Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

Notícia

01/01/1970 00:00:00

ECD: cuidado com o envio do documento por contadores sem registro ativo

Para que possam enviar a ECD sem empecilhos, os profissionais contábeis precisam estar em dia com seus conselhos regionais.

01/01/1970 00:00:00

A Escrituração Contábil Digital – ECD deve ser entregue até o dia 31 de maio, e o envio tem que ser feito, obrigatoriamente, por contadores com registro ativo. Inclusive, a Receita Federal e o Conselho Federal de Contabilidade emitiram um alerta sobre isso recentemente, visto que o recurso para o bloqueio da transmissão do documento por por profissionais que não estão devidamente habilitados ainda não está operando

De acordo com o CFC, para que possam enviar a ECD sem empecilhos, os profissionais contábeis precisam estar em dia com seus conselhos regionais.

Como os dados entre a ECD e a base de dados do CFC são cruzados, os profissionais inaptos são obrigados a regularizar a situação. O Conselho informa que, ao longo do ano passado, vários contadores, bacharéis e técnicos, com pendências receberam uma notificação.

Entretanto, como muitos ainda não regularizaram a situação, ainda em 2023, o órgão máximo da classe continua orientando os profissionais da área por meio de notificações oficiais. “A manutenção do registro contábil é uma condição para o exercício da profissão e, portanto, imprescindível”, destaca o CFC.

A parceria entre a Receita Federal do Brasil e o CFC consente que um uma nova solução desenvolvida, chamada Svad, é apta a analisar os dados e apurar a inaptidão do profissional de acordo com a escrituração.

Agenda Tributária

Agenda de Obrigações
Período:Novembro/2024
DSTQQSS
     0102
03040506070809
10111213141516
17181920212223
24252627282930

Notícias Técnicas

Notícias Empresariais

Notícias Melhores