Instituto também dá instruções de como pedir estorno dos valores e realizar denúncia
Notícia
Quais são as regras para a venda das férias? Como é o cálculo?
A lei permite vender apenas um terço das férias, ou seja, 10 dias. Veja os detalhes
01/01/1970 00:00:00
A venda de férias, é algo permitido ao trabalhador pela legislação trabalhista. É uma prática comum para empregados e empregadores.
O que leva um trabalhador a vender suas férias pode ser pelo retorno financeiro ou por achar que os 30 dias concedido é muito para ficar longe de seu trabalho.
Contudo, é comum que esse assunto gere muitas dúvidas, assim como erros que podem levar ao ajuizamento de ações trabalhistas contra a empresa.
Para saber mais sobre como a venda do período de descanso impacta a empresa e como deve ser feita conforme a lei, continue a sua leitura para tirar suas dúvidas.
Como funciona a venda de férias?
A venda de férias corresponde ao abono pecuniário do período de descanso. Nesse caso, o trabalhador troca parte das férias por um pagamento adicional.
Tanto trabalhadores contratados em regime integral ou em regime parcial de tempo podem solicitar vender parte das férias. Por outro lado, aprendizes não têm esse direito.
Quanto tempo de férias é possível vender?
Segundo a lei, é possível que o trabalhador opte pela venda de até ⅓ de suas férias anuais. Ou seja, para um período de 30 dias de descanso é possível abrir mão de 10 dias delas.
Dessa forma, o trabalhador recebe 30 dias de férias com adicional de ⅓, além de receber ⅓ do salário mensal, que corresponde ao abono em si, referente aos 10 dias.
Como calcular a venda de férias?
Como dito anteriormente, vender as férias deve seguir as regras da legislação trabalhista, que permite a venda de apenas um terço das férias.
Isso equivale a 10 dias do total de 30 dias de descanso. Ou seja, um funcionário que decidir vender suas férias deverá folgar 20 dias e trabalhar (vender) 10 dias.
Supondo que o colaborador ganhe R$ 3.000,00 por mês, ao oferecer a venda das férias para a empresa, na prática, o cálculo deve considerar os seguintes itens:
- pagamento de férias:
- 1/3 de adicional de férias, no mínimo;
- 10 dias trabalhados a mais;
- hora extra, adicional noturno e insalubridade (caso o profissional tenha esses valores para receber).
Sendo assim, ao vender os 10 dias de férias, o colaborador deve receber:
- pagamento das férias: R$ 3.000,00;
- pagamento do adicional de férias: R$ 999,00;
- 10 dias trabalhados a mais: R$ 1.000,00.
No total, o trabalhador receberá R$ 4.999,00 pela venda das férias.
Vale lembrar que caso o profissional tenha faltas sem justificativas ao longo do ano contado para as férias, os valores são alterados de acordo com os dias de folga que também mudam. Fica assim:
- até 5 faltas: férias de 30 dias;
- de 6 a 14 faltas: férias de 24 dias;
- de 15 a 25 faltas: férias de 18 dias;
- 24 a 32 faltas: férias de 12 dias.
Em caso de mais de 32 faltas, o colaborador não terá direito a férias.
Quais os descontos que incidem sobre a venda das férias?
Os dias de venda de férias, que forem trabalhados, terão os descontos normais, com os outros dias trabalhados. Entretanto, o benefício do terço extra não pode ter desconto nem do INSS e nem do Imposto de Renda.
A empresa pode obrigar o trabalhador a vender férias?
De jeito nenhum. A venda de férias é um direito do trabalhador, e não da empresa. Portanto, somente o colaborador pode requerer esse benefício, que não pode ser sugerido ou imposto pelo empregador.
Quando deve ser feito o pagamento das férias?
Quando o trabalhador decide por vender as férias, o pagamento do abono deve acontecer junto à quitação do período de descanso.
Conforme estabelece a lei, o pagamento do valor das férias deve acontecer em até 2 dias antes do início do período de descanso.
Quando e como deve ser feito o pedido da venda das férias?
Segundo a lei, o pedido de abono de férias deve ocorrer em até 15 dias antes do período aquisitivo. Portanto, note que não ocorre antes do gozo do descanso, mas antes do fim da conquista do direito às férias.
O pedido deve ser feito por escrito para que a empresa possa comprovar que ele partiu do próprio trabalhador.
Notícias Técnicas
Golpistas sofisticam suas estratégias para tentar dar credibilidade a mensagens falsas e enganar os contribuintes
“A reforma tributária vai muito além do IBS e CBS”. Essas e outras temáticas foram debatidas por grandes nomes do mercado durante o evento Tax is Cool
Grupo de trabalho do CNJ elabora proposta para unificar julgamentos dos novos tributos, visando eficiência e segurança jurídica
A nova regra entra em vigor no dia 1º de maio de 2025, e formaliza um novo Termo de Adesão, que pode ser firmado por órgãos e entidades que não integram o Poder Executivo Federal
O Projeto de Lei Complementar 154/24 permite que ME e EPP que optaram pelo Simples Nacional possam receber recursos de pessoas físicas ou outras empresas, como investidores-anjo
Conselho Federal de Contabilidade exige correção de editais que ignoram obrigatoriedade do registro profissional
O Portal Sped informa que foi publicada a versão 6.0.7 do Programa Gerador de Escrituração – PGE, corretiva da 6.0.6
Estão disponíveis em produção, na Tabela 03 – Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento, as novas naturezas de rubrica cod. 9253 e 9912.
Especialista da Caliandra Saúde Mental, Erica Siu, compartilha orientações práticas sobre como as empresas podem promover o bem-estar diante das novas exigências legais
Notícias Empresariais
Entre os temas está a importância da modernização do sistema financeiro, destacando a evolução do Pix e inovações do sistema de pagamento
Empresas que investem em saúde mental fortalecem o engajamento e reduzem a rotatividade, criando um ambiente mais sustentável para talentos e negócios.
Avaliações foram feitas pela Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos (SMA) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPO)
Nesta quinta-feira, 24, o INSS começa a repassar aos aposentados e pensionistas os pagamentos da primeira parcela de antecipação do 13º salário
Afirmação reduziu os temores de que a independência do banco central americano esteja ameaçada
Comércio exterior é emprego, é renda, é desenvolvimento, é oportunidade. Ao invés de fecharem-se as economias, o Brasil defende multilateralismo e livre mercado
Presidente do BC alerta para risco crescente de incerteza e impacto nas cadeias produtivas com avanço das tarifas entre EUA e China
A expectativa da inflação neste ano caiu de 5,65% para 5,57%, primeira queda após três semanas consecutivas de estabilidade
Presidente destacou legado de amor, tolerância e justiça social do pontífice argentino
Uso da Inteligência Artificial com responsabilidade: proteção de dados e riscos legais no ambiente corporativo.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade