Em reunião do COS da ACSP, vice-presidente administrativo do Sescon-SP, Benedicto David Filho recomendou aos profissionais contábeis sentarem à mesa com seus clientes para mostrar os impactos do novo modelo tributário nos negócios
Notícia
Imposto de Renda no eSocial, Reinf e DCTFWeb, o que muda em 2023?
O cronograma do eSocial já está todo implementado, contudo, ainda há mudanças relativas a substituições de exigências fiscais que os contribuintes devem estar alertas
01/01/1970 00:00:00
O cronograma do eSocial já está todo implementado, contudo, ainda há mudanças relativas a substituições de exigências fiscais que os contribuintes devem estar alertas, como reclamatória trabalhista, Darf IRRF Folha, GRF e GRRF FGTS, DIRF, Darf Retenção das Notas Fiscais, Seguro-desemprego, Manad e DCTF.
“As quatro fases e os quatro grupos já estão completos, mas ainda há bastante novidade pela frente, que afeta o dia a dia nas empresas”, afirma a consultora em DP da SCI Sistemas Contábeis e articulista Portal ContNews, Jení Carla Fritzke Schülter.
Ao longo de 2023, haverá períodos importantes que requerem atenção e, por isso, fizemos um resumo para facilitar a preparação das empresas.
Apuração do IR na Folha
Sobre o IR na Folha, são três situações que o profissional não pode confundir:
– Pagamento de recibos – todo recibo possui uma data de pagamento: folha normal, férias, rescisão, folha complementar, adiantamento salarial, 13° e outros. Não importa quando a empresa paga, o que importa é a informação correta de acordo com a realidade.
– Apuração do IR – é sempre feito por regime de caixa, ou seja, sempre conforme o pagamento informado pela empresa. Tudo o que for pago dentro do mesmo mês de referência é utilizado na apuração de IR.
– Darf IR – os Darfs 0561 e 0588 devem sempre serem emitidos por referência de pagamento e vence no dia 20 do mês seguinte.
A especialista em DP, Jení Schülter, ressalta que o eSocial não realiza cálculos de IRRF e considera o valor que foi efetivamente retido pelo empregador, fazendo a totalização com base nas rubricas de retenção e na data de pagamento informada no S-1210. “O mesmo demonstrativo que informo no S-1200 nunca poderá ser enviado em dois eventos S-1210, então não posso pegar um demonstrativo e falar que paguei em duas vezes. O eSocial aceita, mas o IR naquele S-1200 será duplicado”, explica.
Março de 2023
No mês de março não há muita novidade no eSocial. A única mudança é o novo leiaute, pois a versão S-1.1 passa a ser obrigatória, mas isso que não tem muito impacto ao profissional do DP ou da contabilidade. “A partir de 20 de março se o sistema de folha não estiver enviando os eventos na versão S-1.1 eles serão recusados”, alerta Jení.
Além disso, é preciso entrar no radar o Rendimento Recebido Acumuladamente – RRA, um no do grupo do S-1200, tendo em vista que ele tem uma tributação de imposto de renda exclusiva e um cálculo diferenciado.
Maio de 2023
A partir de maio, quando houver imposto de renda retido do trabalho não haverá mais a necessidade de fazer a emissão do Darf pelo Sicalc e a DCTFWeb será alimentada pelo totalizador S-5012. “Fechada a folha da competência Maio, o sistema já vai gerar um Darf com os valores do imposto de renda a serem recolhidos em relação a esse rendimento do trabalho”, explica o auditor Fiscal do trabalho, João Paulo Machado.
Importante destacar que o Darf da DCTFWeb terá CP e IR e que os Darfs 0561 e 0588, emitidos pelo Sicalcweb, não serão mais válidos.
Setembro de 2023
A grande mudança em setembro é a entrada da série R-4000, novo bloco de informações da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf. Trata-se de retenções de PIS, Cofins, CSLL e IR sobre as notas fiscais. “Estamos falando aqui de notas, tanto para pessoas jurídicas como para pessoas físicas, que tenham retenção”, ressalta João Paulo.
Essa fase acontece apenas na Reinf, deixando de fora a DCTFWeb. A DCTF continua a receber as informações das retenções.
Janeiro 2024
Em janeiro, o Darf Retenções entra na DCTFWeb (necessário aguardar publicação de IN com o novo prazo). Portanto, ela finalmente substitui a DCTF para as retenções. Dessa forma, o Darf das retenções mensais passa a não valer. Contudo, é preciso ressaltar que o Darf das retenções diárias e decendiais ainda são objeto de análise pela equipe técnica. “A intenção é que o vencimento passe a ser todo o dia 20 do mês seguinte”, afirma Jení.
Há também a expectativa que, no início do ano que vem, a DIRF seja substituída pelo eSocial e a Reinf. Para isso acontecer, entretanto, ainda é necessário um novo leiaute do eSocial e um novo também da Reinf, que é esse que entra em vigência em setembro. “O novo leiaute do eSocial deverá implantar o evento S-1220. Ou será a versão 1.2 ou a 2.0”, diz a especialista em DP.
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