Em reunião do COS da ACSP, vice-presidente administrativo do Sescon-SP, Benedicto David Filho recomendou aos profissionais contábeis sentarem à mesa com seus clientes para mostrar os impactos do novo modelo tributário nos negócios
Notícia
PERSE: Atualização da Lei nº 14.148/2021 pela Lei 14.592/2023
01/01/1970 00:00:00
A Lei nº 14.592, de 30 de maio de 2023 altera aLei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, que instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).
O PERSE reduz a zero, pelo prazo de 60 (sessenta) meses:
I - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS/Pasep);
II - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
III - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); e
IV - Imposto sobre a Renda das Pessoas Juridicas (IRPJ).”
Ficam reduzidas a 0% (zero por cento) pelo prazo de 60 (sessenta) meses, contado do início da produção de efeitos desta Lei, as alíquotas dos seguintes tributos, incidentes sobre o resultado auferido pelas pessoas jurídicas pertencentes ao setor de eventos abrangendo as seguintes atividades econômicas, com os respectivos códigos da CNAE:
Hotéis (5510-8/01);
Apart-hotéis (5510-8/02);
Albergues, exceto assistenciais (5590-6/01);
Campings (5590-6/02),
Pensões (alojamento) (5590-6/03);
Outros alojamentos não especificados anteriormente (5590-6/99);
Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê (5620-1/02);
Produtora de filmes para publicidade (5911-1/02);
Atividades de exibição cinematográfica (5914-6/00);
Criação de estandes para feiras e exposições (7319- 0/01);
Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina (7420- 0/01);
Filmagem de festas e eventos (7420-0/04);
Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas (7490-1/05);
Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos (7721-7/00);
Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes (7739-0/03);
Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente (7990-2/00);
Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas (8230-0/01);
Casas de festas e eventos (8230-0/02);
Produção teatral (9001-9/01);
Produção musical (9001-9/02); produção de espetáculos de dança (9001-9/03);
Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares (9001-9/04);
Atividades de sonorização e de iluminação (9001-9/06);
Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente (9001-9/99);
Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas (9003-5/00);
Produção e promoção de eventos esportivos (9319-1/01);
Discotecas, danceterias, salões de dança e similares (9329-8/01);
Serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista (4923-0/02);
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal (4929-9/01);
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional (4929-9/02);
Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal (4929-9/03);
Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional (4929-9/04);
Transporte marítimo de cabotagem - passageiros (5011-4/02);
Transporte marítimo de longo curso - passageiros (5012-2/02);
Transporte aquaviário para passeios turísticos (5099-8/01);
Restaurantes e similares (5611-2/01);
Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento (5611-2/04);
Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento (5611- 2/05);
Agências de viagem (7911-2/00);
Operadores turísticos (7912-1/00);
Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares (9102-3/01);
Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental (9103-1/00);
Parques de diversão e parques temáticos (9321-2/00);
Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte (9493-6/00).
Terão direito à fruição do Perse, condicionada à regularidade, em 18 de março de 2022, de sua situação perante o Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), nos termos dos arts. 21 e 22 da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008 (Política Nacional de Turismo), as pessoas jurídicas que exercem as seguintes atividades econômicas:
- Serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista (4923-0/02);
- Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal (4929-9/01);
- Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional (4929-9/02);
- Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal (4929-9/03);
- Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional (4929-9/04);
-Transporte marítimo de cabotagem - passageiros (5011-4/02);
- Transporte marítimo de longo curso - passageiros (5012-2/02);
transporte aquaviário para passeios turísticos (5099-8/01);
restaurantes e similares (5611-2/01);
-Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento (5611-2/04);
bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento (5611-2/05);
- Agências de viagem (7911-2/00);
operadores turísticos (7912-1/00);
- Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares (9102-3/01);
- Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental (9103-1/00);
- Parques de diversão e parques temáticos (9321-2/00);
- Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte (9493-6/00).
A Lei nº 14.592, de 2023, também dispõe sobre:
- Redução a 0%, a partir de 1º.01.2023, as alíquotas de PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre as receitas decorrentes da atividade de transporte aéreo regular de passageiros;
- Redução a 0%, até 31.12.2023, as alíquotas de PIS/Pasep, da Cofins, do PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre operações realizadas com óleo diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo;
- Suspende, até 31.12.2023, o pagamento de PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre operações de petróleo efetuadas por refinarias para produção de combustíveis;
- Altera as Leis nºs 10.637, de 2002 e 10.833, de 2003, determinando a exclusão do ICMS da base de cálculo dos créditos de PIS/Pasep e da Cofins, e
- Reabertura pelo prazo de 90 dias, o prazo para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária para as santas casas, os hospitais e as entidades beneficentes que atuam na área da saúde portadoras da certificação prevista na LC nº 187, de 2021 , de que trata o art. 12 da Lei nº 14.375, de 2022.
Notícias Técnicas
Evento em São Paulo também discutiu atuação do país no âmbito da tributação internacional, entre outros temas
Contribuintes têm até 16 de dezembro de 2024 para adesão com alíquotas reduzidas.
Captação irregular no mercado fitness: caso LiveFit e o calote em investidores de franquias
Veja quando isso pode ser feito e se vai dar direito aos benefícios previdenciários
Segurado precisa arcar com a contribuição previdenciária de forma integral
Precificar serviços é um desafio para empresários da contabilidade. A rentabilidade está diretamente relacionada ao tempo e recursos alocados em cada cliente. Os honorários cobrados refletem o esforço empregado? Como evitar perder rentabilidade?
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) emitiu uma nota esclarecedora sobre o assunto, abordando os desafios e as medidas em andamento
O lote é formado por 511 mil restituições que serão destinadas aos contribuintes, entre prioritários e não prioritários. O valor total do crédito é de R$ 1,032 bilhão
Análises em casos concretos apontam utilização indevida do benefício fiscal
Notícias Empresariais
Empregadores que não publicarem o documento estarão sujeitos a multas
Com o convênio firmado com entidades setoriais, o valor total dos investimentos atinge R$ 537 milhões, o que beneficiará quase 19 mil empresas nos próximos dois anos.
Para Jorge Gonçalves Filho, presidente do IDV, antes de recorrer a IA e aparatos tecnológicos, lojista tem de fazer o básico, que é conhecer bem o cliente e ter produto e preço certos
Evento paralelo das Nações Unidas contribui para conectar mulheres de alto nível de decisão da área de finanças
O Banco Central (BC) comunicou na quinta-feira, dia 19,que houve vazamento de dados de 150 cadastros feitos na Shopee
Novo prazo para inscrições, que terminaria em 20 de setembro, foi estendido até 27 de setembro
Recentemente, sites e perfis em redes sociais, buscando cliques e seguidores, têm divulgado um benefício previdenciário que não existe: o “auxílio-cuidador”
Ferramenta criada pela instituição disponibiliza uma série de soluções, produtos e serviços na palma da mão
Quem gosta de empreender e não quer ter um chefe ou ficar preso a uma carga horária rígida encontra na categoria MEI (Microempreendedor Individual) uma opção em formalizar seu negócio
Notícias Melhores
A adaptação a um modelo digital pode parecer desafiadora. No entanto, é crucial entender os benefícios e os passos necessários para essa transformação.
A adoção de práticas de Compliance sólidas não apenas fortalece a empresa contábil internamente, mas também gera um impacto significativo na relação com seus clientes
No Brasil, a contratação de um contador não é apenas uma prática recomendada, mas uma exigência legal para candidatos e partidos políticos durante as campanhas eleitorais
A Sociedade Anônima é uma empresa onde o capital é dividido em ações
Microempresas compõem uma grande parcela dos tipos de negócio no Brasil. Principal característica é o faturamento, de até R$ 360 mil
Saber como contornar essa condição é fundamental para o bem-estar profissional e pessoal
Lei impõe restrições para casos específicos
Descubra o que fazer se você esqueceu ou perdeu o prazo do IR
Vínculo empregatício em aberto é um dos motivos de instituto negar concessão
Especialista dá explica como evitar cair nessas fraudes