas em andamento
Notícia
Meu Imposto de Renda: app ganha novas funcionalidades e permite conferência de pendências junto ao Fisco
Aplicativo “Meu Imposto de Renda” mostra declarações omissas e motivos para pendências, além de permitir a regularização da situação do contribuinte.
01/01/1970 00:00:00
A Receita Federal atualizou neste mês as funcionalidades do aplicativo “Meu Imposto de Renda” e os contribuintes agora podem conferir as pendências com o Fisco em relação ao Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de forma facilitada.
A partir de agora, o app sinaliza no histórico de declarações, quais foram entregues adequadamente e quais estão “omissas”, ou seja, apresentaram algum problema ou nem chegaram a ser transferidas para a Receita Federal. Além disso, ao clicar sobre as declarações com pendências ou omissas, o contribuinte pode acessar o motivo da omissão, o que permite que ele identifique com facilidade o problema a ser resolvido.
A possibilidade de acessar informações sobre pendências em declarações anteriores já existia, explica o conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Adriano Marrocos. “No sistema atual, se clicar em ‘Mais Serviços’ e em ‘Declarar meu Imposto de Renda’, você terá acesso às declarações anteriores. No sistema antigo, era um pouco mais complexo, mas havia também um extrato referente à entrega das declarações, que já informava as que estavam com algum problema”, diz.
Agora, porém, o dado sobre a situação de cada declaração está mais acessível. “O avanço tecnológico trouxe melhorias, e o sistema atual traz mais informações e é mais fácil de operar”, completa. Dessa forma, o contribuinte pode evitar problemas, já que consegue se antecipar a qualquer cobrança da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Regularização
O contribuinte que verificar alguma omissão perante a Receita Federal consegue corrigir a situação pelo próprio aplicativo. “O contribuinte pode retificar ou transmitir a declaração pelo sistema disponibilizado no site da Receita Federal até que receba uma intimação da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN)”, diz o conselheiro do CFC.
Declarações com pendências podem exigir o envio de documentos de comprovação de alguma informação ou a correção de algum dado inserido.
“Um dos exemplos mais comuns que podemos citar é a omissão de informações, quando já existe na base de dados da Receita Federal um rendimento ou um pagamento e, na declaração do contribuinte, ele deixa de incluir tal informação. Outro exemplo comum é de simples erro de digitação, com um valor maior ou menor do que consta no banco de dados da Receita Federal, o que já pode fazer com que a declaração seja classificada como ‘com pendências”, explica o conselheiro.
No caso das não entregues, basta preencher e enviar a declaração – utilizando-se, inclusive, do documento pré-preenchido disponibilizado pelo sistema da Receita Federal.
Conforme destaca Marrocos, as omissões levam o contribuinte à malha fina. Quando isso acontece, ele é notificado e passa a ter um prazo para regularizar a situação, além de precisar pagar uma multa que varia de R$ 165,74 até 20% do imposto devido.
Caso a declaração não tenha sido entregue no período previsto, o contribuinte tem seu CPF inscrito no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin) e recebe uma intimação referente a um processo administrativo. Depois disso, ele pode ter que responder judicialmente por sonegação fiscal. Por isso, em caso de dúvidas na hora de regularizar a situação, a recomendação é consultar um profissional da contabilidade.
Com informações Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e Agência Apex
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