Instituto também dá instruções de como pedir estorno dos valores e realizar denúncia
Notícia
Entenda como funciona a Aposentadoria para Dona de Casa
A dona de casa é considerada contribuinte facultativa do INSS
01/01/1970 00:00:00
Mesmo sem receber salário ou ter carteira assinada, a dona de casa também tem direito a aposentadoria no INSS. Você sabe como funciona e quais as regras dessa aposentadoria para dona de casa?
Eu preciso te dizer que o que vale para a mulher dona de casa, vale para o homem que desempenha as mesmas atividades no lar, sem ser remunerado por isso.
A dona de casa é considerada contribuinte facultativa do INSS. Como não possui renda do trabalho, também não tem a obrigação de fazer recolhimentos à previdência, a menos que deseje contar no futuro com uma aposentadoria ou algum benefício previdenciário como:
- pensão por morte
- salário maternidade
- auxilio reclusão
- benefício por incapacidade como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez
Fonte: Arraes & Centeno
Como as aposentadorias mudaram muito no Brasil, planejar esse investimento com ajuda de especialistas é uma boa providência. Entenda porque é importante contratar um advogado para aposentadoria e quando você deve se preocupar com isso.
Para a dona de casa esse estudo também tem relação com o valor da aposentadoria, que irá depender da maneira que ela contribuiu para o INSS.
1 – Dona de casa x empregada doméstica: a diferença para o INSS
Apesar de realizarem trabalhos parecidos em uma casa, a relação da empregada doméstica e da dona de casa com a previdência social é diferente.
Fonte: Arraes & Centeno
Para fins previdenciários, a dona de casa está entre os contribuintes facultativos, aqueles que não são obrigados a fazer recolhimento para a previdência, mas tem a opção de se filiar ao INSS.
A dona de casa pode contar com oatendimento do advogado online, para ter maior segurança nessa escolha.
2 – Quem é o contribuinte facultativo
Os segurados facultativos não possuem renda do trabalho. Por isso a contribuição com a previdência é opcional. Além da dona de casa se enquadram na mesma categoria:
- estudante
- sindico que não recebe pelo trabalho
- estagiário ou bolsista
- desempregado
- brasileiros que moram no exterior,
- aquelas pessoas que vivem da renda de imóveis, ou dinheiro aplicado, por exemplo.
3 – Quem são os contribuintes obrigatórios no INSS
Diferente dos segurados facultativos, quem tem atividade remunerada é obrigado a recolher ao INSS. Fazem parte desse grupo:
- empregados com carteira assinada
- empregado doméstico
- o contribuinte individual (sócio de empresa, autônomo, vendedor)
- trabalhador avulso (mão de obra intermediada pelo sindicato ou cooperativa)
- segurado especial (trabalhador da roça, da agricultura familiar: contribuem sobre o valor da venda ou da nota)
4 – Como se aposentar como dona do lar?
Para se aposentar, a dona de casa precisa ter feito contribuições mensais ao INSS por pelo menos 15 anos.
Como segurada facultativa, são 3 opções de recolhimento: plano normal, plano simplificado ou baixa renda.
A cobertura previdenciária vai variar conforme a alíquota, com requisitos e direitos diferenciados que a dona de casa precisa conhecer.
Plano normal ou convencional
Aqui a dona de casa pode recolher pela alíquota de 20% entre o mínimo e o teto do INSS, reajustados a cada ano. E poderá se aposentar pelas regras de transição de idade ou tempo de contribuição.
Os valores dos benefícios serão calculados pela média dos recolhimentos.
Plano simplificado – 11%
Outra possibilidade é a de recolher pela alíquota de 11%, neste caso exclusivamente sobre o valor do salário mínimo vigente.
O recolhimento sobre 11% não garante o acesso à aposentadoria por tempo de contribuição, a menos que sejam feitas as complementações dessa contribuição.
Plano de baixa renda – 5%
A menor contribuição possível da dona de casa é de 5% sobre o salário mínimo. Mas essa modalidade de contribuição é exclusiva para a dona de casa de família de baixa renda e com inscrição no CADÚNICO.
Não basta gerar a guia e fazer o pagamento. O INSS pode desconsiderar essas contribuições se a dona de casa não atender todos os requisitos, sendo:
- não ter renda própria (nem mesmo venda de produtos a domicílio ou sob encomenda, produção familiar ou de produtos artesanais)
- possuir renda familiar mensal limitada a 2 salários mínimos,
- ter dedicação exclusiva ao trabalho no próprio lar
- não estar ligada a nenhum regime de previdência própria (servidor público)
- ser validada como contribuinte facultativo de baixa tenda pelo aplicativo.
A única aposentadoria nessa modalidade de contribuição é a aposentadoria por idade de no máximo um salário mínimo.
Benefícios em comum
Nos 3 planos a dona de casa poderá contar com os benefícios por incapacidade (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez), salário-maternidade, pensão por morte, e auxílio-reclusão, esses últimos dois pagos aos dependentes.
Todo contribuinte facultativo, incluído a mulher dona de casa, tem um período de graça mais curto, de 6 meses. É o tempo que se pode contar com um benefício do INSS mesmo sem ter contribuído. Para os outros segurados, esse tempo é de 12 meses.
5 – Qual o valor da aposentadoria da dona de casa
O valor da aposentadoria da dona de casa varia conforme o tipo de contribuição que ela realiza.
Pelo plano convencional, esse valor será calculado a partir da regra de cálculo, que considera a média salarial de todos os salários a partir de julho de 1994, além de outros fatores a depender de qual regra for escolhida, seja ela de transição ou permanente.
Agora, se a dona de casa sempre realizou suas contribuições pelo plano simplificado ou de baixa renda, ela terá como valor de aposentadoria o salário mínimo vigente.
Caso a dona de casa deseje receber mais de 1 salário mínimo de aposentadoria, é muito importante procurar uma equipe especializada em direito previdenciário para planejar as suas futuras contribuições.
Principalmente para saber o valor exato da complementação que deve ser paga ao INSS!
6 – Regras para aposentadoria da dona de casa: transição e permanente
A reforma da Previdência de 2019 criou regras de transição para os segurados que já contribuíram com o INSS, mas não alcançaram os requisitos para aposentadoria.
Os requisitos para a aposentadoria da dona de casa em 2022, pela regra de transição da idade progressiva, ficaram assim:
- 15 anos de tempo de contribuição + a idade mínima de 61 anos e 6 meses de idade em 2022
- Em 2023 a idade mínima será de 62 anos.
Os requisitos para aposentadoria da dona de casa em 2022 pela regra permanente são:
- 15 anos de contribuição e 62 anos de idade.
Olha que legal esse esquemão completo que a Carolina Centeno trouxe no Instagram, com todas as informações sobre a aposentadoria da dona de casa, incluindo a regra de pontos e as regras de pedágio de 50 e 100%
7 – Recolhimento da dona de casa ao INSS
A dona de casa precisa estar cadastrada no INSS e gerar a Guia como contribuinte facultativo.
O recolhimento pode ser feito de duas formas, mensal ou trimestral, mas com alíquotas diferentes.
No Plano Normal ou Convencional (20%) os códigos de recolhimento são os seguintes:
- 1406 (mensal)
- 1457 (trimestral)
No Plano Simplificado (11%):
- 1473 (mensal)
- 1490 (trimestral sobre o salário mínimo)
Para o Plano Baixa Renda (5%) a dona de casa deverá os seguintes códigos de recolhimento:
- 1929 (mensal)
- 1937 (trimestral)
Pedir aposentadoria da maneira correta no INSS é o primeiro passo para evitar dores de cabeça no futuro, e até uma negativa na sua aposentadoria.
O mais indicado é que antes de fazer contribuições a dona de casa procure ajuda de um advogado especializado.
FALAR COM ADVOGADO |
8 – Quem nunca contribuiu pode se aposentar por idade?
Não existe aposentadoria no INSS para quem nunca contribuiu. Eu sei que insistem em falar muito nesse tema, provocando uma confusão entre as pessoas.
Para se aposentar por idade, tanto o homem quanto a mulher tem que ter contribuído 15 anos para a previdência e cumprir o requisito da idade: homens 65 anos e mulheres 62, em 2023.
Mas se não existe aposentadoria para quem nunca contribuiu, por que se fala tanto nesse assunto?
O que existe, na verdade, é um benefício do governo, que nada tem a ver com a previdência: o Benefício de Prestação Continuada, também conhecido como BPC / LOAS.
O Benefício de Prestação Continuada é destinado aos idosos com 65 ou mais, ou para pessoas com deficiência, independente da idade, sem condições de prover o próprio sustento. É uma ajuda mensal no valor de um salário mínimo que o governo garante às pessoas nessas condições, e que possuem renda familiar mensal menor que ¼ do salário mínimo.
Quem recebe o BPC não tem direito a 13º salário e nem a possibilidade de deixar uma pensão por morte aos dependentes.
Notícias Técnicas
Golpistas sofisticam suas estratégias para tentar dar credibilidade a mensagens falsas e enganar os contribuintes
“A reforma tributária vai muito além do IBS e CBS”. Essas e outras temáticas foram debatidas por grandes nomes do mercado durante o evento Tax is Cool
Grupo de trabalho do CNJ elabora proposta para unificar julgamentos dos novos tributos, visando eficiência e segurança jurídica
A nova regra entra em vigor no dia 1º de maio de 2025, e formaliza um novo Termo de Adesão, que pode ser firmado por órgãos e entidades que não integram o Poder Executivo Federal
O Projeto de Lei Complementar 154/24 permite que ME e EPP que optaram pelo Simples Nacional possam receber recursos de pessoas físicas ou outras empresas, como investidores-anjo
Conselho Federal de Contabilidade exige correção de editais que ignoram obrigatoriedade do registro profissional
O Portal Sped informa que foi publicada a versão 6.0.7 do Programa Gerador de Escrituração – PGE, corretiva da 6.0.6
Estão disponíveis em produção, na Tabela 03 – Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento, as novas naturezas de rubrica cod. 9253 e 9912.
Especialista da Caliandra Saúde Mental, Erica Siu, compartilha orientações práticas sobre como as empresas podem promover o bem-estar diante das novas exigências legais
Notícias Empresariais
Entre os temas está a importância da modernização do sistema financeiro, destacando a evolução do Pix e inovações do sistema de pagamento
Empresas que investem em saúde mental fortalecem o engajamento e reduzem a rotatividade, criando um ambiente mais sustentável para talentos e negócios.
Avaliações foram feitas pela Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos (SMA) do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPO)
Nesta quinta-feira, 24, o INSS começa a repassar aos aposentados e pensionistas os pagamentos da primeira parcela de antecipação do 13º salário
Afirmação reduziu os temores de que a independência do banco central americano esteja ameaçada
Comércio exterior é emprego, é renda, é desenvolvimento, é oportunidade. Ao invés de fecharem-se as economias, o Brasil defende multilateralismo e livre mercado
Presidente do BC alerta para risco crescente de incerteza e impacto nas cadeias produtivas com avanço das tarifas entre EUA e China
A expectativa da inflação neste ano caiu de 5,65% para 5,57%, primeira queda após três semanas consecutivas de estabilidade
Presidente destacou legado de amor, tolerância e justiça social do pontífice argentino
Uso da Inteligência Artificial com responsabilidade: proteção de dados e riscos legais no ambiente corporativo.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade