Despesas médicas são o principal motivo de retenção na malha fina do IRPF 2024
Notícia
Começa hoje prazo para declarar imposto sobre propriedade rural
Declaração deve ser entregue as 23h59m do dia 30 de setembro
01/01/1970 00:00:00
Começa hoje (15) o período para entrega da declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) de 2022. O prazo vai até as 23h59m do dia 30 de setembro e as informações devem ser enviadas por meio do programa gerador da Declaração do ITR (DIRT), disponível no site da Receita Federal.
Também é possível entregar a declaração utilizando o Receitanet para a transmissão ou ainda em uma unidade de atendimento da Receita Federal, por meio de um dispositivo com conector USB.
A apresentação da declaração depois do prazo deve seguir os mesmos procedimentos de envio. Entretanto, será cobrada multa de, no mínimo, R$ 50 ou de 1% ao mês-calendário calculado sobre o valor total do imposto devido.
O valor mínimo do imposto é R$ 10. Valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em quota única até o dia 30 de setembro. Valor superior a R$ 100 pode ser pago em até quatro quotas, cada quota deve ter valor igual ou superior a R$ 50. A primeira deve ser paga até dia 30 de setembro; já as demais devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, e serão acrescidas de juros Selic, atualmente em 13,7% ao ano, mais 1%.
De acordo com a Receita Federal, o pagamento do imposto também pode ser antecipado, total ou parcialmente.
Se, após a entrega das informações, o contribuinte verificar que cometeu erros ou esqueceu algum dado, deve enviar uma declaração retificadora, sem interromper o pagamento do imposto apurado na declaração original. A retificadora deve conter todas as informações anteriormente declaradas mais as correções.
A DITR é composta pelo Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac) e pelo Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat). As informações prestadas por meio do Diac não serão utilizadas para fins de atualização de dados cadastrais do imóvel rural no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir).
O contribuinte cujo imóvel rural já esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) deve informar na DITR de 2022 o número do recibo de inscrição.
Quem deve declarar
A declaração do ITR é obrigatória para pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, de imóvel rural.
No caso de condôminos, a DIRT deve ser apresentada por um de seus integrantes quando o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de um contribuinte, em decorrência de contrato ou decisão judicial ou em razão de doação recebida em comum. Quando o imóvel rural pertencer a mais de uma pessoa, a declaração deverá ser apresentada por um dos proprietários.
Também devem apresentar a declaração pessoas física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2022 e a data da apresentação da DITR tenham perdido a posse do imóvel rural, em processo de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária.
É também obrigatória a apresentação nos casos em que foi perdido o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural, "em decorrência de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social". Esse caso também se aplica a casos de imóveis em processos de reforma agrária.
A obrigação se estende, também, àqueles que perderam a posse ou a propriedade do imóvel rural, em razão de alienação ao poder público, “inclusive às suas autarquias e fundações, ou às instituições de educação e de assistência social imunes ao imposto”.
A apresentação não é necessária em casos de imóveis rurais considerados imunes ou isentos pela Receita Federal – em geral, pequenas glebas rurais, assentamentos de reforma agrária, comunidades e remanescentes quilombolas reconhecidos.
*Colaborou Pedro Peduzzi
Notícias Técnicas
Veja os principais motivos de retenção em malha em 2024
Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central decidiu, de forma unânime, elevar a taxa básica de juros, a Selic, em 0,25 ponto percentual.
Caso o beneficiário esteja ausente ou impossibilitado de se locomover, é possível indicar um procurador junto ao INSS para realizar recebimentos ou prova de vida
Contribuintes poderão enviar comentários até 15 de outubro.
A mudança não foi bem-vista por advogados tributaristas, que a classificam como um “calote” contra quem litiga contra a União, se for aplicada nos valores hoje depositados – ou seja, de forma retroativa
Os contribuintes que têm parcelamento ativo sem cadastro de débito em conta corrente receberam mensagem na Caixa Postal, disponível no e-CAC
O tema também está na pauta da pesquisa
‘O sistema atual é complexo, caótico; a Reforma Tributária está aqui para simplificar’, destacou o diretor da SERT/MF, Daniel Loria
Plataforma Lupa permite a consulta e o monitoramento de dados em tempo real
Notícias Empresariais
O objetivo é oferecer a oportunidade de autorregularização a cerca de seis mil empresas até o dia 19 de novembro.
A ação foi apresentada pelos governos do Mato Grosso do Sul, Paraná e Paraíba
Central de Atendimento em Libras (CAL), transmissões ao vivo e a tecnologia VLibras auxiliam na prestação de serviços
Ações sem valor da causa (ou seja, sem o valor do crédito cobrado) chegam a 82 mil processos. Com valores indicados, mais de 25.832 ações cobram até R$ 500
Com o avanço da tecnologia, o controle de ponto digital surgiu como uma solução mais eficiente e confiável
Esforço conjunto reforça a importância do respeito ao valor social do trabalho e à erradicação de condutas discriminatórias.
O objetivo é oferecer a oportunidade de autorregularização a cerca de seis mil empresas até o dia 19 de novembro.
A tributação sobre compras de serviços e tecnologias do exterior ainda é um mistério para muitas empresas e até mesmo contabilidades no Brasil
A solução 100% digital é gratuita e visa centralizar as comunicações de processos em uma única plataforma
Notícias Melhores
A adaptação a um modelo digital pode parecer desafiadora. No entanto, é crucial entender os benefícios e os passos necessários para essa transformação.
A adoção de práticas de Compliance sólidas não apenas fortalece a empresa contábil internamente, mas também gera um impacto significativo na relação com seus clientes
No Brasil, a contratação de um contador não é apenas uma prática recomendada, mas uma exigência legal para candidatos e partidos políticos durante as campanhas eleitorais
A Sociedade Anônima é uma empresa onde o capital é dividido em ações
Microempresas compõem uma grande parcela dos tipos de negócio no Brasil. Principal característica é o faturamento, de até R$ 360 mil
Saber como contornar essa condição é fundamental para o bem-estar profissional e pessoal
Lei impõe restrições para casos específicos
Descubra o que fazer se você esqueceu ou perdeu o prazo do IR
Vínculo empregatício em aberto é um dos motivos de instituto negar concessão
Especialista dá explica como evitar cair nessas fraudes