Os contribuintes que têm parcelamento ativo sem cadastro de débito em conta corrente receberam mensagem na Caixa Postal, disponível no e-CAC.
Notícia
Plano Collor II: STF reafirma jurisprudência sobre inexistência de direito adquirido à diferença de correção do FGTS
Recurso sobre o tema, com repercussão geral, foi julgado em sessão virtual do Plenário.
01/01/1970 00:00:00
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua jurisprudência no sentido de que não existe direito adquirido à diferença de correção monetária dos saldos das contas vinculadas ao FGTS referente ao Plano Collor II (fevereiro de 1991). A decisão, unânime, foi tomada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1288550, Tema 1112 da repercussão geral, julgado na sessão virtual encerrada em 13/12.
No recurso, um aposentado questiona decisão da Turma Recursal do Juizado Especial Federal do Paraná que julgou improcedente o pedido de condenação da Caixa Econômica Federal (CEF) ao pagamento das diferenças de expurgos inflacionários do Plano Collor II utilizando como parâmetro o Índice de Preços ao Consumidor (IPC). A Turma Recursal seguiu o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido da utilização da Taxa Referencial (TR) na correção monetária, e não do IPC, também de acordo com precedente firmado pelo STF no RE 226855.
Segundo o aposentado, a aplicação da tese do STJ em relação ao Plano Collor II estaria em desacordo com o posicionamento mais recente do STF, fixado no RE 611503 (Tema 360 da Repercussão Geral), de manter decisão da Justiça Federal que determinou o pagamento da correção monetária sobre o saldo de contas do FGTS em razão de perdas inflacionárias ocorridas na vigência do plano.
Alegação infundada
O relator do ARE, ministro Alexandre de Moraes, observou que, ao contrário do alegado pelo aposentado, no RE 611503 o Plenário não entrou no mérito do que havia sido decidido no RE 226855 sobre os expurgos inflacionários decorrentes dos planos econômicos, e declarou apenas que a norma do Código de Processo Civil (CPC) que trata da habilitação de herdeiros em casos de herança jacente (artigo 741), é compatível com a Constituição Federal.
Direito adquirido
O ministro destacou que, no RE 226855, o STF entendeu que a natureza do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é estatutária, ou seja, como ele foi criado por lei, também deve ser disciplinado por lei, ao contrário das cadernetas de poupança, que têm natureza contratual.
Naquele julgamento, explica o ministro, foi aplicado ao FGTS a jurisprudência pacífica do STF no sentido de que não há direito adquirido a regime jurídico. Por este motivo, a correção das contas do FGTS no mês de fevereiro de 1991 deve ser feita com base na MP 294 (convertida na Lei 8.177/1991), norma vigente na data e que alterou o critério de atualização de BTN (Bônus do Tesouro Nacional) para TR (Taxa Referencial).
O relator salientou que, no RE 226855, o STF não declarou a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de qualquer norma, apenas decidiu uma questão de direito intertemporal (saber qual das normas infraconstitucionais - a antiga ou a nova - deveria ser aplicada para calcular a correção monetária das contas do FGTS no período da controvérsia). A decisão foi fundamentada na norma constitucional que, para assegurar o direito adquirido, veda a retroatividade da lei (artigo 5º, XXXVI).
A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: "Inexiste direito adquirido à diferença de correção monetária dos saldos das contas vinculadas ao FGTS referente ao Plano Collor II (fevereiro de 1991), conforme entendimento firmado no RE 226.855, o qual não foi superado pelo julgamento do RE 611.503 (Tema 360)”.
Processo relacionado: ARE 1288550
Notícias Técnicas
Portaria anterior teve a data alterada para se adaptar à Lei n° 14.973. A atualização das informações deve ser feita no Cras
É falso que os pagamentos adiantados para o primeiro dia do calendário no Rio Grande do Sul foram suspensos
Biometria pode ser feita por meio da Carteira de Identidade Nacional (CIN), do título eleitoral ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
O serviço pode ser feito pelo site e aplicativo Meu INSS ou por agendamento em uma agência do INSS
Secretário do Ministério da Fazenda fez apresentação sobre a Reforma Tributária em Bruxelas, na Bélgica
Caso o beneficiário esteja ausente ou impossibilitado de se locomover, é possível indicar um procurador junto ao INSS para realizar recebimentos ou prova de vida
Saiba investir de maneira certa para garantir uma renda mensal igual ao teto da previdência
Despesas médicas são o principal motivo de retenção na malha fina do IRPF 2024
Veja os principais motivos de retenção em malha em 2024
Notícias Empresariais
Veja os principais motivos de retenção em malha em 2024
A entidade que não cumprir prazo perderá o registro sindical
O saldo foi positivo nos cinco grupamentos de atividades econômicas e em todos os estados brasileiros. O estoque de celetistas ativos contabilizou 47.243.764 vínculos no mês
Micro e pequenas empresas devem se cadastrar na plataforma do CNJ para receber comunicações judiciais de forma ágil. Mais de 180 mil empresas já aderiram à ferramenta
O objetivo é oferecer a oportunidade de autorregularização a cerca de seis mil empresas até o dia 19 de novembro.
A ação foi apresentada pelos governos do Mato Grosso do Sul, Paraná e Paraíba
Central de Atendimento em Libras (CAL), transmissões ao vivo e a tecnologia VLibras auxiliam na prestação de serviços
Ações sem valor da causa (ou seja, sem o valor do crédito cobrado) chegam a 82 mil processos. Com valores indicados, mais de 25.832 ações cobram até R$ 500
Com o avanço da tecnologia, o controle de ponto digital surgiu como uma solução mais eficiente e confiável
Notícias Melhores
A adaptação a um modelo digital pode parecer desafiadora. No entanto, é crucial entender os benefícios e os passos necessários para essa transformação.
A adoção de práticas de Compliance sólidas não apenas fortalece a empresa contábil internamente, mas também gera um impacto significativo na relação com seus clientes
No Brasil, a contratação de um contador não é apenas uma prática recomendada, mas uma exigência legal para candidatos e partidos políticos durante as campanhas eleitorais
A Sociedade Anônima é uma empresa onde o capital é dividido em ações
Microempresas compõem uma grande parcela dos tipos de negócio no Brasil. Principal característica é o faturamento, de até R$ 360 mil
Saber como contornar essa condição é fundamental para o bem-estar profissional e pessoal
Lei impõe restrições para casos específicos
Descubra o que fazer se você esqueceu ou perdeu o prazo do IR
Vínculo empregatício em aberto é um dos motivos de instituto negar concessão
Especialista dá explica como evitar cair nessas fraudes