Despesas médicas são o principal motivo de retenção na malha fina do IRPF 2024
Notícia
Câmara discute proposta que prevê Código de Defesa do Contribuinte
PLP 17/2022 coíbe abusos da fiscalização, obriga servidor a tratar contribuinte com cordialidade e respeito e reduz prazo de prescrição de cobrança de tributos
01/01/1970 00:00:00
A relação entre o fisco e os contribuintes no Brasil tem sido marcada pela desconfiança mútua. As disputas são históricas e a arrecadação tributária ocorre dentro de um ambiente de litigiosidade.
Assim como o contribuinte deve se esforçar para evitar retardar ou reduzir tributos de forma ilegal, o fisco deve se limitar a cobrar o que é devido pela legislação, com respeito, sem abusos, analogias ou interpretações para favorecer os cofres públicos.
Para tentar restabelecer um vínculo baseado na lei e boa-fé, tramita em regime de urgência na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar (PLP) 17/2022, que estabelece uma série de regras gerais sobre os direitos e garantias dos contribuintes e deveres da Fazenda Pública nas esferas federal, estadual e municipal.
Apelidado de Código de Defesa do Contribuinte, o projeto foi proposto pelo Deputado Felipe Rigoni (União-ES) e mais 31 parlamentares, já recebeu 13 emendas e será discutido por especialistas em audiência pública na Comissão de Finanças e Tributação antes de ir ao plenário.
DIREITOS
Dentre os direitos dos contribuintes, o projeto estabelece o acesso facilitado ao superior hierárquico da repartição fazendária em que estiver em curso seu atendimento, proíbe o pagamento imediato de qualquer autuação e prevê o imediato exercício do direito de defesa, além de tratamento adequado e eficaz na repartição fazendária.
O texto também propõe medidas protetivas aos contribuintes, como a necessidade de emissão prévia de notificação autorizando o trabalho de fiscalização e a análise da defesa antes de uma eventual autuação fiscal.
Pela proposta, a existência de processo tributário pendente, seja na esfera administrativa ou judicial, não impede o acesso do contribuinte a incentivos fiscais, crédito oficial e participação em licitações.
O texto também traz regras para os casos em que o contribuinte é parte subsidiária ou solidária na cobrança de um tributo. Estabelece, por exemplo, que o fato de pertencer a um mesmo grupo econômico não enseja a solidariedade tributária do contribuinte.
OBRIGAÇÕES
Em relação à Fazenda Pública, o projeto determina a proibição do uso de força policial nas diligências no estabelecimento do contribuinte, sem autorização judicial. Também condiciona ação penal ou quebra de sigilo ao fim do processo administrativo que comprove a irregularidade fiscal do contribuinte.
O texto em discussão na Câmara altera ainda regras previstas no Código Tributário Nacional (CTN). Propõe, por exemplo, a redução de cinco para três anos do prazo de prescrição para a cobrança de tributos. O mesmo prazo de prescrição, de três anos, será usado na fase executória de localização de bens do devedor.
Por fim, o projeto prevê o uso da arbitragem para a resolução de conflitos na área tributária. Pelo texto, a sentença arbitral será vinculante e produzirá os mesmos efeitos que uma decisão judicial.
ANÁLISES
Na opinião do advogado tributarista Marco Antonio Vasquez Rodriguez, sócio da VLR Advogados, o ponto mais positivo é que a essência do projeto guarda relação com antigas reinvindicações dos profissionais que atuam na área tributária, ou seja, a necessidade de regras mais claras para o procedimento de fiscalização e garantia de atendimento eficaz das repartições fazendárias.
“O texto destaca, com muita ênfase, o dever da administração tributária de tratar o contribuinte com cordialidade e eficácia e, ainda mais importante, como uma pessoa de boa-fé. O projeto impõe limites à atuação do fisco, assegurando ao contribuinte o exercício de seus direitos, como o direito de petição, de produzir provas e, inclusive obter indenização por danos materiais e morais em caso de atos praticados por servidores públicos, o que representa um grande avanço contra atos abusivos”, resume o advogado.
A redução de cinco para três anos do prazo da prescrição para a cobrança de tributos é outro ponto importante destacado pelo advogado, que faz algumas ressalvas. Na sua opinião, a proposta deverá receber várias modificações, principalmente na redução do prazo de prescrição de cobrança, e sofrerá forte resistência por parte das entidades que representam as autoridades fiscais e do próprio governo.
APERFEIÇOAMENTOS
A pesquisadora do Núcleo de Tributação do Insper, Maria Raphaela Dadona Matthiesen, também vê com bons olhos o PLP 17/2022, mas acha que o texto pode ser aprimorado. A especialista chama a atenção para o artigo 16 do texto, que prevê uma espécie de “pré-auto” a ser submetido ao contribuinte para que apresente os elementos de defesa antes da efetiva instauração do litígio.
“Embora essa previsão seja muito positiva, o prazo de cinco dias para a apresentação de defesa prévia é curto, insuficiente para que o contribuinte levante de forma consistente os elementos fáticos e documentais capazes de contestar a autuação prévia e exerça de forma plena e eficaz seu direito à defesa prévia”, alertou.
Na opinião da especialista, seria relevante prever que o “pré-auto” submetido à defesa prévia contenha a descrição de todos os aspectos fáticos e de direito apurados na fiscalização, além da quantificação do suposto débito tributário. Essas pequenas alterações viabilizariam uma discussão mais aprofundada na defesa prévia, aumentando o potencial do instrumento para evitar o litígio.
Nessa linha, a pesquisadora do Insper também propõe alterações para que se estabeleça a suspensão do processo administrativo fiscal até que seja julgada a defesa prévia, sob pena de esvaziar a defesa ou torná-la uma mera formalidade.
“Essa alteração poderia ser alinhada à previsão de prazo para julgamento da defesa prévia e à possibilidade de realização de reuniões com o contribuinte para o esclarecimento de eventuais dúvidas quanto aos elementos de defesa apresentados e para a tentativa de composição entre as partes”, destaca.
AUTOS DE INFRAÇÃO
O artigo 25 do projeto proíbe a Fazenda Pública de lavrar auto de infração contrário a enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), sob pena de responsabilidade funcional do servidor. A mesma vedação se estende aos autos de infração contrários a acórdãos proferidos por esses tribunais em julgamento de recursos repetitivos.
De acordo com a advogada, essa sugestão está em linha com a recomendação feita no Diagnóstico do Contencioso Judicial Tributário Brasileiro CNJ/Insper, sobre a criação de lei estendendo aos demais entes públicos a dispensa de constituir créditos tributários, contestar e recorrer em processos judiciais tributários, nos casos de julgamentos proferidos em controle concentrado de constitucionalidade e recursos repetitivos definitivos proferidos pelo STF e STJ.
“Por se tratar de lei complementar e, portanto, de caráter nacional, tal previsão alcançará estados, Distrito Federal e municípios. Nesse sentido, seria relevante incluir na previsão do inciso do artigo eventuais súmulas dos tribunais administrativos de julgamento tributário nos estados, municípios e no Distrito Federal, à semelhança do que foi previsto para o Carf”, sugere.
AUDIÊNCIA PÚBLICA
A primeira convidada para debater a proposta na audiência pública prevista para ser realizada na Comissão de Finanças é Zabetta Macarini Carmignari, do Grupo de Estudos Tributários Aplicados (Getap). Também deverão participar representantes do Sebrae, Confederação Nacional da Indústria (CNI), Confederação Nacional do Comércio (CNC), Sindifisco e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
Notícias Técnicas
Veja os principais motivos de retenção em malha em 2024
Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central decidiu, de forma unânime, elevar a taxa básica de juros, a Selic, em 0,25 ponto percentual.
Caso o beneficiário esteja ausente ou impossibilitado de se locomover, é possível indicar um procurador junto ao INSS para realizar recebimentos ou prova de vida
Contribuintes poderão enviar comentários até 15 de outubro.
A mudança não foi bem-vista por advogados tributaristas, que a classificam como um “calote” contra quem litiga contra a União, se for aplicada nos valores hoje depositados – ou seja, de forma retroativa
Os contribuintes que têm parcelamento ativo sem cadastro de débito em conta corrente receberam mensagem na Caixa Postal, disponível no e-CAC
O tema também está na pauta da pesquisa
‘O sistema atual é complexo, caótico; a Reforma Tributária está aqui para simplificar’, destacou o diretor da SERT/MF, Daniel Loria
Plataforma Lupa permite a consulta e o monitoramento de dados em tempo real
Notícias Empresariais
O objetivo é oferecer a oportunidade de autorregularização a cerca de seis mil empresas até o dia 19 de novembro.
A ação foi apresentada pelos governos do Mato Grosso do Sul, Paraná e Paraíba
Central de Atendimento em Libras (CAL), transmissões ao vivo e a tecnologia VLibras auxiliam na prestação de serviços
Ações sem valor da causa (ou seja, sem o valor do crédito cobrado) chegam a 82 mil processos. Com valores indicados, mais de 25.832 ações cobram até R$ 500
Com o avanço da tecnologia, o controle de ponto digital surgiu como uma solução mais eficiente e confiável
Esforço conjunto reforça a importância do respeito ao valor social do trabalho e à erradicação de condutas discriminatórias.
O objetivo é oferecer a oportunidade de autorregularização a cerca de seis mil empresas até o dia 19 de novembro.
A tributação sobre compras de serviços e tecnologias do exterior ainda é um mistério para muitas empresas e até mesmo contabilidades no Brasil
A solução 100% digital é gratuita e visa centralizar as comunicações de processos em uma única plataforma
Notícias Melhores
A adaptação a um modelo digital pode parecer desafiadora. No entanto, é crucial entender os benefícios e os passos necessários para essa transformação.
A adoção de práticas de Compliance sólidas não apenas fortalece a empresa contábil internamente, mas também gera um impacto significativo na relação com seus clientes
No Brasil, a contratação de um contador não é apenas uma prática recomendada, mas uma exigência legal para candidatos e partidos políticos durante as campanhas eleitorais
A Sociedade Anônima é uma empresa onde o capital é dividido em ações
Microempresas compõem uma grande parcela dos tipos de negócio no Brasil. Principal característica é o faturamento, de até R$ 360 mil
Saber como contornar essa condição é fundamental para o bem-estar profissional e pessoal
Lei impõe restrições para casos específicos
Descubra o que fazer se você esqueceu ou perdeu o prazo do IR
Vínculo empregatício em aberto é um dos motivos de instituto negar concessão
Especialista dá explica como evitar cair nessas fraudes