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01/01/1970 00:00:00

PIS-Pasep-Importação/Cofins-Importação - Receita Federal disciplina sobre a redução a zero das contribuições na importação de GLP para envasamento em recipientes até 13 kg

A Instrução Normativa RFB nº 2.069/2022 incluiu o art. 6º-A à Instrução Normativa RFB nº 2.012/2021 , para disciplinar sobre a redução a zero reais (R$ 0,00) as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes na importação de gás liquefeito de petróleo...

01/01/1970 00:00:00

A Instrução Normativa RFB nº 2.069/2022 incluiu o art. 6º-A à Instrução Normativa RFB nº 2.012/2021 , para disciplinar sobre a redução a zero reais (R$ 0,00) as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes na importação de gás liquefeito de petróleo (GLP) que será, posteriormente à operação de importação, envasado em recipientes de até 13 kg e destinado ao uso doméstico.

Para determinar a parcela do GLP a ser importado com alíquotas da reduzidas a R$ 0,00 do PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação, a pessoa jurídica importadora deverá, no caso de:

a) importação efetuada por distribuidoras de combustíveis: proceder de acordo com os procedimentos estabelecidos nos arts. 2º a 6º da Instrução Normativa RFB nº 2.012/2021 ; ou
b) importação efetuada pelas demais pessoas jurídicas: declarar a quantidade do GLP importado que será destinado ao uso doméstico e envasado em recipientes de até 13 kg em adição da Declaração de Importação (DI) ou item da Declaração Única de Importação (Duimp) exclusivos para este fim, informando, na descrição da mercadoria, que se trata de importação de GLP a ser envasado em recipientes de até 13 kg destinados ao uso doméstico.

(Instrução Normativa RFB nº 2.069/2022 - DOU de 09.03.2022)

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