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Criada comissão de juristas para reformar os processos administrativo e tributário
Os presidentes do Senado, Rodrigo Pacheco, e do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, formalizaram na manhã desta quarta-feira (23) a criação de uma comissão de juristas para reforma dos códigos de processo administrativo e tributário
01/01/1970 00:00:00
Os presidentes do Senado, Rodrigo Pacheco, e do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, formalizaram na manhã desta quarta-feira (23) a criação de uma comissão de juristas para reforma dos códigos de processo administrativo e tributário. Formado por 17 especialistas que vão atuar sem remuneração, o grupo terá 180 dias para trabalhar, sob o comando da ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Os especialistas vão elaborar anteprojetos de proposições legislativas, sugestões e soluções para unificar, modernizar e, principalmente, agilizar procedimentos que impactam diretamente a vida dos cidadãos.
— Todas as ações que tenham o fim de racionalizar, simplificar e desonerar o processo produtivo são bem-vindas. A expectativa é implementar reformas que diminuam o peso das demandas sobre as nossas sobrecarregadas estruturas judiciárias. Nosso objetivo é causar um impacto positivo na vida concreta dos cidadãos e das empresas, diminuindo o custo e o peso de atividades burocráticas e jurídicas no domínio da produção econômica — afirmou Rodrigo Pacheco na cerimônia de assinatura do ato de criação do grupo de trabalho.
O senador lembrou ainda que o ano de 2020 encerrou-se com mais de 62 milhões de ações judiciais em andamento no Brasil. Durante o ano de 2020, em todo o Poder Judiciário, 25,8 milhões de processos foram iniciados, e 27,9 milhões foram concluídos.
— Nos ritos e procedimentos de contencioso administrativo, observa-se a concorrência de teses frequentemente divergentes, que terminam sempre por alimentar a judicialização excessiva das discussões em matéria de direito administrativo, previdenciário e tributário — avaliou.
PEC da reforma tributária
Depois da assinatura do documento, Rodrigo Pacheco explicou que o trabalho da comissão de juristas seguirá paralelamente à tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 110/2019, que trata da reforma tributária. A PEC está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e teve o relatório do senador Roberto Rocha lido nesta quarta-feira.
— Há sem dúvida conexão temática. Mas a PEC 110 é uma proposta de modelo de arrecadação tributária para simplificação e unificação de tributos. Essa é a ideia central. A comissão vai atuar no processamento das lides, na busca de soluções para conseguirmos uma duração razoável dos processos administrativos e tributários — explicou.
Ainda, segundo Pacheco, os juristas vão buscar projetos de lei e até propostas de emenda à Constituição para a solução mais rápida de conflitos, unificação de entendimentos e saídas para se evitar a judicialização.
— Podemos dar solução a conflitos, unificando entendimentos e dando mecanismos administrativos. São soluções que podem caminha de forma independente. A comissão de juristas vai dar os instrumentos necessários para evitar ao máximo a judicialização.
Duração dos processos
O ministro Luiz Fux, por sua vez, lembrou que a Constituição garante o direito à duração razoável do processo, comando que se aplica também aos processos administrativos e tributários. No entanto, a seu ver existe uma “letigiosidade desenfreada” hoje no Brasil, que precisa ser contida.
— Queremos aperfeiçoar as legislações e procedimentos, levando sempre em conta todas princípios constitucionais e garantias processuais. O escopo maior é a simplificação e a efetivação dessa cláusula pétrea constitucional que garante a razoável duração do processo — explicou.
Segundo ele, a comissão vai estudar como eliminar formalidades desnecessárias e até "uma orgia legislativa, que levou desde a Constituição de 1988 a elaboração de 365 mil normas tributárias".
— Nos sistemas estrangeiros, a maioria dos atos materiais são praticados extrajudicialmente e só se judicializa a questão jurídica e meios de coerção e restrição de direitos — concluiu.
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