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Projeto de lei protege contribuinte; auditores alegam risco de sonegação
Um projeto que cria o chamado “Código de Defesa do Contribuinte” abriu uma disputa entre o Congresso, que defende regras mais claras sobre quem paga tributos, e integrantes da Receita Federal e da Fazenda dos estados ...
01/01/1970 00:00:00
Um projeto que cria o chamado “Código de Defesa do Contribuinte” abriu uma disputa entre o Congresso, que defende regras mais claras sobre quem paga tributos, e integrantes da Receita Federal e da Fazenda dos estados, que veem a possibilidade de aumento da sonegação e da lavagem de dinheiro.
O texto, de autoria do deputado Felipe Rigoni (União-ES), teve a tramitação em regime de urgência aprovada em 24 de maio.
A expectativa é que seja votado na Câmara dos Deputados ainda no primeiro semestre, após a realização de audiências públicas marcadas para debater parecer preliminar do relator, o deputado Pedro Paulo (PSD-RJ).
Os principais pontos contestados por auditores fiscais são a necessidade de autorização judicial para diversos procedimentos de investigação e a longa tramitação em instâncias administrativas, o que poderia inviabilizar a tentativa, por exemplo, de combater a criação de empresas laranjas usadas para fins ilegais.
Outros dispositivos proíbem que a Receita Federal tenha acesso à movimentação financeira do contribuinte sem autorização judicial específica.
Em 2019, questionamentos relacionados ao tema levaram o STF (Supremo Tribunal Federal) a paralisar investigações com base em relatórios de movimentações financeiras, como o caso das suspeitas de rachadinha relativas ao senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) quando ele era deputado estadual.
O projeto da Câmara traz direitos do contribuinte e vedações para a atuação da Receita. Ele prevê, por exemplo, que a Fazenda, no desempenho de suas atribuições e no tratamento dispensado ao contribuinte, “atuará de modo a impor o menor ônus” ao pagador de tributos.
Além disso, aumenta, nos processos administrativos fiscais, a possibilidade de contraditório, ampla defesa e duplo grau de deliberação – ou seja, estabelece que a decisão nesse âmbito seja apreciada por uma segunda instância.
A proposta diz que o contribuinte não é obrigado a pagar imediatamente qualquer autuação da Fazenda e estabelece o imediato exercício do direito de defesa.
O texto é elogiado por advogados especializados em direito tributário, mas rechaçado por auditores e sindicatos ligados ao Fisco. Eles apontam alguns dispositivos que, em sua avaliação, transformam o projeto no que apelidaram de “Código de Defesa do Sonegador”.
É questionado sobretudo um artigo que diz que é proibido à Fazenda Pública bloquear ou suspender inscrição de contribuinte sem uma decisão administrativa definitiva do Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), o que pode durar mais de dez anos.
Auditores fiscais afirmam que esse dispositivo impede a fiscalização das chamadas empresas laranjas, usadas para lavagem de dinheiro e outros crimes.
Outro artigo criticado diz que a desconstituição da personalidade jurídica do contribuinte só pode ser feita após decisão judicial. “Se esse projeto passar, sonegadores, fraudadores, contrabandistas, milícias e quadrilhas estarão livres para fazerem o que quiserem”, diz, em nota, Isac Falcão, presidente do Sindifisco Nacional, que representa os auditores da Receita Federal.
“Quando eles não pagarem seus tributos, visto que a Receita Federal estará impedida por lei de fiscalizá-los, alguém vai ter que pagar essa conta e serão os verdadeiros contribuintes, os assalariados, os consumidores”.
Rodrigo Spada, presidente da Febrafite (que representa fiscais de tributos estaduais), afirma que não vê legitimidade no projeto, diz que ele foi feito para agradar interesses de grandes grupos e é “uma mordaça” aos auditores.
Segundo ele, a medida é “um cheque em branco ao contribuinte” mal intencionado, blinda patrimonialmente empresas e abre espaço para a criação de firmas em nome de laranjas, sem que elas parem de emitir notas fiscais enquanto são investigadas. “O Fisco não vai conseguir tirar a erva daninha do jardim”, diz Spada.
Há ainda questionamentos a respeito de como o projeto pode incidir em operações que investigam diversos crimes.
“Nossa preocupação é que, se essa lei for aprovada, os trabalhos já realizados sejam anulados. Além disso, os futuros casos de investigação de sonegação e lavagem de dinheiro deixarão de existir, já que a Receita Federal ficará praticamente impedida de analisar a movimentação financeira”, diz Flávio Prado, auditor da Receita que atua no estado de São Paulo.
Ele contribuiu para a Operação Descarte, que investigou empresas de diversos ramos suspeitas de irregularidades que envolviam políticos, grandes empresários no país e até alvos da CPI da Covid.
O autor do texto, deputado Felipe Rigoni, defende o código e afirma que a intenção é dar mais previsibilidade para o contribuinte sobre as regas a serem seguidas pela Receita. “Hoje, a Receita autua uma empresa e dá prazo de 12 horas para ela pagar uma multa. Se não pagar, a inscrição estadual está suspensa. O cara não tem sequer chance de se defender. A gente coloca, de fato, um processo de defesa”, afirma.
Ele diz que alguns dispositivos devem mudar para contemplar pleitos dos auditores, entre eles o que proíbe que a Receita seja acompanhada, sem prévia autorização judicial, de força policial nas diligências ao estabelecimento do contribuinte.
“Por exemplo, você está na aduana, está na fronteira. Aí você percebe que um traficante está ali. Precisa da polícia. Não vai dar certo você pedir ao juiz autorização. Neste caso a gente vai fazer uma exceção”, afirma Rigoni. “O que a gente não quer que aconteça é que o cara leve a polícia numa visita de rotina, o que acontece muito”.
Ele diz ainda que o relator deve incluir um capítulo sobre os deveres do pagador de imposto, além de endurecer penas e multas para quem sonega impostos. O deputado Pedro Paulo afirmou que deve apresentar seu relatório nesta terça-feira (28).
Fernando Facury Scaff, que é advogado e professor de direito financeiro da USP, rebate as críticas ao dispositivo de quebra de sigilo. “É exatamente a delimitação do sigilo que está na Constituição. Está corretíssimo. O fato é que a Receita Federal tem que se esforçar mais”, afirma.
Ele nega que o projeto favoreça a sonegação. “Tem que ter respeito à Constituição. E este projeto é constitucional. Agora que vai dificultar [as operações], vai, não tem dúvida. Mas isso quer dizer que não tenha como fazer? Não, é só cumprir a Constituição”.
A advogada tributarista Vanessa Cardoso segue a mesma linha. “O que a gente tem visto do lado do contribuinte, no dia a dia, são muitos abusos por parte da fiscalização, principalmente da Receita Federal, nas investigações e nas autuações dos contribuintes. Muitas vezes violando garantias fundamentais previstas na Constituição Federal”.
O que auditores contestam no projeto necessidade de autorização judicial para procedimentos de investigação proibição que a Fazenda Pública bloqueie ou suspenda inscrição de contribuinte sem uma decisão administrativa definitiva do Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) desconstituição da personalidade jurídica do contribuinte somente após decisão judicial exigência de prévia autorização judicial para que a Receita seja acompanhada de força policial nas diligências ao estabelecimento do contribuinte.
O que dizem defensores intenção é dar mais previsibilidade para o contribuinte sobre as regas a serem seguidas pela Receita incremento das possibilidades de defesa na fase administrativa veto a acompanhamento policial em inspeções de rotina.
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