Lote é formado por 221 mil restituições, distribuídas entre contribuintes prioritários e não prioritários; o valor total do crédito é de R$ 558,8 milhões
Notícia
Máscaras no trabalho: portaria que determina uso ainda está em vigor; advogados orientam empresas a aguardarem definição de ministérios
Portaria dos ministérios da Saúde e do Trabalho determina a utilização do acessório no ambiente de trabalho onde não for possível manter distanciamento de pelo menos um metro. Portaria permanece vigente, e tema está sendo avaliado, informa ministério
01/01/1970 00:00:00
Portaria dos ministérios da Saúde e do Trabalho determina a utilização do acessório no ambiente de trabalho onde não for possível manter distanciamento de pelo menos um metro. Portaria permanece vigente, e tema está sendo avaliado, informa ministério.
Os anúncios do fim da obrigatoriedade do uso de máscaras em locais fechados por governadores e prefeitos pelo país conflitam com umaportariade janeiro dos ministérios da Saúde e do Trabalho e Previdência, que determina a utilização do acessório no ambiente de trabalho nas situações onde não for possível manter distanciamento entre os trabalhadores de pelo menos um metro.
Procurado pelo g1, o Ministério do Trabalho e Previdência informou que a portaria permanece vigente e que o tema está sendo avaliado com o Ministério da Saúde, por se tratar de uma portaria interministerial.
Entre as orientações da portaria estão que a empresa deve orientar os trabalhadores sobre o uso, higienização, descarte e substituição das máscaras, além de fornecer máscaras cirúrgicas ou de tecido para todos os trabalhadores.
O uso é exigido em ambientes compartilhados ou naqueles em que haja contato com outros trabalhadores ou público, e as máscaras cirúrgicas ou de tecido devem ser substituídas, no mínimo, a cada quatro horas de uso ou quando estiverem sujas ou úmidas.
Em meio a esse conflito de regulamentações, as empresas podem ou não liberar seus empregados do uso de máscara?
Para advogados trabalhistas ouvidos pelo g1, as empresas deveriam aguardar uma definição do governo federal antes de liberar o uso de máscaras dentro do ambiente de trabalho.
'Indo de encontro à portaria em vigor'
Para Daniel Santos, sócio trabalhista do Machado Meyer Advogados, a liberação de máscaras em ambientes internos nas empresas só deveria ser permitida se o governo federal revogasse a portaria, passando a permitir a retirada dos acessórios pelos empregados.
“As empresas que já autorizaram seus empregados a retirarem as máscaras nos ambientes de trabalho estão indo de encontro à determinação da portaria interministerial em vigor”, diz.
Ricardo Souza Calcini, professor da pós-graduação da FMU e especialista nas relações trabalhistas e sindicais, tem opinião similar. “Penso que aguardar uma definição em âmbito federal seria mais apropriado, o que, segundo os técnicos e analistas do Ministério da Saúde, deve sair dentro de alguns dias, isso para evitar a contradição com a portaria interministerial 14/2022”.
Assuntos trabalhistas cabem à União
Santos considera que a competência para legislar sobre assuntos trabalhistas é da União, e cabe ao Ministério do Trabalho editar normas adicionais de saúde e segurança no ambiente de trabalho. Por isso, para ele, as decisões de flexibilização do uso de máscaras por estados e municípios não podem se estender para os trabalhadores no ambiente de trabalho.
“O mais adequado seria as empresas manterem a determinação interna de que seus empregados utilizem máscaras nos termos da portaria”, diz.
Calcini afirma que, por se estar diante de políticas que impactam também o meio ambiente de trabalho, as empresas deveriam seguir as orientações mais cautelosas para locais fechados.
“Até porque as orientações estaduais e municipais não obrigam uma conduta negativa de não usar máscara, mas apenas dispensam sua obrigatoriedade”, aponta.
Calcini ressalta que a Covid-19 pode ser considerada doença do trabalho. “Por isso, as empresas têm o dever legal de zelar pela salubridade do meio ambiente de trabalho”, diz.
E se os funcionários preferirem continuar usando máscara no ambiente de trabalho, mesmo com a flexibilização do uso nas empresas? Para Santos, o empregado tem a liberdade de continuar usando o acessório, se assim desejar.
Notícias Técnicas
Para os beneficiários que se aposentaram a partir de junho deste ano, o 13º salário será creditado em parcela única junto com o benefício
Até o dia 20 de novembro, 87.289 pessoas compareceram ao INSS com a mesma finalidade. O prazo para inscrição ou atualização no CadÚnico é de 30 dias após o pedido de desbloqueio. Se não houver atualização dos dados o benefício será suspenso automaticamente
O recolhimento nos dez primeiros meses de 2024 chegou a R$ 2,182 trilhões, informou a equipe do Fisco em coletiva realizada nesta quinta-feira (21/11)
Para a SDI-2, a situação já estava consolidada, e a alteração não se justificava
A Receita Federal estima recuperar aproximadamente 400 milhões de reais entre tributos e multas devidos até o momento.
Objetivo do bloqueio é evitar a recepção de eventos S-1210 e S-2501 na versão S-1.2 que não serão lidos pelo Extrator da DIRF.
As notas técnicas n.12/2024 e 13/2024 foram publicadas no DEJT de 8/11
Os criminosos se fazem passar pelos sócios de um escritório de advocacia ao contatar clientes, via telefone ou WhatsApp
Medida visa salvaguardar direitos e garantias fundamentais
Notícias Empresariais
Equipamentos sem o Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo MTE não podem ser classificados como EPIs, mesmo que sejam comercializados ou utilizados com essa finalidade
Relatório divulgado nesta quinta-feira (21) sinaliza que o financiamento à economia real voltou a acelerar
MTE lidera discussões com instituições financeiras, órgãos de governo e entidades do terceiro setor para fortalecer o PNMPO
Para a 7ª Turma, o problema afeta toda a comunidade
Linhas de crédito com juros baixo é um dos pontos positivos para o Microempreendedor, entender quais são esses créditos e como eles funcionam é fundamental para o empreendedor
Para a confederação do comércio, 2025 será “mais desafiador” no setor diante da tendência de aperto monetário, pelo menos no primeiro semestre
O país amarga uma taxa de desemprego mais alta para a população negra, principalmente, para as mulheres negras
A medida vale para empresas que tenham iniciado suas operações antes da vigência da lei e que atendam a critérios de inovação e potencial de crescimento estabelecidos em regulamento
Quer trocar de contador e não sabe como funciona o processo? Vamos te orientar.
O presidente do Banco Central estará na Associação Comercial de São Paulo (ACSP) na terça-feira (19), às 10 horas, para falar sobre os cenários e tendências para 2025
Notícias Melhores
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
Saiba como lidar quando o cliente pede redução de honorários: estratégias de negociação, análise de custos e como evitar cair na armadilha de competir por preço. Garanta a valorização do seu trabalho!
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) promoveu palestra intitulada ‘Pilares e Ações Estruturantes – Gestão 2024/2025’ para todos os presentes no Plenário da Casa, durante a 73ª Reunião Extraordinária, realizada na quinta-feira, dia 4 de janeiro, em Brasília/DF