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Notícia

01/01/1970 00:00:00

Retorno da empregada gestante

01/01/1970 00:00:00

Tendo em vista o encerramento do período de emergência social de saùde pública de importância nacional decorrente da COVID-19, a partir do dia 23/05/2022, a empregada gestante poderá retornar ao trabalho presencial, salvo se o empregador optar por manter o trabalho remoto, conforme Lei 14151/2021

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