O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) emitiu uma nota esclarecedora sobre o assunto, abordando os desafios e as medidas em andamento
Notícia
Imposto de Renda 2023: Prazo para entrega de informe de rendimentos vai até 28 de fevereiro
Empresas e empregadores devem entregar Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) até 23h59min59s de 28 de fevereiro; prazo é o mesmo para Dmed, Dimob e e-Financeira; entenda
01/01/1970 00:00:00
O prazo para as empresas e empregadores entregarem oinforme de rendimentos a seus empregados e a DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) para a Receita Federal acaba em 28 de fevereiro às 23h59min59s.
O prazo é o mesmo para a entrega da Dmed (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde), da Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) e da e-Financeira. (veja abaixo onde baixar os programas e quem precisa fazer cada tipo de declaração)
Lembrando que as empresas e empregadores devem utilizar o programa da DIRF 2023 (clique aqui para baixar) para declarar os pagamentos e retenções efetuadas em 2022.
Até 28 de fevereiro, último dia útil do mês, bancos, instituições financeiras, empresas de plano de saúde, entre outras, também devem fornecer a seus clientes o extrato de imposto de renda com as informações que devem constar na declaração do Imposto de Renda de 2023 - ano base 2022.
Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) também precisam pegar o informe de rendimentos recebidos em 2022 para fazer a declaração de ajuste anual em 2023.
O extrato para o Imposto de Renda do INSS vai estar disponível a partir da segunda quinzena de fevereiro e poderá ser acessado pelo Meu INSS, no site ou aplicativo. Para tanto, o beneficiário precisa inserir seu login e senha cadastrados no portal Gov.br.
Os beneficiários do INSS também podem solicitar o informe de rendimentos no banco em que recebe o dinheiro.
O que é DIRF e quem precisa declarar?
A DIRF é a declaração feita pela fonte pagadora, ou seja quem efetua pagamentos e retém imposto de renda na fonte de empregados. Quem entregar a DIRF após o prazo, vai pagar Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).
O que deve ser informado na declaração:
- Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País;
- O imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
- O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior;
- Os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.
O que é DMED e quem deve declarar?
Na Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed), devem ser informados os pagamentos recebidos por pessoas jurídicas, prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saude.
O que são serviços médicos ou de saúde?
São os serviços prestados por psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos, serviços de próteses ortopédicas e dentárias, clínicas médicas de qualquer especialidade, e os prestados por estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinadas à instrução de deficiente físico ou mental.
Quem deve fazer a entrega da DMED?
- prestadora de serviços médicos e de saúde
- operadora de plano privado de assistência à saúde
- prestadora de serviços de saúde e operadora de plano privado de assistência à saúde
O que é Dimob e quem deve declarar?
A Dimob deve ser declarada por pessoas jurídicas (empresas) que devem informar as operações de construção, incorporação, loteamento e intermediação de aquisições/alienações, no ano em que foram contratadas e os pagamentos efetuados no ano, discriminados mensalmente, decorrentes de locação, sublocação e intermediação de locação, independentemente do ano em que essa operação foi contratada.
Quem deve fazer declaração da Dimob?
- pessoas jurídicas que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim
- pessoas jurídicas que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis
- pessoas jurídicas que realizarem sublocação de imóveis
- pessoas jurídicas que se constituírem para construção, administração, locação ou alienação de patrimônio próprio, de seus condôminos ou de seus sócios
Para enviar a declaração, o contribuinte deve assiná-la utilizando certificado digital (exceto para empresas optantes pelo Simples Nacional).
Notícias Técnicas
O lote é formado por 511 mil restituições que serão destinadas aos contribuintes, entre prioritários e não prioritários. O valor total do crédito é de R$ 1,032 bilhão
Análises em casos concretos apontam utilização indevida do benefício fiscal
Com a implementação do Novo Processo de Importação (NPI), uma nova rotina de pagamentos está sendo estabelecida, reforçando a segurança, eficiência e modernização no comércio exterior brasileiro
Proposição busca preservar a agenda de integridade pública e a continuidade da atividade econômica na construção civil. Conciliação ocorreu no âmbito da ADPF nº 1051
Adesão vai até 15 de dezembro de 2024 e inclui pagamento de imposto de renda e multa
Desde auditoria e controladoria a compliance, cada cargo exige diferentes habilidades, que devem incluir capacidade de adaptação às tecnologias e regulamentações do mercado
Quitação mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional é obrigatória para o microempreendedor individual
Gestão informa que está atuando para solucionar o problema
Projeto facilita acesso ao crédito e inclui medidas voltadas a sustentabilidade e renegociação de dívidas
Notícias Empresariais
O Banco Central (BC) comunicou na quinta-feira, dia 19,que houve vazamento de dados de 150 cadastros feitos na Shopee
Novo prazo para inscrições, que terminaria em 20 de setembro, foi estendido até 27 de setembro
Recentemente, sites e perfis em redes sociais, buscando cliques e seguidores, têm divulgado um benefício previdenciário que não existe: o “auxílio-cuidador”
Ferramenta criada pela instituição disponibiliza uma série de soluções, produtos e serviços na palma da mão
Quem gosta de empreender e não quer ter um chefe ou ficar preso a uma carga horária rígida encontra na categoria MEI (Microempreendedor Individual) uma opção em formalizar seu negócio
Trabalhadora terá direito a indenização pela estabilidade provisória
Conflitos no trabalho são comuns, mas quando eles escalam a ponto de colocar em risco a produtividade e o bem-estar da equipe, é hora de agir.
Em um cenário em que vemos um “boom” no empreendedorismo, quase 50% das empresas fecham três anos após sua abertura, conforme apontado pelo IBGE em 2023
Notícias Melhores
A adaptação a um modelo digital pode parecer desafiadora. No entanto, é crucial entender os benefícios e os passos necessários para essa transformação.
A adoção de práticas de Compliance sólidas não apenas fortalece a empresa contábil internamente, mas também gera um impacto significativo na relação com seus clientes
No Brasil, a contratação de um contador não é apenas uma prática recomendada, mas uma exigência legal para candidatos e partidos políticos durante as campanhas eleitorais
A Sociedade Anônima é uma empresa onde o capital é dividido em ações
Microempresas compõem uma grande parcela dos tipos de negócio no Brasil. Principal característica é o faturamento, de até R$ 360 mil
Saber como contornar essa condição é fundamental para o bem-estar profissional e pessoal
Lei impõe restrições para casos específicos
Descubra o que fazer se você esqueceu ou perdeu o prazo do IR
Vínculo empregatício em aberto é um dos motivos de instituto negar concessão
Especialista dá explica como evitar cair nessas fraudes