Em reunião do COS da ACSP, vice-presidente administrativo do Sescon-SP, Benedicto David Filho recomendou aos profissionais contábeis sentarem à mesa com seus clientes para mostrar os impactos do novo modelo tributário nos negócios
Notícia
CAT – Como comunicar e como emitir?
CAT é a Comunicação de Acidente do Trabalho, que está prevista na Lei 8.213, artigos 19 a 23 e na Seção IX da IN 128 de 28 de março de 2022
01/01/1970 00:00:00
CAT é a Comunicação de Acidente do Trabalho, que está prevista na Lei 8.213, artigos 19 a 23 e na Seção IX da IN 128 de 28 de março de 2022 e serve para comunicar acidentes do trabalho e doenças ocupacionais ao INSS.
Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
O objetivo da CAT vai muito além de cumprir com a legislação, é um alerta para o empregador que algo está errado na sua estrutura organizacional, e por obrigação ética, o empregador precisa verificar se de fato foi um acidente ou se houve negligência. (dito por professor Claudeci da Silva)
Como comunicar a CAT?
Acidentes ocorridos desde 13/10/2021 para o Grupo 1 e desde 10/01/2022 para os Grupos 2 e 3 devem obrigatoriamente ser comunicados através do eSocial.
Existem duas formas de comunicar a CAT no eSocial:
1º) Através do envio do evento S-2210, mas para isso é necessário ter um sistema que faça a geração do xml e se comunique via WebService com o Ambiente Nacional do eSocial; ou
2º) Através do cadastramento pelo portal WebGeral do eSocial, no menu Empregado > Gestão de Empregados > filtre o empregado > Saúde e Segurança do Trabalhador > Comunicação de Acidente de Trabalho. Clique em Registrar CAT e preencha os dados solicitados. Em seguida clique em Salvar e transmita a CAT assinando-a digitalmente.
Como emitir o relatório da CAT?
Tanto para a CAT que foi transmitida via sistema da empresa, como para aquela que foi cadastrada manualmente no portal do eSocial, é gerado um número de Recibo de entrega, e esse é o número da CAT que você irá utilizar para emitir o relatório.
Existem duas formas de emitir o relatório da CAT:
1º) Através do seu sistema, caso tenha o módulo de SST; ou
2º) Através do portal CATWeb, https://cadastro-cat.inss.gov.br/CATInternet/faces/pages/relatorio/catImpressao.xhtml, onde você informa o número do Recibo do eSocial (sem pontos) e gera o relatório.
OBS.: O número da CAT é sempre o último Recibo de entrega do eSocial (em caso de retificação).
Na IN 128, Artigo 350, § 1º menciona: O emitente deverá entregar cópia da CAT ao acidentado, ao sindicato da categoria e à empresa.
ATENÇÃO: A emissão do relatório da CAT pelo sistema CATWeb depende do processamento e integração entre os entes governamentais, então pode levar algumas horas para estar disponível para emissão após a integração do evento no eSocial.
Notícias Técnicas
Evento em São Paulo também discutiu atuação do país no âmbito da tributação internacional, entre outros temas
Contribuintes têm até 16 de dezembro de 2024 para adesão com alíquotas reduzidas.
Captação irregular no mercado fitness: caso LiveFit e o calote em investidores de franquias
Veja quando isso pode ser feito e se vai dar direito aos benefícios previdenciários
Segurado precisa arcar com a contribuição previdenciária de forma integral
Precificar serviços é um desafio para empresários da contabilidade. A rentabilidade está diretamente relacionada ao tempo e recursos alocados em cada cliente. Os honorários cobrados refletem o esforço empregado? Como evitar perder rentabilidade?
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) emitiu uma nota esclarecedora sobre o assunto, abordando os desafios e as medidas em andamento
O lote é formado por 511 mil restituições que serão destinadas aos contribuintes, entre prioritários e não prioritários. O valor total do crédito é de R$ 1,032 bilhão
Análises em casos concretos apontam utilização indevida do benefício fiscal
Notícias Empresariais
Empregadores que não publicarem o documento estarão sujeitos a multas
Com o convênio firmado com entidades setoriais, o valor total dos investimentos atinge R$ 537 milhões, o que beneficiará quase 19 mil empresas nos próximos dois anos.
Para Jorge Gonçalves Filho, presidente do IDV, antes de recorrer a IA e aparatos tecnológicos, lojista tem de fazer o básico, que é conhecer bem o cliente e ter produto e preço certos
Evento paralelo das Nações Unidas contribui para conectar mulheres de alto nível de decisão da área de finanças
O Banco Central (BC) comunicou na quinta-feira, dia 19,que houve vazamento de dados de 150 cadastros feitos na Shopee
Novo prazo para inscrições, que terminaria em 20 de setembro, foi estendido até 27 de setembro
Recentemente, sites e perfis em redes sociais, buscando cliques e seguidores, têm divulgado um benefício previdenciário que não existe: o “auxílio-cuidador”
Ferramenta criada pela instituição disponibiliza uma série de soluções, produtos e serviços na palma da mão
Quem gosta de empreender e não quer ter um chefe ou ficar preso a uma carga horária rígida encontra na categoria MEI (Microempreendedor Individual) uma opção em formalizar seu negócio
Notícias Melhores
A adaptação a um modelo digital pode parecer desafiadora. No entanto, é crucial entender os benefícios e os passos necessários para essa transformação.
A adoção de práticas de Compliance sólidas não apenas fortalece a empresa contábil internamente, mas também gera um impacto significativo na relação com seus clientes
No Brasil, a contratação de um contador não é apenas uma prática recomendada, mas uma exigência legal para candidatos e partidos políticos durante as campanhas eleitorais
A Sociedade Anônima é uma empresa onde o capital é dividido em ações
Microempresas compõem uma grande parcela dos tipos de negócio no Brasil. Principal característica é o faturamento, de até R$ 360 mil
Saber como contornar essa condição é fundamental para o bem-estar profissional e pessoal
Lei impõe restrições para casos específicos
Descubra o que fazer se você esqueceu ou perdeu o prazo do IR
Vínculo empregatício em aberto é um dos motivos de instituto negar concessão
Especialista dá explica como evitar cair nessas fraudes