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Notícia
Declaração do Imposto de Renda de valores recebidos em precatórios/RPV no exercício de 2021 - orientações
O SINDIRECEITA informa que os filiados que receberam, durante o ano de 2021, valores decorrentes de precatórios ou RPVs (Requisições de Pequeno Valor) na Justiça Federal, deverão incluí-los na declaração de Imposto de Renda 2022.
01/01/1970 00:00:00
O SINDIRECEITA informa que os filiados que receberam, durante o ano de 2021, valores decorrentes de precatórios ou RPVs (Requisições de Pequeno Valor) na Justiça Federal, deverão incluí-los na declaração de Imposto de Renda 2022.
Cada beneficiário de precatório ou RPV recebido no exercício de 2021 tem à sua disposição duas formas de fazer a declaração, podendo optar pela “Tributação Exclusiva na Fonte” ou pelo “Ajuste Anual”, ambas opções constantes na Ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente” do Programa de Ajuste Anual de Imposto de Renda da Receita Federal.
A opção “Ajuste Anual” apenas seria recomendável para quem tiver elevadas deduções na base de cálculo do Imposto de Renda, à exemplo de elevados gastos médicos ou com pensão alimentícia. Nessa opção, todo o valor tributável do precatório ou RPV será somado aos demais rendimentos tributáveis obtidos no exercício de 2021 para compor a tributação pelo regime de caixa, à alíquota de 27,5%.
Em geral, a opção mais vantajosa ao contribuinte é a “Tributação Exclusiva na Fonte”. Nessa opção, o programa irá multiplicar a tabela do IRPF pelo número de meses a que se refere o precatório ou RPV, reduzindo dessa forma, o valor do imposto devido.
COMO DECLARAR?
As principais informações constarão no documento fornecido pela instituição bancaria na qual foi recebido o precatório ou RPV, quais sejam:
- Banco do BrasilCNPJ n. 00.000.000/0001-91; ou
- Caixa Econômica CNPJ n. 00.360.305/0001-04.
Para declarar, na Ficha RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE, em qualquer das opções escolhidas pelo filiado (“Ajuste Anual” ou “Tributação Exclusiva na Fonte”), conforme dito acima, as informações deverão ser extraídas do documento fornecido pela instituição bancária no momento do saque do precatório/RPV.
Merece atenção especial o preenchimento do campo “rendimentos tributáveis”. Nesse campo o valor a ser informado deverá ser o valor Bruto (constante no documento fornecido pela instituição bancária) abatido da parcela referente aos juros. É que, de acordo com o Tema de Repercussão Geral nº 808, o STF fixou a tese de que “não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função”.
Para facilitar a separação do valor principal (Rendimento Tributável) do valor dos juros (Valor Recebido referente a juros), a DAJ/DEN está verificando junto aos escritórios responsáveis por cada ação e também com a Diretoria de Tecnologia (DTI/DEN), a melhor forma de disponibilizar, na área restrita do site do Sindireceita, os valores (principal e juros) constantes no requisitório expedido (precatório ou RPV), bem como o número de meses (para quem fizer a opção “Exclusiva na Fonte”). Tão logo isso seja solucionado, informaremos em nota publicada no site.
As demais informações (“Contribuição previdenciária oficial”, “imposto retido na fonte” e “Mês de recebimento”) também deverão ser extraídas do documento fornecido pela instituição bancaria, entregue a cada beneficiário no momento do saque do precatório ou RPV.
Para os que eventualmente não mais possuam o documento fornecido pelo banco, poderá obter, diretamente perante qualquer agência da respectiva instituição bancaria, a cópia da sua DIRF, bastando solicitar utilizando-se do número de seu CPF.
Aos isentos de imposto de renda em virtude de moléstia grave, o total do rendimento recebido no precatório deverá ser lançado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, linha 11, não havendo necessidade de declarar qualquer valor na ficha de “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”.
Quanto aos honorários advocatícios informa-se que, em virtude de terem sido destacados na fonte (antes do depósito dos valores devidos a cada beneficiário), não há necessidadede informar esse pagamento na Ficha de “Pagamentos Efetuados”. É que, quando ocorre o destaque antecipado dos citados honorários advocatícios, a Fonte Pagadora deixa de ser o beneficiário do precatório/RPV, passando a ser a própria instituição bancária.
A Diretoria de Assuntos Jurídicos reafirma seu empenho e compromisso com os Analistas-Tributários filiados ao Sindireceita, colocando o Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF) à disposição para sanar eventuais dúvidas.
O Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF) está funcionando nas seguintes modalidades:
- Via e-mail no juridico@sindireceita.org.br , sendo o prazo de resposta de 07 (sete) dias úteis;
- pelo plantão telefônico, por meio do telefone (61) 3962.2300 ou (61) 3962.2301 de segunda a sexta (exceto feriados) das 10h às 16h;
- Atendimento presencial: no endereço da DEN, sito na SHCGN, 702/703, Asa Norte, Brasília/DF. Para essa modalidade de atendimento, o filiado poderá realizar agendamento por meio do telefone (61) 3962.2300. O primeiro atendimento será agendado a partir das 10h e o último agendamento será às 15h30.
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