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01/01/1970 00:00:00

Solicitação de prorrogação do prazo da ECD feito pelas entidades contábeis não foi aceita

No ofício da Fenacon, Conselho e Ibracon, a postergação de prazo datava o dia 30 de junho, e o pleito manifestava possíveis problemas e instabilidades que podem acontecer com a plataforma Receitanet, devido ao excesso de usuários.

01/01/1970 00:00:00

Recentemente, o Conselho Federal de Contabilidade-CFC, a Fenacon e o Ibracon solicitaram à Receita Federal do Brasil – RFB a prorrogação do prazo da Escrituração Contábil Digital-ECD, que termina no dia 31 de maio, mesma data de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física-IRPF e da Dasn-Simei, a declaração do microempreendedor individual.

Em resposta, a Receita informou que o prazo para a entrega da ECD não será postergado.

No ofício da Fenacon, Conselho e Ibracon, a postergação de prazo datava o dia 30 de junho, e o pleito manifestava possíveis problemas e instabilidades que podem acontecer com a plataforma Receitanet, devido ao excesso de usuários.

Entre as justificativas da Receita Federal para a negativa estão o fato de não ter ocorrido mudanças de leiaute de entrega da escrituração do ano-calendário 2021 para o ano-calendário 2022. O órgão também afirmou que o programa da ECD para validação e transmissão dos arquivos referentes ao ano-calendário 2022 foi disponibilizado em janeiro deste ano. A RFB também afirmou que não houve pendências de transmissão de arquivos por problemas do Receitanet.

Da Redação do Portal Dedução, com informações da Fenacon

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