Desde auditoria e controladoria a compliance, cada cargo exige diferentes habilidades, que devem incluir capacidade de adaptação às tecnologias e regulamentações do mercado
Notícia
Trabalho temporário: quais são os direitos e deveres de cada parte?
Antes de sair contratando temporários, é importante se atentar as regras regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, evitando assim problemas posteriores.
01/01/1970 00:00:00
Muito comum no fim de ano, provavelmente você já ouviu falar existência de vagas de trabalho temporário, não é mesmo? Essa relação contratual é bem comum no comércio, mas ela vem crescendo em outras situações, visto que empresas dos mais variados segmentos podem precisar realizar uma contratação temporária, seja para cobrir férias, ou para atender uma demanda especial como Natal e ano novo, por exemplo.
Em geral, a modalidade entra em cena toda vez que comércio, indústria ou prestadores de serviços tem a precisões relacionadas ao acréscimo de tarefas ou substituição de pessoal.
Assim, as chamadas “vagas temporárias” representam uma boa oportunidade tanto para os empregadores que estão em busca de novos talentos quanto para os profissionais que almejam uma nova oportunidade, driblando assim o alto índice de desemprego.
Mas, antes de sair contratando temporários, é importante se atentar as regras regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, evitando assim problemas posteriores.
Primeiramente, é importante salientar que o contrato de trabalho temporário, apesar de “provisório”, como o próprio nome remete, responde às necessidades de pessoas físicas e jurídicas, exigindo, portanto, maturidade dos envoltos no processo, para que nenhuma das partes seja prejudicada.
Primeiramente, é preciso enfatizar que, no contrato de trabalho temporário, trabalhadores, empresas e tomadores de serviços têm obrigações singulares e, neste post, o Portal Dedução vai caracterizar os direitos e deveres de cada um dos envolvidos, destacando os principais pontos a serem analisados nessa modalidade.
Contrato de trabalho temporário
Os contratos trabalhistas se repartem em dois gêneros: com prazo indeterminado e os contratos com prazo determinado. O contrato temporário deve ter um prazo determinado, onde a empresa tomadora de serviços tem que fixar uma data de início e término das relações trabalhistas. O período máximo de durabilidade é dois anos.
De acordo com a CLT, são permitidos três tipos de contrato, nesta modalidade de temporário: em caráter de experiência, para os jovens aprendizes, por exemplo; o segundo, por causa de atividades de caráter transitório; e, por fim, os acordos que se dão por causa do aumento da demanda de trabalho, como o Dia dos Pais, das mães, Natal, Ano Novo, black friday…
Ele é totalmente diferente do contrato por prazo indeterminado, o qual, por não apresentar nenhum tempo de durabilidade, não possui data definida para finalização do vínculo empregatício.
Quem pode atuar como empresa de trabalho temporário?
É classificado “trabalhador temporário” somente aquele que for contratado por uma empresa de trabalho temporário, prestando serviços que atendam necessidades transitórias.
Isso quer dizer que, somente uma pessoa jurídica, devidamente registrada no Ministério do Trabalho, pode atuar como empresa de trabalho temporário, sendo a responsável pela disposição de trabalhadores às ordens de outros estabelecimentos. Por sua vez, a tomadora dos serviços – na qual o funcionário temporário irá trabalhar – não necessita ser pessoa jurídica. A legislação determina que basta que ela coordene uma atividade que necessite de substituição de trabalhador ou apresente uma demanda extra de serviço.
O contrato de trabalho temporário deve ser escrito, formalizando dois contratos: um entre o trabalhador e a empresa de trabalho temporário; e o outro entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora de serviço.
No primeiro tipo [entre o trabalhador e a empresa de trabalho temporário], devem estar expressos todos os direitos trabalhistas assegurados.
No segundo tipo [entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora de serviço], há necessidade de especificar os motivos que corroborem a necessidade do serviço temporário e o valor acordado. Essa regra é válida independente de a atividade ser meio [não relacionada, diretamente, com a atividade-fim empresarial] ou atividade fim [compreende as atividades normais para as quais a empresa se constituiu].
Direitos
Além da formalização da contratação por escrito, o trabalhador temporário possui os seguintes direitos: remuneração concernente aos demais empregados da mesma categoria da empresa tomadora dos serviços; jornada de trabalho reconhecido o limite legal de 44 horas semanais [extrapolação restrita a, no máximo, duas horas por dia com o atinente pagamento]; adicional noturno; repouso semanal remunerado; 13º salário proporcional ao tempo de trabalho; férias equivalentes; direitos previdenciários; Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, sem a multa dos 40%; seguro contra acidente de trabalho; indenização por dispensa sem justa causa ou finalização normal do contrato trabalhista.
Deveres
Fica a cargo da empresa tomadora de serviço a responsabilidade pelas obrigações trabalhistas, inclusive pelo pagamento das contribuições previdenciárias durante todo tempo de durabilidade do trabalho temporário. É dela o dever de entregar a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – Gfip diferente para cada empresa contratante, bem como Gfip distinta do seu pessoal administrativo.
O prazo de validade do contrato temporário não pode exceder o período de 180 dias, sejam eles subsequentes ou não. O contrato temporário pode ser prorrogado por mais 90 dias, independente de serem consecutivos ou não.
Se o trabalhador prestar serviços para a mesma empresa tomadora de serviços pelo período de 270 dias (180 dias + 90 prorrogados), ele só poderá trabalhar novamente para a mesma empresa tomadora dos serviços na mesma modalidade. Ou seja, se forem ultrapassados os 90 dias da cessação do contrato anterior, já é caracterizado vínculo empregatício com a tomadora dos serviços.
O pedido de prorrogação do trabalho temporário de uma ou mais pessoas deve ocorrer cinco dias antes do término previsto do contrato e deve ser feito no site do Ministério do Trabalho – trabalho.gov.br.
Notícias Técnicas
Quitação mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional é obrigatória para o microempreendedor individual
Gestão informa que está atuando para solucionar o problema
Projeto facilita acesso ao crédito e inclui medidas voltadas a sustentabilidade e renegociação de dívidas
Em todo território nacional, comercializar Bitcoins e outras criptomoedas é perfeitamente legal, desde que obedeça às leis do país. Hoje vamos falar sobre algumas dessas diretrizes para os contadores.
INSS oferece três opções de alíquotas diferenciadas para quem é do Lar
Mudanças incluem substituição da Decred, descontinuada a partir de janeiro de 2025.
O entendimento que se consolida representa expressiva vitória para os contribuintes na interpretação da legislação de compensação tributária e demonstra a essencialidade do apoio de uma equipe jurídica para o assessoramento das empresas.
A matéria será submetida ao Pleno para fixação de tese a ser aplicada a todos os casos semelhantes
Evento, com a participação do ministro em exercício Chico Macena, discutiu o FGTS e suas aplicações no setor habitacional, com foco no fim do Saque-Aniversário, que tem impactos negativos nos financiamentos ao afetar as reservas do Fundo
Notícias Empresariais
Trabalhadora terá direito a indenização pela estabilidade provisória
Conflitos no trabalho são comuns, mas quando eles escalam a ponto de colocar em risco a produtividade e o bem-estar da equipe, é hora de agir.
Em um cenário em que vemos um “boom” no empreendedorismo, quase 50% das empresas fecham três anos após sua abertura, conforme apontado pelo IBGE em 2023
Pesquisa do IBGE aponta que interesse é maior por iniciativas relacionadas a resíduos sólidos, reciclagem e reuso, seguidos por eficiência energética
Descubra os requisitos, valores e procedimentos para acessar o benefício oferecido pelo INSS em casos de demissão sem justa causa.
Salário é o fator que menos impacta o engajamento dos colaboradores, revela Pesquisa da Betterfly.
Empresas do Simples Nacional podem reaver ICMS ST pago indevidamente via judicial. Identifique valores pagos a mais, reúna documentos e ajuíze ação para recuperação.
As três faixas que concentraram o aumento de vagas preenchidas foram as de 40 a 49 anos (alta de 0,5%), de 50 a 59 (0,4%) e de 60 anos (0,3%)
Notícias Melhores
A adaptação a um modelo digital pode parecer desafiadora. No entanto, é crucial entender os benefícios e os passos necessários para essa transformação.
A adoção de práticas de Compliance sólidas não apenas fortalece a empresa contábil internamente, mas também gera um impacto significativo na relação com seus clientes
No Brasil, a contratação de um contador não é apenas uma prática recomendada, mas uma exigência legal para candidatos e partidos políticos durante as campanhas eleitorais
A Sociedade Anônima é uma empresa onde o capital é dividido em ações
Microempresas compõem uma grande parcela dos tipos de negócio no Brasil. Principal característica é o faturamento, de até R$ 360 mil
Saber como contornar essa condição é fundamental para o bem-estar profissional e pessoal
Lei impõe restrições para casos específicos
Descubra o que fazer se você esqueceu ou perdeu o prazo do IR
Vínculo empregatício em aberto é um dos motivos de instituto negar concessão
Especialista dá explica como evitar cair nessas fraudes