Desde auditoria e controladoria a compliance, cada cargo exige diferentes habilidades, que devem incluir capacidade de adaptação às tecnologias e regulamentações do mercado
Notícia
Pontos altos no direito do trabalho em 2022
Neste artigo, os especialistas falam sobre a execução em grupo econômico e o negociado sobre o legislado previsto na Reforma Trabalhista.
01/01/1970 00:00:00
O ano de 2022, sem sombra de dúvidas, será mencionado como de grande relevância para o direito do trabalho empresarial em matéria de passivos trabalhistas e conformidade de importantes dispositivos trazidos pela Reforma Trabalhista em 2017.
Em relação ao passivo trabalhista, vale mencionar o polêmico assunto sobre a inclusão de empresas do mesmo grupo econômico na fase de execução.
A vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa, proferiu decisão que determinava a suspensão de todos os processos trabalhistas em curso no país, em fase de execução, que discutem a inclusão de empresa do mesmo grupo econômico como responsável solidária, mesmo que ela não tenha participado da fase de conhecimento.
No processo analisado, foi admitido recurso extraordinário de empresa que foi surpreendida por sua inclusão no polo passivo da demanda quando o caso já estava em fase de execução, após constatada a falência da empresa devedora principal.
O cerne da discussão diz respeito à interpretação do § 5º do art. 513 do Código de Processo Civil (CPC), segundo o qual não é possível o cumprimento de sentença contra fiador, coobrigado ou corresponsável que não tenha participado da fase de conhecimento.
No campo do direito processual do trabalho, a discussão quanto a esse dispositivo se refere aos grupos econômicos que, segundo o art. 2º, § 2º, da CLT, são solidariamente responsáveis pelo pagamento das obrigações decorrentes da relação de emprego.
Assim, debate-se se no processo do trabalho, se seria possível uma empresa integrante de grupo econômico, que não participou da fase de conhecimento, pudesse ser chamada a responder por verbas trabalhistas somente na fase de cumprimento de sentença.
Conforme bem reconhecido na decisão da ministra Dora, o tema já chegou ao STF por meio das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 488 e 951, que tratam justamente da inconstitucionalidade de se incluir na fase de execução trabalhista empresa integrante de grupo econômico que não tenha participado do processo de conhecimento e não conste do título executivo, uma vez que isso viola as garantias fundamentais de devido processo legal, ampla defesa e contraditório.
O processo 10023-24.2015.5.03.0146 (RE 1387795), em que foi proferida a decisão de suspensão das execuções, foi distribuído no STF em agosto de 2022 e aguarda-se decisão definitiva sobre o tema.
Esse assunto é de extrema relevância, na medida em que visa dar mais segurança jurídica ao processo de execução em reclamações trabalhistas que, de forma abrupta, incluem empresas de um mesmo grupo econômico como rés em processos trabalhistas, sem qualquer respeito ao devido processo legal, contraditório.
No que tange ao negociado sobre o legislado previsto no artigo 611-A da CLT, em sessão de julgamento ocorrida em 02.06.2022, o plenário do STF, por maioria de votos, ao julgar nos autos do Recurso Ordinário com Agravo (ARE) 1121633, o tema 1.046 com repercussão geral, o qual tem por objeto a validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente, decidiu por prestigiar a autonomia da vontade e, portanto, pela prevalência de acordos e convenções coletivas sobre a legislação existente. Neste contexto, temos que foi fixado a seguinte tese:
"São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis".
Com esta decisão, o STF entendeu válida a regra consubstanciada nos artigos 611-A e 611-B da Consolidação das Leis do Trabalho, introduzidos pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17), os quais regulam os direitos que podem ser objeto de negociação coletiva e que terão prevalência sobre a lei, por exemplo, horário de trabalho, intervalos de descanso, plano de cargos e salários etc.
O referido texto, é taxativo ao estabelecer que os direitos assegurados constitucionalmente não podem ser objeto de negociação, pois indisponíveis.
Não se pode negar que a tese fixada é um importante marco na solução de inúmeras disputas sobre o tema e que favorece a autonomia da vontade consubstanciada nos acordos e convenções coletivas de trabalho, desde que assegurados direitos absolutamente indisponíveis.
Entretanto, não se pode deixar de mencionar que a decisão já vem dando ensejo a acalorado debate sobre a sua abrangência considerando qual seria o efetivo conceito de direitos “absolutamente” indisponíveis.
Esses dois temas foram de fato bem relevantes para o direito do trabalho empresarial neste ano, e de forma inequívoca, trazem muito impacto na tomada de decisões das empresas, seja no âmbito de suas políticas internas de remuneração, seja da gestão de recursos humanos, seja de provisionamento contábil, ou até mesmo, seja em seu planejamento estratégico dos empregadores que podem contar que suas negociações coletivas com sindicatos que flexibilizem jornada de trabalho, plano de cargos e salários e PLR serão respeitados pela Justiça obreira.
Com a coautoria de Christiana Fontenelle, sócia trabalhista do Bichara Advogados
Notícias Técnicas
Quitação mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional é obrigatória para o microempreendedor individual
Gestão informa que está atuando para solucionar o problema
Projeto facilita acesso ao crédito e inclui medidas voltadas a sustentabilidade e renegociação de dívidas
Em todo território nacional, comercializar Bitcoins e outras criptomoedas é perfeitamente legal, desde que obedeça às leis do país. Hoje vamos falar sobre algumas dessas diretrizes para os contadores.
INSS oferece três opções de alíquotas diferenciadas para quem é do Lar
Mudanças incluem substituição da Decred, descontinuada a partir de janeiro de 2025.
O entendimento que se consolida representa expressiva vitória para os contribuintes na interpretação da legislação de compensação tributária e demonstra a essencialidade do apoio de uma equipe jurídica para o assessoramento das empresas.
A matéria será submetida ao Pleno para fixação de tese a ser aplicada a todos os casos semelhantes
Evento, com a participação do ministro em exercício Chico Macena, discutiu o FGTS e suas aplicações no setor habitacional, com foco no fim do Saque-Aniversário, que tem impactos negativos nos financiamentos ao afetar as reservas do Fundo
Notícias Empresariais
Trabalhadora terá direito a indenização pela estabilidade provisória
Conflitos no trabalho são comuns, mas quando eles escalam a ponto de colocar em risco a produtividade e o bem-estar da equipe, é hora de agir.
Em um cenário em que vemos um “boom” no empreendedorismo, quase 50% das empresas fecham três anos após sua abertura, conforme apontado pelo IBGE em 2023
Pesquisa do IBGE aponta que interesse é maior por iniciativas relacionadas a resíduos sólidos, reciclagem e reuso, seguidos por eficiência energética
Descubra os requisitos, valores e procedimentos para acessar o benefício oferecido pelo INSS em casos de demissão sem justa causa.
Salário é o fator que menos impacta o engajamento dos colaboradores, revela Pesquisa da Betterfly.
Empresas do Simples Nacional podem reaver ICMS ST pago indevidamente via judicial. Identifique valores pagos a mais, reúna documentos e ajuíze ação para recuperação.
As três faixas que concentraram o aumento de vagas preenchidas foram as de 40 a 49 anos (alta de 0,5%), de 50 a 59 (0,4%) e de 60 anos (0,3%)
Notícias Melhores
A adaptação a um modelo digital pode parecer desafiadora. No entanto, é crucial entender os benefícios e os passos necessários para essa transformação.
A adoção de práticas de Compliance sólidas não apenas fortalece a empresa contábil internamente, mas também gera um impacto significativo na relação com seus clientes
No Brasil, a contratação de um contador não é apenas uma prática recomendada, mas uma exigência legal para candidatos e partidos políticos durante as campanhas eleitorais
A Sociedade Anônima é uma empresa onde o capital é dividido em ações
Microempresas compõem uma grande parcela dos tipos de negócio no Brasil. Principal característica é o faturamento, de até R$ 360 mil
Saber como contornar essa condição é fundamental para o bem-estar profissional e pessoal
Lei impõe restrições para casos específicos
Descubra o que fazer se você esqueceu ou perdeu o prazo do IR
Vínculo empregatício em aberto é um dos motivos de instituto negar concessão
Especialista dá explica como evitar cair nessas fraudes