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MEI: entenda se a categoria pode receber o seguro-desemprego
Uma das principais dúvidas que o futuro ou atual Microempreendedor Individual (MEI) tem, ao trabalhar com seu negócio paralelamente a um emprego com carteira assinada é se, no caso da demissão sem justa causa, ele terá direito ao seguro-desemprego
01/01/1970 00:00:00
Uma das principais dúvidas que o futuro ou atual Microempreendedor Individual (MEI) tem, ao trabalhar com seu negócio paralelamente a um emprego com carteira assinada é se, no caso da demissão sem justa causa, ele terá direito ao seguro-desemprego.
A categoria permite que o empreendedor atue de forma autônoma e também sob o registro da CLT, uma situação que pode ajudar o trabalhador a começar seu negócio enquanto mantém seu antigo emprego.
Com o registro MEI, o empresário recebe vários benefícios e direitos pela regularização contínua, mas o seguro-desemprego não é uma das garantias que a categoria prevê.
Por isso, o benefício poderia ser solicitado apenas pelo trabalho CLT exercido, desde que se enquadre nas condições.
O seguro-desemprego pode ser solicitado seguindo alguns requisitos, dependendo inclusive se é a primeira solicitação do benefício ou não, mas de modo geral as regras implicam que o funcionário seja dispensado sem justa causa, esteja desempregado no momento da solicitação, tenha recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses, não tenha renda própria e não receba auxílio da previdência social.
Então ao ter um MEI ativo e com renda, o governo entende que o cidadão possui uma renda paralela e condições para se manter sem a ajuda do benefício, não estando apto ao recebimento do seguro.
No entanto, caso o MEI esteja inativo, será possível encerrar o cadastro antes da solicitação ou caso queira manter o registro, apresentar um recurso administrativo que comprove a situação, podendo então solicitar a liberação do seguro-desemprego.
O recurso pode ser feito sem auxílio de terceiros, de forma facilitada pelo site do Gov.br.
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