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01/01/1970 00:00:00

INSS: como o idoso pode pedir o BPC para receber um salário mensal?

Idosos e pessoas com deficiência podem solicitar de acordo com as regras

01/01/1970 00:00:00

Você já ouviu falar em um benefício assistencial do INSS denominado Benefício de Prestação Continuada (BPC)? Pois saiba que ele existe e pode ajudar idosos e pessoas com deficiência com o valor de 01 (um) salário mínimo mensal que nunca contribuíram e possuem uma baixa renda.

Todavia é preciso comprovar ter uma deficiência de longo prazo que impeça de trabalhar e manter a si mesmo e à sua família. Além disso, também será verificado se a sua família não possui renda suficiente para conseguir mantê-lo. O BPC-LOAS não se caracteriza como aposentadoria, sendo um benefício individual, não vitalício e intransferível.

Veja a seguir todas as regras e caso você se encaixe, poderá ter um salário para ajudar a sua renda. Confira a seguir.

O que é o BPC?

O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), é um direito garantido pela Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei nº 8.742/93.

Esse benefício assegura 1 (um) salário mínimo mensal ao idoso, com idade de 65 anos ou mais, e à pessoa com deficiência, de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que comprove não possuir meios de garantir o próprio sustento, nem tê-lo provido por sua família.

Assim, em ambos os casos, é necessário que a renda mensal bruta familiar per capita seja inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente.

Para verificar se a família do idoso ou da pessoa com deficiência possui renda igual ou menor que ¼ do salário mínimo por pessoa, devem ser somados todos os rendimentos recebidos no mês por aqueles que compõem a família.

Vale lembrar que por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito a ele.

Como solicitar o BPC?

Primeiro, para ter direito ao benefício, a família deve estar cadastrada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.

  1. Acesse o Meu INSS e faça login;
  2. Escolha a opção Agendamentos/Requerimentos;
  3. Clique em “novo requerimento” > “atualizar”, atualize os dados que achar pertinentes, e clique em “avançar”;
  4. Digite no campo “pesquisar” a palavra “deficiência” e selecione o serviço desejado;
  5. O segurado será previamente comunicado nos casos em que for indispensável o atendimento presencial para comprovar alguma informação;
  6. Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção Agendamentos/Requerimentos.

Todavia, se preferir, pode ser feito um atendimento presencial em uma das agências da Previdência. Antes, faça um agendamento através do telefone 135, de segunda a sábado das 07:00 às 22:00 (horário de Brasília).

Quais os documentos que devem ser apresentados?

  • CPF;
  • Documento com foto (RG, CNH, CTPS);
  • Certidão de nascimento ou casamento;
  • Comprovante de renda;
  • Documentos médicos que informem qual a sua doença grave e como leva gera a sua incapacidade de longo prazo;
  • Envie também seus laudos e exames que demonstre a sua situação;
  • Junte o comprovante de todos os seus gastos médicos mensais, seja com remédios, consultas, exames ou deslocamento;
  • Se possível, peça ao médico que te acompanha fazer uma descrição da sua doença e informar os seus impedimentos.

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