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Simples Nacional: contribuintes precisam entregar todas as GIAs de 2021 para regularizar pendências
Internautas do fórum do Portal Contábeis têm relatado erros ao tentar acessar opção no Simples Nacional desde terça-feira (18)
01/01/1970 00:00:00
Internautas do fórum do Portal Contábeis têm relatado erros ao tentar acessar opção no Simples Nacional desde terça-feira (18).
O encarregado fiscal Wagner Matutino comenta que efetuou a opção no regime tributário do Simples Nacional de um comércio que foi desenquadrado no ano de 2021 com efeitos a partir de 01/01/2022, porém a receita apontou pendência no estado de São Paulo.
Ao verificar no posto fiscal recebeu como resposta “CNPJ não autorizado – Impossível calcular a Receita Bruta do estabelecimento (ausência de GIA). Durante o processo de opção, essa vedação é provisória e poderá ser alterada quando todas as declarações do ano referência forem entregues.”
O Portal Contábeis entrou em contato com a Secretaria da Fazenda de São Paulo pedindo orientação para os usuários.
O órgão informou que até o ano passado, quando faltava alguma GIA, os sistemas fazendários calculavam as médias das demais GIAIs entregues. Contudo, algumas empresas deixavam de entregar a obrigação com maior movimento do ano para serem aceitas no Simples, mesmo tendo estourado o limite no ano anterior.
Para evitar essas fraudes, este ano não haverá cálculo estimado. “O contribuinte precisa entregar todas as GIAs do ano de 2021 para ser analisado por SP e, só então, ser aceito no SN (se não exceder o limite). Assim, se o contribuinte estiver em falta com a entrega de qualquer GIA, ele será automaticamente barrado de entrar no SN por pendências cadastrais. Isso se aplica, inclusive, à GIA de dezembro de 2021, que pode ser entregue até meados de janeiro de 2022″, informa a Secretaria da Fazenda.
Ou seja, para os contribuintes que queiram ver logo seu processamento ser aceito no Simples Nacional, a orientação é entregar a GIA de dezembro de 2021 o quanto antes.
Simples Nacional
É um regime tributário criado no ano de 2006 pela Lei Complementar 123, voltado para micro e pequenas empresas – incluindo até microempreendedores individuais (MEIs).
O objetivo do Simples desde o seu surgimento era reduzir a burocracia e os custos de pequenos empresários, desta forma, criando um sistema unificado de recolhimento de tributos, simplificando declarações, entre outras facilidades.
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