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PGBL no Imposto de Renda: Veja como deve ser declarado!
O Plano Gerador de Benefício Livre é um tipo de previdência privada e, como qualquer outro investimento, deve ser informado na declaração anual do Imposto de Renda
01/01/1970 00:00:00
O Plano Gerador de Benefício Livre é um tipo de previdência privada e, como qualquer outro investimento, deve ser informado na declaração anual do Imposto de Renda.
Embora diferente de outros títulos, o PGBL é considerado uma previdência complementar e, por isso, ao invés de aumentar o valor do IR, pode deduzir até 12% da renda tributável anual do tributo federal quando declarado, já que o IR sobre o investimento será cobrado apenas no momento do resgate.
No entanto, é importante mencionar que o Plano Gerador de Benefício Livre apenas possui o poder de deduzir até 12% da renda tributável anual no modelo completo da declaração.
Dito isso, também é importante aprender como declarar o PGBL adequadamente no Imposto de Renda e, assim, usufruir dos seus benefícios de dedução. Sorte a sua que estamos aqui justamente para ensiná-lo!
Como funciona o cálculo, o resgate e a tributação do PGBL?
O cálculo do Imposto de Renda sobre os rendimentos de previdência privada está totalmente relacionado ao modelo de tributação escolhido pelo contribuinte no momento do resgate ou aquisição do investimento.
Em outros termos, as alíquotas aplicadas variam de acordo com a tributação escolhida. Confira alguns exemplos logo abaixo.
PGBL no modelo de tributação progressiva
Nesse modelo, o tributo será pago conforme o valor resgatado e de acordo com a tabela de alíquotas da Receita Federal. Caso o contribuinte tenha escolhido receber o benefício em forma de mensalidade, pagará o tributo mensalmente, agora, se escolheu o resgate único, recolherá o tributo de uma única vez.
Esse investimento deve ser inserido na declaração anual do Imposto de Renda tanto no período de contribuição quanto no momento em que o benefício está sendo usufruído.
Nesse último caso, os valores recebidos serão declarados de acordo com o modelo de tributação escolhido, veja:
Contribuições feitas durante o ano-calendário da declaração
- Abra o Programa Gerador do Imposto de Renda.
- Selecione a ficha “Pagamentos Efetuados”.
- Escolha o código 36, referente à previdência complementar.
- Insira o nome e o CNPJ da instituição responsável pelo plano.
- Declare as contribuições feitas durante o ano-calendário da declaração.
Benefícios usufruídos no modelo de tributação progressiva
- Abra o Programa Gerador do Imposto de Renda.
- Selecione a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
- Insira o nome e o CNPJ da instituição responsável pelo plano.
- Declare os valores recebidos no ano-calendário da declaração.
Benefícios usufruídos no modelo de tributação regressiva
- Abra o Programa Gerador do Imposto de Renda.
- Selecione a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
- Insira o código “Outros”.
- Preencha as informações solicitadas pelo programa.
Como deduzir o PGBL no Imposto de Renda?
Para deduzir o PGBL no Imposto de Renda basta mencioná-lo na declaração anual do tributo federal, como apontado no tópico anterior. O simples movimento de inseri-lo na declaração já garante a dedução de até 12% da renda tributável anual do tributo.
Mas, lembre-se, apenas é possível deduzi-lo no modelo de declaração completo, uma vez que o modelo de declaração simplificado possui um desconto padrão e não admite deduções, ok?
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