Desde auditoria e controladoria a compliance, cada cargo exige diferentes habilidades, que devem incluir capacidade de adaptação às tecnologias e regulamentações do mercado
Notícia
DIRF: pare de cometer estes 5 erros na declaração
Contribuintes que entregarem a DIRF com erros ou omissões estarão sujeitos à multas que podem chegar a até 20% sobre os tributos devidos.
01/01/1970 00:00:00
Os contribuintes têm até o dia 28 de fevereiro para entregar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) , mas é preciso se atentar para não cometer erros, já que estão sujeitos a penalidades.
O Portal Contábeis separou cinco pontos que você deve se atentar na entrega da DIRF. Veja quais são.
Informar PLR de forma separada
A Participação nos Lucros e Resultados (PLR) precisa constar do Informe de Rendimentos fornecido pela empresa. Por isso, os empregadores devem declarar essa informação na DIRF.
Contudo, em alguns casos específicos, é preciso informar o PLR em uma tabela separada ao invés da mensal.
Por exemplo, o PLR dos transportadores de cargas são pagos duas vezes por ano e devem ser informados em um campo específico na DIRF.
Não é correto enviar essa informação junto com outros rendimentos tributáveis.
Informar dependentes e alimentando
Todos os trabalhadores que têm pensão alimentícia na folha de pagamento precisam informar os dados do beneficiário como nome, CPF e data de nascimento.
Além disso, é preciso discriminar o valor total pago ao beneficiário no quadro 7 do Informe de Rendimentos.
É importante ressaltar que alguns sistemas contábeis não têm essa informação específica.
Verificar RRA
Outro ponto para se atentar são os Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA).
São rendimentos pagos pela fonte em um ano, mas recebidos pelo contribuinte somente no ano posterior. Ou ainda, rendimentos recebidos todos de uma vez em determinado momento do ano e não pagos quando deveriam no decorrer do ano anterior por estarem retidos pela fonte pagadora ou por qualquer outra razão.
Esse rendimento não deve ser creditado na tabela mensal, mas na tabela do RRA. É preciso calcular e informar em um campo diferente.
Por isso, verifique se a empresa está pagando a diferença salarial do trabalhador. Se esses dados forem informados de maneira errada podem prejudicá-lo.
Lançamentos por regime de caixa
É importante lembrar que o Imposto de Renda (IR) obedece ao regime de caixa, ou seja, a data em que realmente o pagamento é efetuado ao trabalhador.
Por exemplo, se a folha de dezembro de 2021 foi paga no 5º dia útil, o período aquisitivo é janeiro, não dezembro.
Além disso, a guia vence no dia 20 de fevereiro de 2022, porque é preciso considerar a data do período aquisitivo com a data em que o pagamento foi efetuado.
Ou seja, não é igual a contribuição previdenciária, que é feita no mesmo mês.
Empresas com matriz e filiais
Por fim, ao declarar as informações de matriz e filiais, é preciso fazer uma única DIRF, sendo que o estabelecimento matriz é centralizador das informações.
Essa declaração deve conter todos os trabalhadores que estão na folha de pagamento, independente se atuam na matriz ou filial.
Contudo, os órgãos públicos não devem aplicar essa regra.
DIRF
O objetivo da DIRF é informar à Receita Federal os valores de Imposto de Renda e outras contribuições que foram retidos com pagamentos a terceiros, a fim de evitar sonegação fiscal.
Multas
Caso o contribuinte deixar de apresentar a DIRF no prazo estabelecido ou apresentar com erros ou omissões, será intimado a apresentar declaração original.
Nos demais casos, no prazo estipulado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB, e sujeitar-se às seguintes multas:
- 2% ao mês calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos e contribuições informados na DIRF, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega destas;
- Limitado a até 20% no caso de declarações ou entrega após o prazo;
- R$ 20,00 para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.
Para efeito de aplicação das multas será considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo para a entrega da declaração e como termo final à data da efetiva entrega ou, no caso de não-apresentação, da lavratura do auto de infração.
No entanto, as multas podem ser reduzidas nos seguintes casos:
- À metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
- 25% se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.
A multa mínima a ser aplicada será de:
- R$ 200,00, tratando-se de pessoa física, pessoa jurídica inativa e pessoa jurídica optante pelo regime de tributação do Simples Nacional;
- R$ 500,00, nos demais casos.
Além disso, será considerada não entregue a declaração que não atender às especificações técnicas estabelecidas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Neste caso, o contribuinte será intimado a apresentar nova declaração no prazo de dez dias contados da ciência da intimação.
Notícias Técnicas
Quitação mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional é obrigatória para o microempreendedor individual
Gestão informa que está atuando para solucionar o problema
Projeto facilita acesso ao crédito e inclui medidas voltadas a sustentabilidade e renegociação de dívidas
Em todo território nacional, comercializar Bitcoins e outras criptomoedas é perfeitamente legal, desde que obedeça às leis do país. Hoje vamos falar sobre algumas dessas diretrizes para os contadores.
INSS oferece três opções de alíquotas diferenciadas para quem é do Lar
Mudanças incluem substituição da Decred, descontinuada a partir de janeiro de 2025.
O entendimento que se consolida representa expressiva vitória para os contribuintes na interpretação da legislação de compensação tributária e demonstra a essencialidade do apoio de uma equipe jurídica para o assessoramento das empresas.
A matéria será submetida ao Pleno para fixação de tese a ser aplicada a todos os casos semelhantes
Evento, com a participação do ministro em exercício Chico Macena, discutiu o FGTS e suas aplicações no setor habitacional, com foco no fim do Saque-Aniversário, que tem impactos negativos nos financiamentos ao afetar as reservas do Fundo
Notícias Empresariais
Trabalhadora terá direito a indenização pela estabilidade provisória
Conflitos no trabalho são comuns, mas quando eles escalam a ponto de colocar em risco a produtividade e o bem-estar da equipe, é hora de agir.
Em um cenário em que vemos um “boom” no empreendedorismo, quase 50% das empresas fecham três anos após sua abertura, conforme apontado pelo IBGE em 2023
Pesquisa do IBGE aponta que interesse é maior por iniciativas relacionadas a resíduos sólidos, reciclagem e reuso, seguidos por eficiência energética
Descubra os requisitos, valores e procedimentos para acessar o benefício oferecido pelo INSS em casos de demissão sem justa causa.
Salário é o fator que menos impacta o engajamento dos colaboradores, revela Pesquisa da Betterfly.
Empresas do Simples Nacional podem reaver ICMS ST pago indevidamente via judicial. Identifique valores pagos a mais, reúna documentos e ajuíze ação para recuperação.
As três faixas que concentraram o aumento de vagas preenchidas foram as de 40 a 49 anos (alta de 0,5%), de 50 a 59 (0,4%) e de 60 anos (0,3%)
Notícias Melhores
A adaptação a um modelo digital pode parecer desafiadora. No entanto, é crucial entender os benefícios e os passos necessários para essa transformação.
A adoção de práticas de Compliance sólidas não apenas fortalece a empresa contábil internamente, mas também gera um impacto significativo na relação com seus clientes
No Brasil, a contratação de um contador não é apenas uma prática recomendada, mas uma exigência legal para candidatos e partidos políticos durante as campanhas eleitorais
A Sociedade Anônima é uma empresa onde o capital é dividido em ações
Microempresas compõem uma grande parcela dos tipos de negócio no Brasil. Principal característica é o faturamento, de até R$ 360 mil
Saber como contornar essa condição é fundamental para o bem-estar profissional e pessoal
Lei impõe restrições para casos específicos
Descubra o que fazer se você esqueceu ou perdeu o prazo do IR
Vínculo empregatício em aberto é um dos motivos de instituto negar concessão
Especialista dá explica como evitar cair nessas fraudes