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01/01/1970 00:00:00

Empresas têm somente uma semana para entregar a Dasn-Simei

A Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual – Dasn-Simei relativa ao ano-calendário 2021, situação normal, deverá ser entregue até 30 de junho de 2022.

01/01/1970 00:00:00

A Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual – Dasn-Simei relativa ao ano-calendário 2021, situação normal, deverá ser entregue até 30 de junho de 2022.

Na prática, a DASN-Simei é um documento de renda anual, sendo essa uma das únicas obrigações dos MEIs, uma vez que todo aquele que tem um CNPJ aberto até dezembro do ano passado, independentemente do valor faturado, é obrigado a entregar a Declaração Anual do MEI.

Deverão ser prestadas as seguintes informações na declaração

  • receita bruta total auferida em 2021 referente às atividades de comércio, indústria, transportes intermunicipais e interestaduais e fornecimento de refeições;
  • receita bruta auferida em 2021 referente às atividades de serviços prestados de qualquer natureza, exceto transportes intermunicipais e interestaduais;
  • se possuiu empregado durante o período abrangido pela declaração.

A entrega da declaração após o prazo fixado sujeitará o contribuinte a multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20%, sobre o valor total dos tributos declarados, ou o mínimo de R$ 50,00. A multa é emitida automaticamente e estará disponível junto com o recibo da Declaração.

Da Redação do Portal Dedução

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