Os contribuintes que têm parcelamento ativo sem cadastro de débito em conta corrente receberam mensagem na Caixa Postal, disponível no e-CAC.
Notícia
Com veto ao Refis, prazo para adesão ao Simples Nacional pode mudar
O prazo para a adesão termina dia 31 de janeiro, e há defensores dentro e fora do governo da necessidade de extensão desse prazo
01/01/1970 00:00:00
O veto do presidente Jair Bolsonaro ao Refis (parcelamento de dívidas tributárias) de Microempreendedores Individuais (MEIs) e de empresas de pequeno porte deve levar à prorrogação do prazo de adesão ao Simples Nacional – que é um sistema de tributação simplificado pelo qual as empresas pagam menos impostos. A prorrogação é dada como certa.
O prazo para a adesão termina dia 31 de janeiro, e há defensores dentro e fora do governo da necessidade de extensão desse prazo para dar tempo para uma negociação jurídica e legislativa depois do veto do Refis. Uns querem até março, e outros consideram até mesmo a necessidade de um prazo maior, até maio.
Depois do veto, governo, parlamentares e lideranças do Simples passaram o dia de ontem tentando acalmar os ânimos de empresários com a promessa de que uma solução será encontrada. Para aderir ao Simples, as empresas não podem ter pendências cadastrais e nem débitos tributários. Os empresários aguardavam a sanção da lei do Refis, aprovada em dezembro de 2021 pelo Congresso, para aderir ao programa de parcelamento de débitos, regularizar sua situação e, assim, ter permissão para se inscrever no Simples.
A prorrogação do prazo é uma decisão do Comitê Gestor do Simples Nacional, formado por representantes da Receita, de Estados, municípios e contribuintes. Com a prorrogação do prazo, governo e parlamentares avaliam que seria possível encontrar uma saída para o Refis, que incluiria a derrubada do veto presidencial pelo Congresso.
Avaliação
Segundo o relator do projeto na Câmara, deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), o primeiro caminho agora é o governo postergar o prazo do dia 31 de janeiro, depois derrubar o veto e, em seguida, buscar uma análise junto ao STF e ao TSE em relação ao argumento do governo de que a lei eleitoral impede a concessão de benefícios de perdão de dívida em ano de eleições.
No Ministério da Economia, porém, os Refis não são vistos com bons olhos. A equipe econômica, inclusive, barrou a aprovação do Refis para médias e grandes empresas pela Câmara nos últimos dias de votação em 2021.
O analista do Senado e especialista em contas públicas Leonardo Ribeiro diz que o Refis não é uma renúncia tributária e que, por isso, não precisaria de medida compensatória para arcar com a perda de arrecadação para atender a Lei de Responsabilidade Fiscal. “O Refis dá anistia na parte de juros e multas que não têm natureza tributária”, afirmou ele. “Não existe perdão da multa. Se o contribuinte para de pagar, ele sai do programa.”
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