Em reunião do COS da ACSP, vice-presidente administrativo do Sescon-SP, Benedicto David Filho recomendou aos profissionais contábeis sentarem à mesa com seus clientes para mostrar os impactos do novo modelo tributário nos negócios
Notícia
RAIS é prorrogada e deve ser entregue até 10 de maio
Grupo 4 ainda está obrigado a entregar informações trabalhistas por meio da GDRAIS
01/01/1970 00:00:00
O prazo de entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) , ano-base 2022, e de anos anteriores foi prorrogado para o dia 10 de maio.
Deve entregar a declaração as empresas que estão no Grupo 4, órgãos públicos e organizações internacionais.
Como declarar a RAIS
Entre as informações que devem ser declaradas na RAIS, estão:
- Identificação da empresa: razão social, CNPJ, endereço, telefone, e-mail, entre outros dados;
- Estabelecimentos: número, endereço e CNPJ;
- Empregados: número de empregados, nome, CPF, data de nascimento, sexo, estado civil, escolaridade, entre outros dados;
- Remuneração: valores pagos a cada empregado, como salários, comissões, gratificações, entre outros;
- Contratos: admissões e desligamentos ocorridos no ano anterior;
- Trabalhadores com deficiência: informações sobre a contratação de pessoas com deficiência;
- Informações sindicais: filiação sindical dos empregados.
A declaração da RAIS deve ser feita por meio do programa GDRAIS, disponibilizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), seguindo as instruções do manual do usuário.
O que é RAIS
A RAIS é uma obrigação anual que tem como objetivo coletar informações sobre os empregados e a empresa em si, para fins estatísticos e para o planejamento e execução de políticas públicas.
É por meio dessa declaração que as empresas devem enviar informações trabalhistas sobre os seus funcionários. Esses dados são utilizados pelo governo para diversos fins, como o cálculo de indicadores econômicos, o planejamento e execução de políticas públicas relacionadas ao mercado de trabalho e a elaboração de estatísticas e pesquisas.
O não cumprimento da obrigação pode resultar em multas para a empresa.
Substituição pelo eSocial
O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) foi criado pelo governo brasileiro para simplificar e unificar o envio de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais pelas empresas, em substituição a diversas obrigações acessórias, incluindo a RAIS.
Com o eSocial, as empresas passam a enviar informações sobre seus empregados em tempo real, por meio de um sistema unificado, evitando a necessidade de declarações separadas para diferentes órgãos do governo. Isso inclui informações como admissões, demissões, folha de pagamento, férias, afastamentos, entre outros.
Desde 2019, a RAIS vem sendo substituída pelo eSocial de forma gradativa. Entre as vantagens dessa medida é a simplificação do envio de informações, a redução de custos e a eliminação de retrabalho.
Além disso, a utilização do eSocial permite um controle mais eficiente das obrigações trabalhistas e previdenciárias, reduzindo a possibilidade de erros e inconsistências nas informações prestadas.
Fonte: Portal Contábeis
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