Em reunião do COS da ACSP, vice-presidente administrativo do Sescon-SP, Benedicto David Filho recomendou aos profissionais contábeis sentarem à mesa com seus clientes para mostrar os impactos do novo modelo tributário nos negócios
Notícia
IR 2023: Receita alerta que investidores que não declararem bitcoin cairão na malha fina
Criptomoedas precisam ser declaradas junto ao órgão como parte do IR deste ano, até o fim de maio.
01/01/1970 00:00:00
A Receita Federal emitiu um novo comunicado em seu site oficial alertando que os investidores de bitcoin ou outras criptomoedas estão obrigados a declarar suas moedas digitais ao regulador, seja na declaração anual de Imposto de Renda (IR) ou mensalmente, caso atenda aos requisitos determinados pelo órgão.
Segundo informações da Receita, se o investidor não fizer a declaração de suas criptomoedas, ele pode cair na malha fina. Caso isso ocorra, ele precisará pagar uma multa pela ausência das informações.
“A obrigatoriedade de prestar informações se aplica à pessoa física ou jurídica que realizar quaisquer das seguintes operações relacionadas aos criptoativos: compra e venda; permuta; doação; transferência de criptoativo para a exchange (plataforma que oferece serviços de compra, venda e troca de criptomoedas); retirada de criptoativos da exchange; cessão temporária (aluguel); dação em pagamento (quitação de débito); emissão e outras operações que impliquem transferência de criptoativos”, destacou a Receita Federal.
Conforme as regras da Receita, estão obrigados a essa prestação de informações a corretora de criptomoedas domiciliada para fins tributários no Brasil e a pessoa jurídica ou física residente ou domiciliada no país
Isso vale para quando as operações forem realizadas em exchange domiciliada no exterior ou quando as operações não forem realizadas em exchange, sempre que as transações ultrapassarem R$ 30 mil em um mês.
A Receita estabelece ainda várias situações possíveis em relação à declaração de criptoativos:
- Uma das hipóteses é a da pessoa física residente ou domiciliada no Brasil que vende criptoativos em um valor correspondente a R$ 25 mil utilizando uma exchange domiciliada no exterior, em 5 de janeiro de 2020, sendo a única operação realizada no mês e fora de exchange domiciliada no Brasil. Nesse caso, não há obrigatoriedade de prestação da informação;
- Outro exemplo é o de uma pessoa física residente ou domiciliada no Brasil, que compra criptoativos em valor correspondente a R$ 25 mil por meio de uma exchange domiciliada no exterior, em 10 de janeiro 2020, e permuta criptoativos em valor correspondente a R$ 10 mil utilizando uma exchange domiciliada no Brasil, em 20 de janeiro de 2020. Não há, nessa situação, obrigatoriedade de prestação da informação por parte da pessoa física. A exchange domiciliada no Brasil irá prestar a informação referente à operação de R$ 10 mil;
- Ainda entre os casos possíveis está o da pessoa física residente ou domiciliada no Brasil, que vende criptoativos em valor correspondente a R$ 15 mil, sem utilizar uma exchange, em 4 de janeiro de 2020, e transfere criptoativos em valor correspondente a R$ 16 mil para uma exchange domiciliada no exterior, em 25 de janeiro de 2020, superando o limite de R$ 30 mil no mês e por isso tem obrigação de prestar informação”, destacou
IR 2023
As informações mensais deverão ser prestadas com a utilização do sistema Coleta Nacional, que está disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Receita.
Os ganhos obtidos com a alienação de bitcoin ou outros criptoativos, cujo total alienado no mês seja superior a R$ 35 mil, são tributados a título de ganho de capital, de acordo com alíquotas progressivas estabelecidas em razão do lucro.
O recolhimento do imposto sobre a renda deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da transação, no código de receita 4600.
A isenção relativa às alienações de até R$ 35 mil mensais deve observar o conjunto de criptoativos alienados no Brasil ou no exterior, independentemente de seu tipo, bitcoin, altcoins, stablecoins ou NFTs, token não fungível traduzido para Língua Portuguesa, entre outros.
Caso o total alienado no mês ultrapasse esse valor, o ganho de capital das alienações estará sujeito a tributação.
A Receita Federal destacou que os criptoativos não são considerados moeda de curso legal, nos termos do marco regulatório atual, porém podem ser equiparados a ativos sujeitos a ganho de capital e devem ser declarados pelo valor de aquisição na Ficha Bens e Direitos.
Com informações do Exame
Notícias Técnicas
Evento em São Paulo também discutiu atuação do país no âmbito da tributação internacional, entre outros temas
Contribuintes têm até 16 de dezembro de 2024 para adesão com alíquotas reduzidas.
Captação irregular no mercado fitness: caso LiveFit e o calote em investidores de franquias
Veja quando isso pode ser feito e se vai dar direito aos benefícios previdenciários
Segurado precisa arcar com a contribuição previdenciária de forma integral
Precificar serviços é um desafio para empresários da contabilidade. A rentabilidade está diretamente relacionada ao tempo e recursos alocados em cada cliente. Os honorários cobrados refletem o esforço empregado? Como evitar perder rentabilidade?
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) emitiu uma nota esclarecedora sobre o assunto, abordando os desafios e as medidas em andamento
O lote é formado por 511 mil restituições que serão destinadas aos contribuintes, entre prioritários e não prioritários. O valor total do crédito é de R$ 1,032 bilhão
Análises em casos concretos apontam utilização indevida do benefício fiscal
Notícias Empresariais
Empregadores que não publicarem o documento estarão sujeitos a multas
Com o convênio firmado com entidades setoriais, o valor total dos investimentos atinge R$ 537 milhões, o que beneficiará quase 19 mil empresas nos próximos dois anos.
Para Jorge Gonçalves Filho, presidente do IDV, antes de recorrer a IA e aparatos tecnológicos, lojista tem de fazer o básico, que é conhecer bem o cliente e ter produto e preço certos
Evento paralelo das Nações Unidas contribui para conectar mulheres de alto nível de decisão da área de finanças
O Banco Central (BC) comunicou na quinta-feira, dia 19,que houve vazamento de dados de 150 cadastros feitos na Shopee
Novo prazo para inscrições, que terminaria em 20 de setembro, foi estendido até 27 de setembro
Recentemente, sites e perfis em redes sociais, buscando cliques e seguidores, têm divulgado um benefício previdenciário que não existe: o “auxílio-cuidador”
Ferramenta criada pela instituição disponibiliza uma série de soluções, produtos e serviços na palma da mão
Quem gosta de empreender e não quer ter um chefe ou ficar preso a uma carga horária rígida encontra na categoria MEI (Microempreendedor Individual) uma opção em formalizar seu negócio
Notícias Melhores
A adaptação a um modelo digital pode parecer desafiadora. No entanto, é crucial entender os benefícios e os passos necessários para essa transformação.
A adoção de práticas de Compliance sólidas não apenas fortalece a empresa contábil internamente, mas também gera um impacto significativo na relação com seus clientes
No Brasil, a contratação de um contador não é apenas uma prática recomendada, mas uma exigência legal para candidatos e partidos políticos durante as campanhas eleitorais
A Sociedade Anônima é uma empresa onde o capital é dividido em ações
Microempresas compõem uma grande parcela dos tipos de negócio no Brasil. Principal característica é o faturamento, de até R$ 360 mil
Saber como contornar essa condição é fundamental para o bem-estar profissional e pessoal
Lei impõe restrições para casos específicos
Descubra o que fazer se você esqueceu ou perdeu o prazo do IR
Vínculo empregatício em aberto é um dos motivos de instituto negar concessão
Especialista dá explica como evitar cair nessas fraudes